- Qual o conteúdo do registo comercial na Grécia?
- Que documentos e informações são objeto de registo comercial na Grécia?
- Como realizar uma pesquisa no registo comercial da Grécia?
- O acesso ao registo comercial da Grécia é gratuito?
- De que modo é verificada a autenticidade das certidões ou cópias oficiais emitidas pelo registo comercial da Grécia?
- Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo comercial?
- Existem algumas informações específicas de que deva ter conhecimento a respeito do registo comercial da Grécia?
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Qual o conteúdo do registo comercial na Grécia?
Na Grécia, o registo comercial é designado por Registo Comercial Eletrónico Geral (Γενικό Εμπορικό Μητρώο, Γ.Ε.Μ.Η., GEMI). É regulado pela Lei n.º 3419/2005 (Jornal Oficial da República Helénica) – FEK A 297 de 6.12.2005] e pelo artigo 116.º da Lei n.º 4635/2019 (FEK A 167 de 30.10.2019). Contém o registo de todos os documentos e informações comerciais de natureza pública. O sítio Web do Registo Comercial Eletrónico Geral constitui o «jornal nacional no qual é publicada a informação de natureza comercial». As pessoas ou associações de pessoas referidas no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 3419/2005 devem estar inscritas no registo comercial.
Encontrará no sítio Web informações publicadas pelos seguintes tipos de entidades comerciais:
a) Pessoas singulares que sejam comerciantes e que tenham domicílio ou um estabelecimento na Grécia, ou que aí desenvolvam a sua atividade através de representação permanente ou sucursal;
b) Associações de pessoas que desenvolvam a sua atividade na Grécia através de representação permanente ou sucursal, e todas as sociedades comerciais de direito grego – sociedades em nome coletivo e sociedades em comandita[...] simples, cooperativas reguladas pelo direito civil (o que inclui associações mutualistas e cooperativas de crédito) e sociedades por quotas e anónimas – e pessoas singulares sujeitas a uma obrigação de prestação de contas nos termos do artigo 39.º do Decreto Presidencial de 27.11/14.12.1926;
c) Agrupamentos europeus de interesse económico, criados pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85 (JO L 199, com retificação no JO L 247), com sede social na Grécia;
d) Sociedades europeias, criadas pelo Regulamento (CE) n.º 2157/2001 (JO L 294), com sede social na Grécia;
e) Sociedades cooperativas europeias, criadas pelo Regulamento (CE) n.º 1435/2003 (JO L 207), com sede social na Grécia;
f) As entidades acima referidas que tenham o estabelecimento principal ou sede social na Grécia devem igualmente proceder ao registo de quaisquer sucursais que tenham na Grécia;
g) Sociedades estrangeiras dos tipos referidos no artigo 1.º da Diretiva 68/151/CEE (JO L 65), alterado pelo artigo 1.º da Diretiva 2003/58/CE (JO L 221), com sede social num Estado‑Membro da UE devem proceder ao registo de quaisquer sucursais ou agências que tenham na Grécia;
h) Sociedades estrangeiras com sede num país que não pertença à UE, cuja forma jurídica seja semelhante a uma das sociedades estrangeiras previstas na alínea g) supra devem proceder ao registo de quaisquer sucursais ou agências que tenham na Grécia;
i) Outras pessoas singulares ou coletivas, ou associações de pessoas, que tenham o estabelecimento principal ou sede social no estrangeiro e que não sejam abrangidas pelas alíneas g) e h) devem proceder ao registo de quaisquer sucursais ou agências através das quais desenvolvam atividade na Grécia;
j) Consórcios;
k) Sociedades reguladas pelo direito civil, previstas no artigo 784.º do Código Civil; e
l) Pessoas singulares ou coletivas, ou associações de pessoas, que exerçam ou pretendam exercer uma atividade económica ou profissional, mas sem a natureza de comerciantes.
Que documentos e informações são objeto de registo comercial na Grécia?
