Registos comerciais nos países da UE

Bulgária

A presente secção fornece uma visão geral do registo comercial na Bulgária e do registo Bulstat. O país assegura que os registos cumprem os princípios da publicidade, transparência e segurança da informação.

Conteúdo fornecido por
Bulgária

Qual o conteúdo do registo comercial na Bulgária?

registo comercial/registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (ТРРЮЛНЦ - TRRYULNTs) é gerido pela Agência de Registos, tutelada pelo Ministério da Justiça. Contém informações sobre os operadores comerciais, as filiais de operadores estrangeiros, as pessoas coletivas sem fins lucrativos e as filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como certos dados sobre estas entidades cuja inscrição no registo é requerida por lei. São igualmente registados na base de dados TRRYULNTs os documentos respeitantes a operadores, filiais de operadores estrangeiros, pessoas coletivas sem fins lucrativos e filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, em conformidade com as disposições legais em vigor.

O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos partilham uma base de dados eletrónica comum que contém os dados a registar por imposição legal, assim como os atos que devam ser tornados públicos por força da lei, respeitantes aos operadores e filiais de operadores estrangeiros, assim como às pessoas coletivas sem fins lucrativos e às filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos. Para cada operador, filial de operador estrangeiro, pessoa coletiva sem fins lucrativos ou filial de pessoa coletiva estrangeira sem fins lucrativos é criada uma ficha eletrónica individual. A essa ficha são aditados os pedidos, documentos comprovativos das indicações registadas, atos públicos e outros documentos, que podem conter igualmente dados pessoais de identificação dos representantes ou dirigentes do operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos em causa.

O acesso ao registo comercial é gratuito?

O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos são públicos. Qualquer pessoa tem acesso livre e gratuito à base de dados dos registos. A Agência de Registos pode facultar o acesso, mediante registo prévio, à ficha do operador ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. Esse acesso pode ser facultado nas instalações locais da Agência, mediante a apresentação de um pedido e um documento de identidade. Qualquer pessoa que solicite o acesso por via eletrónica deve identificar-se através da sua assinatura eletrónica ou do certificado digital emitido pela Agência. O acesso oficial é facultado segundo procedimentos previstos em regulamentação especial. A Agência de Registos assegura igualmente o acesso livre e aberto aos dados e documentos registados por meio do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas.

Como pesquisar no registo comercial?

O registo comercial está acessível 24 horas por dia.

Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos.

A base de dados TRRYULNTs permite efetuar pesquisas com base nos seguintes critérios:

  • Firma, designação ou código de identificação único (CIU) do operador comercial ou filial do operador comercial estrangeiro, da pessoa coletiva sem fins lucrativos ou de uma filial da mesma; nomes ou número de identificação nacional, respetivamente firma ou CIU do sócio ou detentor único do capital;
  • Nomes ou número de identificação nacional, respetivamente firma/designação ou CIU de um membro dos órgãos sociais de uma pessoa coletiva/operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos. As fichas dos operadores comerciais, das filiais de operadores estrangeiros, das pessoas coletivas sem fins lucrativos ou das filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como as dos respetivos funcionários e sucessores legais podem ser pesquisadas por quaisquer dados ou documentos.

Os utilizadores podem igualmente pesquisar a base de dados TRRYULNTs segundo os critérios que definirem. A subscrição do serviço de pesquisa da totalidade da base de dados custa 100 BGN por ano (de acordo com a tabela de taxas oficiais cobradas pela Agência de Registos). As autoridades públicas têm acesso pleno e gratuito à base de dados.

Podem ser obtidas certidões quer junto do balcão da Agência de Registos quer pela Internet (são cobradas taxas em conformidade com a tabela supra referida).

Podem igualmente ser obtidas cópias dos documentos conservados no registo, quer junto do balcão quer pela Internet (são cobradas taxas em conformidade com a tabela supra referida).

Qual o grau de fiabilidade dos documentos que constam do registo?

A Bulgária adotou os princípios estabelecidos na legislação da UE aplicável à validade da inscrição ou supressão de indicações no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e à publicação de atos relativos aos operadores comerciais/pessoas coletivas sem fins lucrativos. As disposições específicas a nível nacional estão estabelecidas na Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, assim como na Lei sobre o comércio.

