Registos comerciais nos países da UE

Estónia

A presente secção oferece uma visão geral do registo comercial e do registo das associações sem fins lucrativos e fundações da Estónia.

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Estónia

Quais as informações disponíveis no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações da Estónia?

O registo comercial e o registo das associações sem fins lucrativos e fundações são geridos pelo serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu. Os registos são conservados no tribunal a fim de garantir a independência e a competência jurídica do funcionário responsável pelo registo. Estes registos têm uma grande eficácia jurídica e a sua finalidade é garantir a segurança jurídica. Todas as inscrições do registo comercial são oponíveis a terceiros, a menos que o terceiro tivesse conhecimento ou devesse ter conhecimento da inexatidão da inscrição. Uma inscrição não é oponível a terceiros no respeitante às transações realizadas nos 15 dias seguintes à data em que foi efetuada, se o terceiro em causa provar que não tinha nem devia ter conhecimento do seu teor. Por conseguinte, um terceiro pode confiar de boa-fé na veracidade das inscrições do registo, presumindo, por exemplo, ao celebrar um contrato, que a pessoa inscrita no registo como membro de um conselho de administração dispõe dos poderes necessários para representar a empresa em questão.

Alguns factos jurídicos só são oponíveis a terceiros se forem inscritos no registo: por exemplo, o poder de assinar enquanto membro de um conselho de administração pode ser limitado pelos estatutos da empresa ou pelo contrato celebrado com o mesmo, mas apenas as restrições inscritas no registo são oponíveis a terceiros.

Alguns factos importantes só começam a produzir efeitos a partir da sua inscrição no registo: por exemplo, o aumento do capital social de uma empresa só produz efeitos a partir do momento em que é inscrito no registo comercial e não a partir do momento em que a decisão de aumento de capital é tomada ou em que são feitas as contribuições. O mesmo se aplica à constituição de uma pessoa coletiva, à alteração dos seus estatutos ou à sua fusão, cisão ou transformação.

Os registos são conservados em formato eletrónico.

O serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu é responsável pelo registo comercial dos trabalhadores por conta própria, das sociedades [sociedades anónimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, associações comerciais, sociedades anónimas europeias (Societas Europaea), sociedades cooperativas europeias (Societas Cooperativa Europaea) e agrupamentos europeus de cooperação territorial] e das filiais de sociedades estrangeiras estabelecidas na Estónia.

O registo das associações sem fins lucrativos e fundações contém informações sobre este tipo de entidades localizadas na Estónia (considera-se que as associações sem fins lucrativos incluem também partidos políticos e outras associações sem fins lucrativos, bem como sindicatos, igrejas, congregações, associações de congregações e mosteiros). O registo das associações sem fins lucrativos e fundações inclui também o registo das associações habitacionais e o registo das associações de melhoramento fundiário.

No registo comercial ou no registo das associações sem fins lucrativos e fundações, para cada trabalhador por conta própria, pessoa coletiva e filial de uma sociedade estrangeira procede-se à abertura de:

  • uma ficha de registo,
  • um dossiê da empresa (no caso do registo comercial) ou um dossiê público (no caso das associações sem fins lucrativos, fundações e associações habitacionais),
  • um dossiê de registo.

O dossiê da empresa e o dossiê público contêm os documentos que as pessoas coletivas, os trabalhadores por conta própria ou as filiais de sociedades estrangeiras apresentaram ao registo nos termos da lei, nomeadamente o ato de constituição, os estatutos e outros documentos incluídos no registo público. As decisões judiciais, os recursos de decisões judiciais, a correspondência e outros documentos que não estejam incluídos no dossiê da empresa ou no dossiê público são conservados no dossiê de registo.

