- Quando foi criado?
- Quando foi digitalizado?
- Qual a legislação atualmente aplicável?
- Que informações disponibiliza o registo comercial?
- Quem tem o direito a aceder ao registo?
- Que informações contém o registo?
- Que tipos de dados são armazenados? (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)
- Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, livro de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?
- Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?
- Como obter documentos?
- Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?
- Como são analisados os pedidos apresentados?
- Quem é responsável pela exatidão dos registos?
- Ligações úteis
História da criação do registo comercial
Quando foi criado?
O registo comercial em sentido moderno, ou seja, um registo a cargo de um oficial público, de acesso público, com abrangência universal e a que eram reconhecidos efeitos jurídicos, com os objetivos de garantir a publicidade e reforçar a segurança do comércio jurídico iniciou-se com o Código Comercial de 1833, que entrou em vigor em 14/1/1834.
Quando foi digitalizado?
O grande impulso nesta matéria aconteceu em 2006 na sequência da adoção do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março que aprovou um vasto conjunto de medidas de simplificação da vida dos cidadãos e das empresas. Seguidamente adotou-se a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro que regula a promoção de atos de registo comercial online e a criação da certidão permanente.
Atualmente toda a atividade do registo comercial passou a ser efetuada numa aplicação informática e numa única base de dados, designada por SIRCom (Sistema Integrado do Registo Comercial).
Qual a legislação atualmente aplicável?
Atualmente o registo comercial rege-se pelo Código do Registo Comercial (CRC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro (alterado já várias vezes) e pelo Regulamento do Registo Comercial aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho (também alterada já várias vezes).
Que informações disponibiliza o registo comercial?
O registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica de comerciantes individuais, sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico, pessoas singulares e coletivas sujeitas, por lei, a registo.
O tipo de informações disponibilizadas varia consoante as entidades acima referidas e é determinado em função dos factos sujeitos a registo relativamente a cada uma dessas entidades. Assim, e a título de exemplo, no caso das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial o registo comercial disponibiliza informações sobre os factos referidos aqui.
Quem tem o direito a aceder ao registo?
A informação constante do registo comercial é pública, ou seja, qualquer pessoa pode aceder à informação constante do registo através do pedido de certidões, de cópias não certificadas e de informações, verbais ou escritas.
Que informações contém o registo?
Ver resposta à questão «Que informações disponibiliza o registo comercial?»
Que tipos de dados são armazenados? (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)
Nos termos do artigo 78.º-D do CRC são recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo e aos apresentantes dos pedidos de registo.
Relativamente aos sujeitos do registo são recolhidos os seguintes dados pessoais:
- Nome;
- Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
- Nome do cônjuge e regime de bens;
- Residência habitual ou domicílio profissional;
- Número do documento de identificação;
- Número de identificação fiscal.
- Endereço eletrónico, quando facultado.
Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo são recolhidos os seguintes dados pessoais:
- Nome;
- Residência habitual ou domicílio profissional;
- Número do documento de identificação;
- Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo.
Os dados pessoais constantes da base de dados têm por suporte a identificação dos sujeitos ativos e passivos dos factos sujeitos a registo e são recolhidos dos documentos apresentados pelos interessados.
Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, livro de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?
Cada entidade sujeita a registo tem uma pasta em suporte eletrónico onde são arquivados todos os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo e que lhe serviram de suporte (por exemplo, atas de assembleias gerais, pactos sociais, estatutos).
Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?
Os atos relativos às sociedades comerciais sujeitos a publicação obrigatória, bem como de algumas outras entidades, são publicados em sítio da Internet de acesso público (https://publicacoes.mj.pt/), cuja consulta permite aceder gratuitamente à informação por ordem cronológica ou através de outros critérios de pesquisa como a denominação, o número de identificação de pessoa coletiva ou o concelho da localização da sede da pessoa coletiva.
Como obter documentos?