Nos termos da primeira, considera-se que as indicações inscritas no registo chegaram ao conhecimento de terceiros de boa-fé a partir do momento da respetiva inscrição. Nos 15 dias subsequentes à data da inscrição, esta não é oponível a terceiros, desde que possam provar não ter tido a possibilidade de tomar conhecimento da mesma. Uma indicação que se encontre por inscrever no registo pode ser invocada por terceiros apesar de a inscrição ainda não ter sido efetuada, salvo se a legislação previr especificamente que apenas produz efeitos após a sua inscrição no registo. Uma vez suprimida, a inscrição deixa de produzir efeitos. Os documentos constantes do registo são considerados do conhecimento de terceiros a partir do momento em que sã publicados.

Os terceiros de boa-fé podem invocar uma inscrição ou publicação, ainda que esta ou o ato ou documento publicado não existam. Em relação a terceiros de boa-fé, as indicações não inscritas no registo são consideradas inexistentes.

Historial do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos da Bulgária

A reforma do processo de registo teve início em 1 de janeiro de 2008, quando a Lei do registo comercial entrou em vigor e o registo eletrónico dos operadores e filiais de operadores estrangeiros ficou operacional. Os operadores comerciais tiveram até 31 de dezembro de 2011 para proceder à sua reinscrição.

Nos termos do artigo 17,º da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, a partir de 1 de janeiro de 2018, a Agência de Registos passou a ser responsável pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos. §O artigo 25.º, n.º 1, das disposições transitórias e finais da referida lei prevê que as pessoas coletivas sem fins lucrativos inscritas no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos junto dos tribunais distritais podem requerer a sua reinscrição junto da Agência de Registos até 31 de dezembro de 2020. Os dois registos partilham a mesma base de dados.

Resultados da reforma:

  1. A responsabilidade pela conservação dos registos comerciais foi transferida dos tribunais para um órgão administrativo da administração central, nomeadamente a Agência de Registos.
  2. Todos os registos dos 28 tribunais distritais foram consolidados numa única base de dados eletrónica centralizada, que contém as informações de registo obrigatório e os documentos que devem ser disponibilizados ao público, assim como uma cópia eletrónica de todos os documentos apresentados, decisões de indeferimento de registo, instruções emitidas e fichas de empresas.
  3. O princípio da publicidade das informações tem uma importância crucial para o processo de registo.
  4. O registo é efetuado através de diferentes tipos de formulários, O tipo de formulário depende do tipo de operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos e dos dados a registar.

Como apresentar um pedido de registo?

Os pedidos de registo podem ser apresentados em qualquer balcão da Agência de Registos ou pela Internet através do portal TRRYULNTs.

Os pedidos em papel podem ser apresentados em qualquer gabinete local da Agência de Registos, independentemente do local onde o operador comercial estiver sediado. Uma vez aceites pelo serviço, os pedidos em papel são digitalizados e arquivados como documentos de acompanhamento no sistema informático da base de dados TRRYULNTs. Os documentos que acompanham os pedidos devem ser os originais ou cópias autenticadas pelo requerente ou por um notário.

Os pedidos eletrónicos podem ser apresentados em qualquer momento através do portal TRRYULNTs.

Análise dos pedidos apresentados

A cada elemento recebido para registo no sistema informático do TRRYULNTs (requerimento, decisão judicial, pedido de correção de um erro, pedido de designação de peritos, verificadores, controladores, etc.) é atribuído um número de referência único no formato «aaaammddhhmmss» (ano, mês, dia, hora, minutos, segundos). Uma vez atribuído um número de referência único a um requerimento, decisão judicial ou pedido, o sistema informático do TRRYULNTs distribui-o aleatoriamente a um funcionário do registo, para análise. Os pedidos de inscrição ou supressão ou de divulgação de documentos nos termos do artigo 14.º são automaticamente distribuídos, por ordem de receção, pelo sistema informático do TRRYULNTs, logo que um funcionário do registo aprove eletronicamente o pedido atribuído anterior e o sistema informático o reconheça como disponível.

Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, salvo disposição em contrário, o funcionário responsável pelo registo deve responder aos pedidos de inscrição, supressão ou divulgação de documentos no prazo de três dias úteis a contar da apresentação dos mesmos. Os pedidos de registo de operadores introduzidos pela primeira vez devem ser analisados, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte àquele em que tenham sido apresentados, devendo a decisão ser proferida imediatamente após a análise do pedido, salvo nos casos previstos no artigo 22.º, n.º 5, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, quando seja emitida uma instrução. Os pedidos de divulgação de relatórios e contas anuais, quando exigidos por lei, devem ser apreciados pela ordem da sua apresentação, separadamente dos outros pedidos.