A inscrição no registo comercial deve incluir as seguintes informações:
a) Número de registo da entidade comercial, sucursal ou agência;
b) Serviço ou departamento de registo que tenha procedido ao registo inicial ou subsequente e nome completo do funcionário responsável;
c) Número de referência do pedido de registo e código do registo;
d) Identificação da decisão de concessão de qualquer alvará ou autorização profissional ou licença de estabelecimento ou de funcionamento para abrir um negócio ou iniciar uma atividade comercial, adotada pela autoridade ou departamento para tal competente, sempre que tal seja exigido pela legislação em vigor;
e) Decisões judiciais que declarem a insolvência da entidade comercial ou que, em relação a esta, determinem o início de um procedimento de conciliação ou de qualquer outro procedimento coletivo com vista ao pagamento das dívidas aos seus credores. A inscrição inclui igualmente a ficha de identidade dos liquidatários, dos administradores judiciais, dos síndicos e dos administradores de insolvência da sociedade, o nome e apelido dos pais, os números do bilhete de identidade ou do passaporte, o local e a data de nascimento, a nacionalidade e o endereço do domicílio;
f) Identificação de decisões judiciais que determinem a extinção, a suspensão ou a anulação das situações jurídicas referidas na alínea e) supra;
g) Informações que devam ser publicadas por força de legislação relativa à insolvência;
h) Identificação dos pedidos de insolvência ou conciliação ou de outros procedimentos coletivos pendentes;
i) Número de sucursais ou agências que a entidade comercial tenha na Grécia, e endereço e número de registo de cada uma;
j) Número, endereço e identificação de sucursais ou agências que a entidade comercial tenha no estrangeiro.
Ι. No que respeita às entidades comerciais com sede na Grécia, são registadas e publicadas as seguintes informações:
a) Ato de constituição e estatutos;
b) Alterações ao ato de constituição ou estatutos, que incluam qualquer extensão da duração da entidade comercial, e quaisquer alterações subsequentes ao ato de constituição ou aos estatutos, apresentando o texto integral do ato alterado, na sua última redação;
c) Nomeação, cessação de funções e identidade das pessoas que, na qualidade de órgão legalmente previsto ou de membros de tal órgão:
aa) têm o poder de vincular a entidade comercial nas relações com terceiros. Quando se trate de mais do que uma pessoa, a inscrição em causa deve precisar se as pessoas que têm o poder de vincular a entidade comercial podem fazê-lo isoladamente ou devem fazê-lo conjuntamente;
bb) representam a entidade comercial em juízo;
cc) participam na administração, na vigilância ou na fiscalização da entidade comercial;
d) Pelo menos uma vez por ano, montante do capital subscrito, nos casos em que o ato de constituição ou os estatutos mencionem um capital autorizado, salvo se o aumento do capital subscrito implicar uma alteração dos estatutos;
e) Documentos contabilísticos de cada exercício, que devem ser publicados em conformidade com as Diretivas 78/660/CEE (JO L 222 14.8.1978), 83/349/CEE (JO L 193 18.7.1983), 86/635/CEE (JO L 372 31.12.1986) e 91/674/CEE (JO L 374 31.12.1991) do Conselho;
f) Qualquer transferência da sede social;
g) Dissolução da entidade comercial;
h) Decisão judicial que declare a nulidade da entidade comercial;
i) Nomeação e identidade dos liquidatários;
j) Encerramento da liquidação e cancelamento do registo.
ΙΙ. No que respeita às sociedades estrangeiras referidas no artigo 1.º da Diretiva 68/151/CEE (JO L 65), alterada pelo artigo 1.º da Diretiva 2003/58/CE (JO L 221), com sede num Estado-Membro da UE, são registadas e publicadas as seguintes informações:
a) Endereço da sucursal;
b) Referência ao objeto das atividades da sucursal;
c) Serviço de registo do Estado-Membro onde se encontre registada a sociedade e número de registo da sociedade nesse serviço de registo;
d) Firma e forma jurídica da sociedade e firma da sucursal, se for diferente da firma da sociedade;
e) Nomeação, cessação de funções e identidade das pessoas que têm o poder de vincular a sociedade nas relações com terceiros e de a representar em juízo:
aa) se forem consideradas um órgão de administração da sociedade legalmente previsto ou membros de tal órgão, em conformidade com o publicado pela sociedade de acordo com o artigo 2.º, n.º 1, da Diretiva 2009/101/CE (JO L 258, 1.10.2009);
bb) na qualidade de representantes permanentes da sociedade para as atividades da sucursal, com indicação da extensão dos seus poderes;
f) Dissolução da sociedade, nomeação e identidade dos liquidatários e respetivos poderes e termo do processo de dissolução, incluindo a referência aos serviços de registo do Estado‑Membro, processos de insolvência, acordos, transações ou quaisquer procedimentos análogos a que a sociedade esteja sujeita;
g) Documentos contabilísticos da sociedade, elaborados, auditados e publicados de acordo com a legislação de Estado-Membro aplicável à sociedade, em conformidade com as Diretivas 78/660/CEE (JO L 222 14.8.1978), 83/349/CEE (JO L 193 18.7.1983) e 84/253/CEE (JO L 126/20 12.5.1984);
h) Encerramento da sucursal.
Como realizar uma pesquisa no registo comercial da Grécia?