A informação constante do registo comercial é pública, ou seja, qualquer pessoa pode aceder à informação constante do registo através do pedido de certidões, de cópias não certificadas e de informações, verbais ou escritas. A emissão das certidões, cópias e informações está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Estes documentos podem ser solicitados presencialmente ou por correio.
A certidão permanente de registo comercial, bem como a certidão permanente de registos e de documentos, arquivados na pasta eletrónica das entidades inscritas no registo comercial e a certidão permanente do pacto social atualizado, podem ser requeridas e obtidas por via eletrónica aqui.
Procedimento de registo
Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?
A apresentação de documentos para registo pode ser feita pessoalmente, pelo correio ou ainda por via eletrónica, e é sujeita a anotação no diário. Quem apresenta o registo ou pede o ato deve proceder à entrega das importâncias que se mostrem devidas, incluindo as relativas ao cumprimento tardio da obrigação de registar. Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem.
Como são analisados os pedidos apresentados?
Os pedidos de registo são apreciados ao abrigo do princípio da legalidade, i.e., a viabilidade do pedido de registo a efetuar por transcrição deve ser apreciada em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando-se especialmente a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos títulos e a validade dos atos neles contidos. Em suma, os factos sujeitos a registo são lavrados a pedido dos interessados e com base em prova documental legalmente bastante para os demonstrar. Consequentemente, é o que o interessado pede – e o que comprova ter legitimidade para pedir – que deve ser objeto de qualificação por parte do conservador. Este, verificando a razão desse mesmo interessado e a suficiência dos documentos que apresenta, fará inscrever o ato no sistema registral.
Efeitos legais do registo
A fé pública registral traduz-se no facto de o registo por transcrição definitivo constituir presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida no registo. Esta é uma presunção legal ilidível. A fé pública registral pode ser ilidida, por prova em contrário (incumbindo ao autor o ónus da prova), destruindo-se o registo que seja contrário à realidade substantiva. Todavia, enquanto não for provada e reconhecida em tribunal a invalidade do registo (seja registral ou substantiva) funciona a presunção (da verdade).
Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132
Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respetivo registo. Os factos sujeitos a registo e publicação obrigatória no termos do CRC só produzem efeitos contra terceiros depois da data da publicação. Os factos sujeitos a registo, ainda que não registados, podem ser invocados entre as próprias partes ou seus herdeiros. Excetuam-se do disposto no número anterior os atos constitutivos das sociedades e respetivas alterações, a que se aplica o disposto no Código das Sociedades Comerciais e na legislação aplicável às sociedades anónimas europeias.
Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado
As publicações legais são efetuadas de forma automática, imediatamente na sequência da confirmação do registo, delas constando as menções obrigatórias do registo.
Quem é responsável pela exatidão dos registos?
O presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) é o responsável pelo tratamento da base de dados do registo comercial, sem prejuízo da responsabilidade que, nos termos da lei, é atribuída aos conservadores. A ele cabe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões, o completamento de omissões e a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar pela legalidade da consulta ou comunicação da informação.
Procedimentos de proteção de dados
Nos termos do CRC, qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre os dados pessoais que lhe respeitem e a respetiva finalidade, bem como sobre a identidade e o endereço do responsável pela base de dados. A atualização e a correção de eventuais inexatidões realiza-se nos termos e na forma previstos no CRC, sem prejuízo do disposto na legislação relativa à proteção de dados.
As bases de dados preveem as garantias de segurança necessárias para impedir a consulta, modificação, supressão, aditamento ou comunicação de dados por quem não esteja legalmente habilitado.
Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais
Os procedimentos relativos a esta matéria estão definidos no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que aprovou o Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como no regime geral nacional de proteção de dados estabelecido pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Informações de contacto
O encarregado de proteção de dados do IRN poderá ser contactado através do seguinte endereço eletrónico: epd@irn.mj.pt
Ligações úteis
Mais informações e aspetos práticos sobre o registo comercial em Portugal podem ser consultados aqui.
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