Consoante a decisão, podem ser obtidos diferentes resultados:

  • As instruções são assinadas eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgadas imediatamente na conta do operador comercial - a executar dentro do prazo fixado no artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos;
  • Indeferimento, assinado eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgado imediatamente na conta do operador comercial;
  • É emitido um despacho de registo, assinado eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise. Decorrido o prazo estabelecido no artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, é exibido na conta do operador comercial com a informação de estado «a aguardar - prazo de 3 dias». Decorrido o prazo legal, o sistema informático do TRRYULNTs efetua automaticamente o registo e gera o número de registo no formato já referido. O ano, mês e dia correspondem aos da publicação automática pelo sistema informático, ao passo que as horas, minutos e segundos indicam a hora do despacho de registo emitido no dia anterior pelo funcionário do registo.

Qual o conteúdo do registo BULSTAT?

O registo búlgaro BULSTAT (Balgarskiyat registar BULSTAT) contém informações sobre:

  1. Pessoas coletivas que não sejam nem operadores comerciais nem pessoas coletivas sem fins lucrativos, na aceção que lhes é dada pela Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, que estejam sujeitas a inscrição no registo comercial ou no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos;
  2. Filiais de entidades estrangeiras que não sejam nem operadores comerciais nem pessoas coletivas sem fins lucrativos;
  3. Agências de entidades estrangeiras nos termos do artigo 24.º da Lei da Promoção do Investimento;
  4. Pessoas coletivas estrangeiras que exerçam uma atividade económica na Bulgária, nomeadamente através de um estabelecimento, base ou instalação estável;
  5. Pessoas coletivas estrangeiras com sede administrativa efetiva no território da Bulgária;
  6. Pessoas coletivas estrangeiras que possuam bens imobiliários na Bulgária;
  7. Devedores pignoratícios, na aceção da Lei sobre o registo de penhores;
  8. Unidades organizacionais nos termos da Lei das Obrigações e dos Contratos, incluindo empresas artesanais e associações de seguros nos termos do artigo 8.º do Código da Segurança Social;
  9. Entidades que sejam contribuintes para a segurança social e não sejam pessoas singulares;
  10. Filiais e unidades de negócio, assim como as filiais de operadores comerciais inscritos no registo comercial;
  11. Pessoas singulares que exerçam uma profissão liberal ou sejam profissionais independentes;
  12. Cidadãos estrangeiros que não disponham de número de identificação pessoal búlgaro ou número de identificação de residente estrangeiro e que:
    • prestem serviços pessoais independentes no país, nomeadamente através de um estabelecimento, base ou instalação estável;
    • adquiram bens imobiliários;
    • sejam contribuintes para a segurança social;
  13. Outras pessoas singulares que sejam contribuintes para a segurança social;
  14. Pessoas/entidades estrangeiras sujeitas a registo especial nos termos do direito fiscal, incluindo em caso de isenção de imposto ao abrigo de um acordo internacional em vigor em que a Bulgária seja parte;
  15. As pessoas singulares ou coletivas e outras entidades jurídicas que exerçam atividades no território da Bulgária enquanto administradores de fideicomissos ou carteiras de títulos e outras entidades jurídicas estrangeiras análogas criadas e reguladas ao abrigo de jurisdições que permitem esse tipo de fundos fiduciários.

O acesso ao registo BULSTAT é gratuito?

As informações introduzidas no registo BULSTAT com base nos documentos transmitidos para fornecer os dados referidos no artigo 7.º, n.º 1, pontos 1 a 7, ponto 19, e n.º 9, da Lei sobre o registo BULSTAT, são do domínio público. Qualquer pessoa pode efetuar uma pesquisa no registo para verificar a existência ou não de determinada indicação.

Historial do registo BULSTAT

O registo BULSTAT foi criado a partir do registo das entidades comerciais (RSS EKPOU) mantido pelo Instituto Nacional de Estatística, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 7, da Lei das estatísticas. Através do decreto 206 de 30 de outubro de 1995, o Conselho de Ministros adotou o regulamento que cria o registo, tendo o registo nacional unificado de entidades empresariais, designado por «BULSTAT», entrado em funcionamento em 1 de janeiro de 1996. Através da decisão n.º 379, de 30 de julho de 1998, o Conselho de Ministros adotou o número de identificação do registo nacional único dos operadores económicos enquanto código de identificação único (CIU) para todas as entidades (jurídicas ou de outro tipo) que exerçam atividade no território da Bulgária. Em 17 de junho de 1999, a Assembleia Nacional adotou a Lei das Estatísticas, que definiu o método de criação, funcionamento e utilização do registo unificado BULSTAT para identificar os operadores que exercem atividade comercial no território nacional. O registo BULSTAT tornou-se um dos principais registos administrativos do país e, em 2000, os dados dele constantes passaram a ser disponibilizados no sítio web do registo.

