Registos comerciais nos países da UE

República Checa

A presente secção fornece uma visão geral do registo público (veřejný rejstřík) da República Checa. O registo público engloba o registo das associações, o registo comercial, o registo das fundações, o registo dos institutos e das instituições, o registo das associações de condóminos e o registo das entidades de utilidade pública.

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Que tipo de informações são conservadas no registo público?

O registo público conserva as informações, definidas por lei, relativas às pessoas coletivas de direito privado. A organização geral dos registos públicos é estabelecida pelo artigo 120.º da Lei n.º 89/2012 (Código Civil). A organização mais pormenorizada do registo público conservado pelos tribunais é definida pela Lei n.º 304/2013 relativa aos registos públicos das pessoas singulares e coletivas. A coletânea dos atos (sbírka listin) faz parte do registo público e nela são conservados os atos previstos pela lei, por exemplo os atos constitutivos de uma entidade, os seus estatutos, os seus registos contabilísticos, etc.).

O registo público é conservado pelo tribunal designado para esse efeito. O administrador do registo público é o Ministério da Justiça.

Estão inscritas no registo público as seguintes entidades jurídicas:

  • Associações;
  • Organizações sindicais;
  • Organizações sindicais internacionais;
  • Organizações patronais;
  • Organizações patronais internacionais;
  • Associações setoriais;
  • Organizações sindicais setoriais;
  • Organizações sindicais setoriais internacionais;
  • Organizações patronais setoriais;
  • Organizações setoriais internacionais de empresários;
  • Comerciantes em nome individual inscritos no registo comercial;
  • Sociedades em nome coletivo;
  • Sociedades em comandita;
  • Sociedades de responsabilidade limitada;
  • Sociedades por ações;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Empresas derivadas (spin-off);
  • Entidades de utilidade pública;
  • Fundações;
  • Fundos de dotação;
  • Institutos e instituições;
  • Organismos cofinanciados pelo orçamento do Estado;
  • Associações de condóminos;
  • Agrupamentos europeus de interesse económico;
  • Estabelecimentos de entidades ou pessoas estrangeiras;
  • Sociedades cooperativas europeias;
  • Sociedades (anónimas) europeias (Societas Europaea).

A Lei n.º 304/2013, relativa aos registos públicos das pessoas singulares e coletivas, determina quais são as informações que devem ser inscritas no registo público. As informações mais importantes a inscrever são: o nome ou a denominação da entidade, a sede social, a natureza da atividade, a forma jurídica, o número de identificação, o nome e o domicílio, ou a denominação e a sede das pessoas que são titulares dos órgãos sociais.

O acesso ao registo público é gratuito?

O registo público é conservado em formato eletrónico. A sua consulta é gratuita através do portal Web e/ou as consultas podem ser efetuadas diretamente no sítio https://or.justice.cz/ias/ui/rejstrik. Qualquer pessoa pode ter acesso ao registo público, consultá-lo e fazer cópias ou obter extratos do seu conteúdo.

Como podem ser realizadas pesquisas no registo público?

O registo público checo dispõe de um motor de pesquisa avançado em linha. As pesquisas no registo podem ser efetuadas pelo nome ou número de identificação da entidade.

Qual é a fiabilidade dos atos inscritos no registo?

Publicidade dos atos

O tribunal encarregue da conservação do registo público publica todas as inscrições e qualquer alteração ou supressão dessas inscrições, bem como qualquer depósito de documentos, incluindo sob a forma eletrónica, na coletânea dos atos, logo que possível após a inscrição da menção ou o depósito do documento. As informações conservadas no registo público e os documentos depositados na coletânea dos atos são publicados segundo modalidades que permitem a sua consulta à distância. O tribunal encarregue da conservação do registo público publica as informações em causa e assegura que seja possível a obtenção de uma cópia eletrónica certificada. O documento deste modo obtido é acompanhado de uma assinatura digital utilizando um certificado qualificado do tribunal competente e é disponibilizado gratuitamente no sítio Web do Ministério da Justiça checo: mediante requerimento, o tribunal encarregue da conservação do registo público emite uma cópia integral ou parcial autenticada, em papel, de qualquer inscrição ou documento depositado na coletânea dos atos, ou envia ao requerente uma certidão negativa da inexistência de determinadas informações no registo público, a menos que o interessado requeira especificamente uma cópia não autenticada. O tribunal encarregue da conservação do registo público apenas fornece uma cópia em papel de factos inscritos e de documentos depositados na coletânea dos atos com data anterior a 1 de janeiro de 1997, salvo se as menções relativas a esses factos ou documentos já estiverem conservados em formato eletrónico.

Oponibilidade dos atos e das informações

A pessoa a quem uma inscrição no registo diga respeito não pode opor-se a um terceiro que atue legalmente e de boa-fé com base nessa inscrição, alegando que esta última não corresponde à realidade.

A pessoa inscrita no registo apenas pode invocar contra terceiros as informações e o conteúdo de documentos cuja publicação seja imposta por lei a partir da data da sua publicação, salvo se provar que o terceiro já os conhecia. Contudo, a pessoa registada não pode invocar as informações e o conteúdo de tais documentos no caso de ações intentadas antes do décimo sexto dia seguinte à data da sua publicação se o terceiro demonstrar que não poderia ter conhecimento dos mesmos.

O conteúdo de informações e documentos não publicados pode sempre ser invocado por terceiros, desde que a sua não publicação não os prive de efeitos jurídicos.

Não conformidade das inscrições

Se o conteúdo de uma inscrição no registo público violar uma disposição legal imperativa, e se não existir outra possibilidade de sanar essa irregularidade, o tribunal encarregue da conservação do registo ordena à pessoa inscrita no registo que corrija essa situação. No caso de uma pessoa coletiva, se a retificação exigida não for efetuada no prazo prescrito, o tribunal pode decidir oficiosamente a sua dissolução e liquidação, se tal se justificar para proteger os interesses de terceiros.

Se existir uma discrepância entre a redação em língua checa de uma inscrição no registo público e a sua versão numa língua estrangeira, ou entre documentos em língua checa depositados na coletânea dos atos e a sua tradução para uma língua estrangeira depositada voluntariamente no registo, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, da Lei dos registos públicos de pessoas singulares e coletivas, a versão em língua estrangeira da inscrição publicada ou do documento depositado não é oponível a terceiros. A versão em língua estrangeira de uma inscrição publicada ou de um documento depositado na coletânea dos atos pode ser invocada por um terceiro, salvo se a pessoa registada provar que este tinha conhecimento da redação em língua checa do conteúdo da inscrição ou do documento depositado.

Tradução da Lei dos registos públicos

O Ministério da Justiça elaborou uma tradução não oficial em inglês da Lei n.º 304/2013 relativa ao registo público das pessoas singulares e coletivas e ao registo dos trust, na versão vigente a partir de 1 de janeiro de 2018. Essa tradução é fornecida para fins meramente informativos. Apenas faz fé o texto em língua checa publicado na coletânea das leis da República Checa Ver aqui.

Última atualização: 15/06/2020

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