Além disso, ao longo da última década, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia abriu a possibilidade às empresas de se constituírem num Estado-Membro e de exercerem a totalidade ou parte da sua atividade comercial noutro Estado-Membro.
O termo «registo comercial» abrange os registos comerciais nacionais, os registos de empresas e quaisquer outros registos que contenham informações sobre empresas e as disponibilizem ao público na aceção da Diretiva 2009/101/CE.
Para mais informações sobre registos comerciais a nível europeu e registos comerciais nacionais, consulte as respetivas subpáginas.
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».