Em 11 de agosto de 2005, o registo BULSTAT passou a ser gerido pela Agência de Registos. O BULSTAT contém o registo de todas as pessoas coletivas e filiais de entidades estrangeiras que não sejam nem operadores comerciais nem pessoas coletivas sem fins lucrativos, na aceção que lhes é dada pela Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, sujeitas a inscrição no registo comercial ou no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, respetivamente. As pessoas que exercem profissões liberais ou atividades artesanais estão igualmente sujeitas a registo. Até 1 de janeiro de 2008, os operadores eram obrigados a registar-se no Bulstat no prazo de sete dias; a partir dessa data, o registo passou a ser da competência do registo comercial.

Como apresentar um pedido de registo no BULSTAT?

As inscrições ou supressões são efetuadas mediante apresentação do pedido num formulário normalizado.

Os pedidos de registo podem ser apresentados em qualquer balcão da Agência de Registos ou pela Internet, através do portal do BULSTAT.

Os pedidos em papel podem ser apresentados em qualquer gabinete local da Agência de Registos, independentemente de onde a entidade se encontre sediada. Uma vez aceites pelo serviço, os pedidos em papel são digitalizados e arquivados como documentos de acompanhamento no sistema informático do registo comercial. Os documentos que acompanham os pedidos devem ser os originais ou cópias autenticadas pelo requerente ou por um notário.

Os pedidos pela Internet podem ser apresentados em qualquer momento através do portal BULSTAT.

Em função do seu estatuto, as entidades que pretendam inscrever-se no BULSTAT devem fornecer:

  1. Cópia de uma decisão judicial ou outro documento, consoante o caso;
    a) pessoas coletivas: documento de constituição da sociedade e documento que especifique a pessoa que a gere e/ou representa;
    b) Agências de entidades estrangeiras nos termos do artigo 24.º da Lei da Promoção do Investimento: documento que ateste a inscrição na Câmara de Comércio e Indústria Búlgara;
    c) Pessoas coletivas estrangeiras: documento que ateste o exercício de atividades comerciais na Bulgária; documento legalizado que comprove que as pessoas coletivas estrangeiras são originárias do país em causa;
    d) Unidades organizacionais sem personalidade jurídica nos termos da Lei das Obrigações e dos Contratos e fundos de seguro nos termos do artigo 8.º do Código da Segurança Social: contrato de sociedade e certificado de registo na Agência Nacional das Receitas;
    e) Filiais e unidades de negócio: documento comprovativo da respetiva constituição que identifique a pessoa que a gere e/ou representa;
    f) Outras entidades que não as enumeradas nas alíneas a) a e), que sejam contribuintes para a segurança social: documentos comprovativos da respetiva identidade e/ou do exercício de uma atividade específica, quando exigido por lei.
  2. Requerimento num formulário normalizado, aprovado pelo diretor executivo da Agência de Registos;
  3. Uma declaração que ateste a veracidade dos factos declarados, assinada pelo requerente;
  4. Um documento comprovativo do pagamento da taxa oficial ao abrigo de uma tabela aprovada pelo Conselho de Ministros;

A cada elemento recebido para inscrição no sistema informático do registo comercial (requerimento, pedido de correção de um erro) é atribuído um número de referência único no formato «aaaammddhhmmss» (ano, mês, dia, hora, minutos, segundos).

Os pedidos de inscrição ou de supressão são analisados pelo funcionário responsável pelo registo segundo a ordem da sua receção. O funcionário responsável pelo registo deve responder aos pedidos de inscrição ou supressão no dia seguinte ao da sua receção.

Consoante a decisão, podem ser obtidos diferentes resultados:

  • As instruções são assinadas eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgadas imediatamente na conta eletrónica da entidade – a executar no prazo de cinco dias úteis;
  • Indeferimento, assinado eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgado imediatamente na conta eletrónica da entidade;
  • É emitido um despacho de registo, assinado eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise. Após o registo, o sistema informático do BULSTAT gera automaticamente o número da inscrição no formato supramencionado (o ano, mês e dia correspondem aos da publicação automática pelo sistema informático, ao passo que as horas, minutos e segundos indicam a hora do despacho de registo emitido pelo funcionário do registo).

O registo pode ser pesquisado através da Internet por:

  • nome, CIU ou número de identificação nacional da entidade;
  • ficha da empresa/ano/tribunal distrital;
  • número do pedido ou do registo;
  • ligação existente entre as entidades.
Última atualização: 10/05/2021

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.