Pode pesquisar quaisquer publicações de natureza comercial no sítio Web do Registo Comercial Eletrónico Geral, sob a rubrica «δημοσιότητα», utilizando apenas um dos seguintes elementos relativos à entidade comercial:
- Número de identificação fiscal (Α.Φ.Μ.) ou
- Número do registo (Γ.Ε.ΜΗ.) ou
- Denominação social ou
- Designação comercial.
O acesso ao registo comercial da Grécia é gratuito?
Qualquer pessoa pode aceder gratuitamente à inscrição de uma entidade comercial no registo. Pode igualmente armazenar em formato digital no seu dispositivo eletrónico e imprimir, ou reproduzir de outra forma, qualquer documento, informação ou aviso publicados, quer pelos serviços de registo quer pelas pessoas para tal competentes, no sítio Web do registo para consulta pública. Se a pessoa pretender obter certidões ou cópias oficiais (autênticas) de documentos ou informações constantes da inscrição de uma entidade comercial no registo, pode registar-se gratuitamente no departamento de transparência do registo comercial.
Para obter certidões ou cópias oficiais de documentos e informações, é necessário pagar uma taxa através do requerimento disponível em linha para o efeito. As certidões ou cópias dos documentos ou informações relevantes são disponibilizadas de duas formas diferentes: em formato digital, em resposta ao requerimento dirigido ao departamento de transparência do registo, ou por correio postal para o destinatário, em qualquer lugar do mundo.
De que modo é verificada a autenticidade das certidões ou cópias oficiais emitidas pelo registo comercial da Grécia?
A autenticidade das certidões ou cópias oficiais relevantes é verificada pelo Registo Comercial Eletrónico Geral da Grécia.
O interessado tem acesso ao documento na íntegra se inserir o número de referência da certidão ou da cópia, o número de registo da entidade comercial e a indicação do serviço de registo que emitiu o documento.
Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo comercial?
Pode confiar-se na autenticidade dos documentos que constam das inscrições das entidades comerciais porque o registo é o único sítio disponível para efetuar publicações de natureza comercial e constitui «o jornal oficial designado» para efeitos de publicação de informações de cariz comercial na aceção do artigo 3.º, n.º 5, da Diretiva 2009/101/CE. O Registo Comercial Eletrónico Geral está ligado aos registos dos restantes Estado-Membros referidos nesta diretiva (registos nacionais) através de um conjunto centralizado de instrumentos e serviços de tecnologias da informação («plataforma central europeia») que integram o sistema de interconexão dos registos previsto na Diretiva 2012/17/UE. Os documentos e os dados são registados no Registo Comercial Eletrónico Geral após verificação pelos funcionários da sua legalidade, exatidão, clareza e completude e do pagamento de todas as taxas devidas nos termos da legislação aplicável. Se esta verificação não revelar qualquer desconformidade que impeça o registo, o departamento de registo responsável introduz a informação relevante relativa à entidade comercial no registo. Se o pedido de registo, os documentos anexos e quaisquer outros documentos de suporte não reunirem os requisitos legais ou não estiverem exatos ou completos, o departamento de registo responsável contactará a pessoa em causa, por escrito ou através de fax ou correio eletrónico, para que esta proceda aos necessários esclarecimentos, correções ou aditamentos ao pedido, à documentação de suporte ou aos documentos anexos, no prazo de cinco dias úteis. O prazo pode ser prorrogado até um mês, se necessário, em função das circunstâncias e do tipo de informações a registar. Um prazo desta natureza repercute-se em qualquer outro prazo legal para registo de informações. Se não for dada resposta no prazo de cinco dias, sem que tenha sido concedida qualquer prorrogação do prazo, ou se a pessoa em causa apresentar informações que não reúnam os requisitos legais ou que não sejam exatas e completas, o pedido de registo é indeferido por decisão fundamentada do departamento e as taxas de registo aplicadas revertem em benefício do registo. No que respeita às sociedades em nome coletivo e sociedades em comandita [...] simples, sociedades por quotas e sociedades anónimas, cooperativas reguladas pelo direito civil, agrupamentos europeus de interesse económico criados pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85 (JO L 199, com retificação no JO L 247), com sede social na Grécia, sociedades europeias criadas pelo Regulamento (CE) n.º 2157/2001 (JO L 294), com sede social na Grécia, sociedades cooperativas europeias criadas pelo Regulamento (CE) n.º 1435/2003 (JO L 207), com sede social na Grécia, e sociedades reguladas pelo direito civil previstas no artigo 784.º do Código Civil, o registo de factos, declarações, documentos e outras informações no Registo Comercial Eletrónico Geral produz os seguintes efeitos:
a) As pessoas coletivas dos tipos referidos supra que estejam em processo de constituição adquirem personalidade jurídica;
b) Nos termos das disposições específicas da legislação em vigor aplicável à transformação de sociedades, as entidades comerciais que registem a sua transformação tornam-se, através do registo, sociedades anónimas, sociedades por quotas, cooperativas reguladas pelo direito civil, agrupamentos europeus de interesse económico, sociedades europeias ou cooperativas europeias, consoante o caso;
c) São alterados os estatutos ou o ato de constituição da empresa;
d) A fusão ou a divisão depende apenas do registo e é anterior ao cancelamento do registo da sociedade incorporada ou dividida;
e) A empresa é liquidada, após decisão dos sócios ou emissão do ato administrativo previsto;
f) É iniciado o processo de revitalização da entidade comercial.