Na ficha de registo de uma pessoa coletiva, de um trabalhador por conta própria ou de uma filial de uma sociedade estrangeira são incluídas as seguintes informações:

  • a denominação comercial ou o nome e o código de registo,
  • a residência ou sede social e o endereço da pessoa coletiva, do trabalhador por conta própria e da filial da sociedade estrangeira e, para estas pessoas e sociedades, também o endereço eletrónico,
  • dados do trabalhador por conta própria e informações relativas à suspensão das suas atividades e à natureza sazonal ou temporária das mesmas,
  • para as filiais de sociedades estrangeiras, o registo em que a sociedade está inscrita e, se a inscrição num registo for exigida pela legislação do país de constituição, o número de registo, o país cuja legislação rege a atividade da sociedade no país de constituição, a data da adoção dos estatutos da sociedade e da sua eventual alteração, se tal estiver inscrito no registo do país de constituição,
  • informações relativas às pessoas com poderes de representação (membros do conselho de administração, sócios comanditados, sócios ou terceiros habilitados a gerir a sociedade, sócios comanditários, liquidatários, administradores de falência), os nomes e números de identificação pessoal dos gerentes das filiais (e quaisquer fatores específicos relativos aos seus poderes de representação), bem como os nomes e números de identificação pessoal dos representantes legais da sociedade estrangeira e a data de início e de termo do seu mandato de representação, quaisquer acordos relativos ao direito de representação, e os poderes dos membros do conselho de administração de uma pessoa coletiva e dos liquidatários para representarem a pessoa coletiva,
  • o nome ou a denominação comercial e o número de identificação pessoal ou de registo da pessoa de contacto de uma associação sem fins lucrativos, fundação, sociedade e filial de uma sociedade estrangeira, e o endereço na Estónia para a entrega de declarações de intenções dirigidas a uma empresa e para a notificação de atos processuais, bem como o endereço de correio eletrónico da pessoa de contacto,
  • dados do representante legal,
  • a forma jurídica da empresa ou da filial de uma sociedade estrangeira, ou o tipo de sociedade,
  • a data de aprovação dos estatutos da pessoa coletiva,
  • o montante do capital social da sociedade (no caso de uma filial de uma sociedade estrangeira, o montante do capital social da sociedade se estiver inscrito no registo do país de constituição), informações relativas aos sócios comanditários, e o montante das suas contribuições,
  • uma indicação de que a sociedade de responsabilidade limitada foi constituída sem contribuições,
  • uma indicação de que as ações foram registadas no registo central de valores mobiliários da Estónia ou uma declaração da pessoa responsável pelo registo de acionistas,
  • uma indicação da renúncia aos requisitos formais do ato de disposição para a transferência ou o penhor de uma ação,
  • o início e o termo do exercício para uma sociedade, associação sem fins lucrativos, fundação, sociedade estrangeira ou associação de melhoramento fundiário (e, no caso de uma filial de uma sociedade estrangeira, se a sociedade é obrigada a publicar um relatório anual),
  • as informações em matéria de falência exigidas por lei e as informações relativas à nomeação de um administrador da carteira de cobertura,
  • uma indicação sobre a fusão, cisão e transformação da sociedade e sobre a sua dissolução e o cancelamento do registo,
  • uma referência às inscrições feitas pelo funcionário do registo previstas por lei, sem que a empresa o tenha solicitado,
  • informações sobre o depositário de documentos relativos a uma pessoa coletiva liquidada,
  • para as filiais de sociedades estrangeiras, o registo em que a sociedade está inscrita e, se a inscrição num registo for exigida pela legislação do país de constituição, o número de registo, o país cuja legislação rege a atividade da sociedade no país de constituição, a data da adoção dos estatutos da sociedade e da sua eventual alteração, se tal estiver inscrito no registo do país de constituição,
  • os objetivos da fundação; a localização da administração central, se esta se situar num país estrangeiro; a data da decisão de constituição; a duração da fundação, se esta tiver sido estabelecida por um período limitado,
  • o código do sistema de melhoramento fundiário localizado na zona de atividade da associação de melhoramento fundiário,
  • o nome e o número de registo do gestor da associação habitacional, bem como uma indicação de que foi contraído um empréstimo,
  • a duração de uma associação sem fins lucrativos, se esta tiver sido constituída por um período limitado,
  • a data da inscrição, referências a inscrições posteriores e outras observações,
  • outras informações previstas por lei.

As questões relativas ao registo são apreciadas no âmbito de processos cíveis não contenciosos, utilizando o procedimento escrito. As inscrições nos registos são efetuadas com base num requerimento de inscrição ou numa decisão judicial ou noutras disposições previstas por lei. Os requerimentos de inscrição têm de conter uma assinatura digital ou revestir a forma de ato notarial.

