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Registos comerciais nos países da UE

Croácia

Na República da Croácia, o registo judicial é gerido pelos tribunais de comércio (trgovački sudovi).

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Croácia
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Registo judicial (Sudski registar)

O registo judicial é um livro de registo de acesso público que contém dados e documentos relativos a entidades cuja inscrição no registo é obrigatória por lei. Cada tribunal que procede ao registo é responsável pela verificação da autenticidade das inscrições que efetua no registo. São inscritos no registo: sociedades comerciais públicas (javna trgovačka društva), sociedades em comandita (komanditna društva), agrupamentos de interesse económico (gospodarska interesna udruženja), sociedades por ações (dionička društva), sociedades de responsabilidade limitada (društva s ograničenom odgovornošću), empresários em nome individual (trgovci pojedinci), sociedades europeias (SE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), sociedades cooperativas europeias (SCE), instituições (ustanove), comunidades de instituições (zajednice ustanova), cooperativas (zadruge), uniões de cooperativas (savezi zadruga), cooperativas de crédito (kreditne unije), sociedades simples de responsabilidade limitada [jednostavna društva s ograničenom odgovornošću (j.d.o.o.)] e outras pessoas que, por força da lei, estão sujeitas a registo. As filiais são inscritas no registo se a lei assim o obrigar.

No registo não figuram quaisquer dados relativos a artesãos ou associações.

Qualquer pessoa pode aceder às informações transcritas no livro de registo geral, aos atos nos quais se baseia a transcrição, bem como aos demais atos e informações arquivados no acervo de documentos, sem que seja necessário demonstrar um interesse legítimo (com exceção dos documentos que, nos termos da lei, não estejam sujeitos ao princípio do domínio público). Qualquer pessoa pode igualmente solicitar um extrato, uma cópia autenticada ou uma transcrição dos documentos e dados arquivados no acervo de documentos.

Registo

Informações relativas à inscrição no registo e à publicação de dados relativos a entidades inscritas

Os principais atos legislativos que regem a criação de entidades sujeitas a registo e a respetiva inscrição no registo são os seguintes: a Lei do Registo Comercial (Zakon o sudskom registru) (a seguir «ZSR»), a Lei das Sociedades Comerciais (Zakon o trgovačkim društvima) (a seguir «ZTD») e as normas relativas ao método de inscrição no registo judicial (Pravilnik o načinu upisa u sudski registar). Os dados sujeitos a registo por lei, bem como quaisquer alterações aos mesmos, são inscritos no registo com base nesta legislação.

Os dados relativos às entidades inscritas estão acessíveis 24 horas por dia e podem ser consultados gratuitamente no sítio Web do registo judicial.

Início do procedimento de registo

O procedimento de registo é iniciado mediante um pedido escrito para a inscrição de dados, ou para a alteração de uma inscrição constante no registo, que é apresentado em papel ou por via eletrónica ao tribunal de registo. O pedido tem de ser apresentado ao tribunal no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem as condições do registo, salvo disposição legal em contrário. O tribunal pode dar início ao procedimento ex officio, se a lei assim o prever.

Os notários podem comunicar por via eletrónica com tribunal responsável pelo registo, de acordo com as respetivas competências e nos termos no disposto na ZSR.

Existe um procedimento simplificado para o registo de sociedades simples de responsabilidade limitada (j.d.o.o.) (sociedade composta por um máximo de três membros, com um órgão de direção composto por um único membro e um capital social mínimo de 10,00 HRK). Para que possam ser registadas deste modo, estas sociedades têm de utilizar os formulários lavrados por um notário.

Podem apresentar pedidos de inscrição no registo:

  • Notários (que estão autorizados a apresentar pedidos por via eletrónica e a emitir extratos, cópias e transcrições nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da ZSR).
  • Pessoas autorizadas por lei a apresentar pedidos de inscrição no registo (pessoalmente ou através de um representante autorizado).
  • Pessoas que tratam de questões dos serviços HITRO.HR (que estão autorizadas a apresentar pedidos para a constituição de empresas comerciais através do sistema e‑Tvrtka, nos termos das competências estabelecidas em regulamentação distinta).

Produção de efeitos de uma inscrição no registo

A inscrição produz efeitos jurídicos para a entidade inscrita no dia seguinte ao da inscrição no registo (salvo disposição legal em contrário) e produz efeitos jurídicos em relação a terceiros no dia da sua publicação.

Ninguém pode alegar não ter tomado conhecimento dos dados inscritos no livro geral de registo que tenham sido publicados em conformidade com o disposto na ZSR.

Qualquer pessoa pode citar uma inscrição no registo relativamente a dados e factos legalmente estabelecidos que sejam inscritos no registo nos termos da lei, salvo se for provado que essa pessoa tinha conhecimento de que os dados pertinentes inscritos no registo não correspondiam à realidade. As operações efetuadas por um terceiro antes do décimo sexto dia seguinte ao da data de publicação da inscrição no registo não podem ser oponíveis com base nos dados inscritos ou nos documentos a que se refere a publicação, se esse terceiro puder provar que não poderia ter tido conhecimento dos mesmos.

A pessoa de boa-fé não pode ser lesada por invocar uma inscrição no registo relativa a dados e factos legalmente estabelecidos.

Crimes e contravenções e sanções impostas pelos tribunais que efetuam o registo

Os crimes, contravenções e sanções impostas pelos tribunais que efetuam o registo estão estabelecidos nos artigos 624.º a 632.º da ZTD e a abertura do procedimento de admoestação e sancionamento das pessoas obrigadas ao cumprimento das obrigações legais em matéria de apresentação de pedidos de inscrição no registo é regulado pelos artigos 81.º e 81.º-A da ZSR.

Última atualização: 06/09/2016

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