Por último, de acordo com as disposições expressas do artigo 4.º da Lei n.º 3419/2005, presume-se a legalidade e a correção das inscrições no registo.
Existem algumas informações específicas de que deva ter conhecimento a respeito do registo comercial da Grécia?
O sítio Web do Registo Comercial Eletrónico Geral constitui o «jornal oficial designado» para efeitos de publicação, na aceção do artigo 3.º, n.º 5, da Diretiva 2009/101/CE, de 16 de setembro de 2009 (JO L 258). O diretório geral das firmas de entidades comerciais, a inscrição e todas as outras informações necessárias à utilização do registo pelo público são publicados no sítio Web do registo. Qualquer pessoa pode aceder ao registo gratuitamente. Pode igualmente conservar em formato digital no seu dispositivo eletrónico e imprimir, ou reproduzir de outra forma, qualquer documento, informação ou aviso publicado, quer pelos serviços de registo quer pelas pessoas para tal competentes, no sítio Web do RCEG para consulta pública.
Dado que se encontra integrado no sistema de interconexão dos registos, o Registo Comercial Eletrónico Geral: a) comunica por correio eletrónico com os restantes registos nacionais; aa) recebe informações sobre dados conservados noutro registo nacional relativos a entidades comerciais com sede social num Estado-Membro da União Europeia e sucursais noutro Estado-Membro da União Europeia e bb) fornece informações sobre os dados referidos no artigo 6.º, n.º 2, alíneas a) e b), da Lei n.º 3419/2005, relativos a entidades comerciais com sede social ou sucursais na Grécia, tal como previsto no artigo 1.º, alínea g), da mesma lei; e b) responde a questões apresentadas por utilizadores individuais no único ponto de acesso eletrónico europeu do sistema de interconexão dos registos («portal»), no que respeita às informações referidas na subalínea bb) da alínea a).
O Departamento de Sociedades e Registos da Direção-Geral de Mercados (Secretaria-Geral do Comércio e Proteção do Consumidor, Ministério da Economia, Desenvolvimento e Turismo) é responsável por responder às questões apresentadas através do portal eletrónico europeu relativas aos documentos e às informações referidas no artigo 6.º, n.º 2, alíneas a) e b), da Lei n.º 3419/2005 no que respeita a sociedades cujas ações estejam cotadas na Bolsa de Valores de Atenas, bancos e sucursais de bancos dos Estados-Membros da UE e de países terceiros, sociedades anónimas de seguros e sucursais de sociedades anónimas de seguros dos Estados-Membros da UE e de países terceiros, sociedades anónimas de fundos de investimento, sociedades anónimas de gestão de fundos mútuos, sociedades anónimas de gestão de fundos mútuos imobiliários, sociedades anónimas de gestão de fundos de investimento imobiliário, sociedades anónimas de gestão de património, sociedades anónimas de investimento e sociedades anónimas desportivas (futebol e basquetebol).
Além disso, em cada câmara de comércio da Grécia funciona um departamento do registo que é responsável, entre outras coisas, por responder às questões apresentadas através do portal eletrónico europeu relativas aos documentos e às informações referidas no artigo 6.º, n.º 2, alíneas a) e b), da Lei n.º 3419/2005 no que respeita a todas as outras formas de entidades comerciais não referidas no parágrafo anterior.
NB: A informação disponibilizada supra constitui apenas uma panorâmica que visa informar os interessados sobre a interconexão entre o registo comercial da Grécia e os registos nacionais dos outros Estado-Membros da UE. No sítio Web do Registo Comercial Eletrónico Geral está disponível informação mais pormenorizada sobre o enquadramento jurídico.
Ligações úteis
Publicação eletrónica pelo Registo Comercial Eletrónico Geral
Registo de pessoas que pretendam aceder aos serviços do Registo Comercial Eletrónico Geral
Registo de entidades comerciais no Registo Comercial Eletrónico Geral
Verificação da autenticidade de certidões e cópias emitidas pelo Registo Comercial Eletrónico Geral
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