As inscrições no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações são públicas. Qualquer pessoa tem o direito de consultar os dados da ficha de registo e os documentos incluídos no dossiê da empresa ou no dossiê público e de obter cópias. Os dossiês do registo podem ser consultados pelas autoridades governamentais competentes, pelos tribunais no decorrer de processos, e por outras pessoas ou entidades com interesse legítimo.

O Centro de Registos e Sistemas de Informação gere a base de dados central do registo comercial e do registo das associações sem fins lucrativos e fundações. Presta também os seguintes serviços:

Registo comercial eletrónico

O registo comercial eletrónico é um serviço que utiliza a base de dados do serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu. Permite visualizar, em tempo real, informações sobre todas as pessoas coletivas, trabalhadores por conta própria e filiais de sociedades estrangeiras registadas na Estónia. O registo comercial eletrónico permite:

  • consultar gratuitamente as fichas do registo, dados gerais e dados relativos a dívidas fiscais,
  • pesquisar por nome, código de registo, sede social, setor de atividade, etc.,
  • visualizar, contra o pagamento de uma taxa, relatórios anuais, estatutos e outros documentos eletrónicos, informações pessoais e dados sobre penhores comerciais, etc., constantes dos dossiês das empresas ou públicos,
  • seguir, em tempo real, informações processuais relativas às sociedades e as alterações às respetivas inscrições,
  • verificar, gratuitamente, a existência de embargos comerciais impostos a pessoas ou sociedades/entidades da Estónia,
  • consultar, gratuitamente, a lista de membros dos partidos políticos,
  • visualizar as ligações entre as várias sociedades e pessoas.

O registo comercial eletrónico permite também que as próprias pessoas e entidades apresentem documentos ao serviço de registo do tribunal. Os requerimentos para a inscrição de uma nova sociedade, alteração dos respetivos dados, liquidação e remoção do registo podem ser apresentados através do registo comercial eletrónico. É também possível elaborar e apresentar relatórios anuais. Os cidadãos estónios, finlandeses, letões e belgas e os residentes digitais da Estónia podem aceder ao registo comercial eletrónico utilizando os seus cartões de identificação para efeitos de autenticação. Os cidadãos estónios e lituanos podem fazê-lo utilizando o serviço Mobile-ID.

Para mais informações sobre o registo comercial eletrónico, consultar o sítio Web do Centro de Registos e Sistemas de Informação.

Registo Europeu de Empresas (EBR)

O Registo Europeu de Empresas (EBR) é um sistema de pesquisa em linha que fornece informações oficiais sobre empresas europeias. As pesquisas podem ser efetuadas no sítio Web.

  • contém informações dos registos comerciais de um total de 17 países,
  • permite efetuar pesquisas relativas a empresas e a pessoas,
  • lista de informações disponíveis varia de país para país,
  • os efeitos jurídicos dos dados de registo variam de país para país,
  • a função de pesquisa pode ser utilizada por particulares e por empresas,
  • o serviço é pago.

O acesso ao registo comercial da Estónia é gratuito?

É possível aceder aos dados do registo em linha e nos cartórios notariais.

Não é cobrada qualquer taxa para consultas em linha sobre pessoas coletivas, trabalhadores por conta própria e filiais de sociedades estrangeiras, por informações sobre processos judiciais ou para aceder a dados das fichas do registo. As consultas em linha efetuadas pelas pessoas sobre si próprias também são gratuitas. Todas as outras consultas estão sujeitas a uma taxa, incluindo a pesquisa de dados históricos das fichas de registo e o acesso a relatórios anuais, estatutos e outros documentos. Quando as informações são pagas, o pagamento é efetuado imediatamente por transferência bancária eletrónica. Os assinantes com direito a utilizar os parâmetros de pesquisa avançada pagam por faturação mensal. As taxas cobradas pela utilização de dados informatizados constantes do registo comercial são fixadas por um regulamento do ministro da Justiça.

A consulta de dados do registo e de documentos num cartório notarial está sujeita a pagamento. Os montantes são fixados na Lei relativa aos honorários dos notários.

Como pesquisar no registo comercial da Estónia?

É possível realizar pesquisas no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações, utilizando o registo comercial eletrónico no sítio Web do Centro de Registos e Sistemas de Informação.

Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo?

Esta secção explica como está regulamentada a utilização dos dados e documentos conservados no registo comercial da Estónia.

O serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu é responsável pelo registo comercial. Os trabalhadores por conta própria, as filiais de sociedades estrangeiras, e as sociedades [sociedades anónimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, associações comerciais, sociedades anónimas europeias (Societas Europaea), sociedades cooperativas europeias (Societas Cooperativa Europaea) e agrupamentos europeus de cooperação territorial] estão inscritos no registo comercial. Este registo eletrónico tem uma grande eficácia jurídica e a sua finalidade é garantir a segurança jurídica. O registo comercial utiliza a língua estónia.

Todas as inscrições do registo comercial são oponíveis a terceiros, a menos que o terceiro tivesse conhecimento ou devesse ter conhecimento da inexatidão da inscrição. Uma inscrição não é oponível a terceiros no respeitante às transações realizadas nos 15 dias seguintes à data em que foi efetuada, se o terceiro em causa provar que não tinha nem devia ter conhecimento do seu teor. Por conseguinte, um terceiro pode confiar de boa-fé na veracidade das inscrições do registo, presumindo, por exemplo, ao celebrar um contrato, que a pessoa inscrita no registo como membro de um conselho de administração dispõe dos poderes necessários para representar a empresa em questão.

Alguns factos jurídicos só são oponíveis a terceiros se forem inscritos no registo: por exemplo, o poder de assinar enquanto membro de um conselho de administração pode ser limitado pelos estatutos da empresa ou pelo contrato celebrado com o mesmo, mas apenas as restrições inscritas no registo são oponíveis a terceiros.

Alguns factos importantes só começam a produzir efeitos a partir da sua inscrição no registo: por exemplo, o aumento do capital social de uma empresa só produz efeitos a partir do momento em que é inscrito no registo comercial e não a partir do momento em que a decisão de aumento de capital é tomada ou em que são feitas as contribuições. O mesmo se aplica à constituição de uma pessoa coletiva, à alteração dos seus estatutos ou à sua fusão, cisão ou transformação.

No registo comercial, para cada trabalhador por conta própria, pessoa coletiva e filial de uma sociedade estrangeira procede-se à abertura de:

  • uma ficha de registo,
  • um dossiê da empresa,
  • um dossiê de registo.

O dossiê da empresa inclui os documentos que uma empresa, um trabalhador por conta própria ou a filial de uma sociedade estrangeira apresentou ao registo nos termos da lei, nomeadamente o ato de constituição, os estatutos e outros documentos entregues no registo público. As decisões judiciais, os recursos de decisões judiciais, a correspondência e outros documentos que não estejam incluídos no dossiê da empresa são conservados no dossiê de registo.

Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados ao funcionário do registo juntamente com uma tradução em estónio realizada por um tradutor ajuramentado. Os documentos também podem ser apresentados ao funcionário do registo com uma tradução em estónio realizada por um notário, se o notário tiver elaborado um ato notarial ou uma certidão notarial numa língua estrangeira com base no artigo 5.º, n.º 2, da Lei relativa à autenticação. Quando são apresentados documentos que não satisfazem estes requisitos e que se encontram total ou parcialmente numa língua estrangeira, o funcionário do registo atua apenas com base nos documentos ou passagens de texto apresentados em estónio. As empresas e terceiros não podem invocar documentos ou passagens de texto numa língua estrangeira. Uma empresa não pode invocar uma tradução que difira do original. Um terceiro pode invocar a tradução de um documento apresentado ao funcionário do registo, a menos que a empresa prove que esse terceiro tinha conhecimento da inexatidão da tradução.

As inscrições no registo comercial são públicas. Qualquer pessoa tem o direito de consultar os dados da ficha de registo e os documentos incluídos no dossiê da empresa e de obter cópias. Os dossiês do registo podem ser consultados pelas autoridades governamentais competentes, pelos tribunais no decorrer de processos, e por outras pessoas ou entidades com interesse legítimo.

É possível consultar os documentos do dossiê e solicitar cópias dos mesmos através do registo comercial eletrónico ou de um notário.

Historial do registo comercial da Estónia

O registo comercial da Estónia contém informações que remontam a 1 de setembro de 1995. Todos os dados são regularmente atualizados.

Ligações úteis

Registo Europeu de Empresas

Registo comercial eletrónico

Serviço de registo

Notários

Última atualização: 15/11/2022

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