Registos comerciais nos países da UE

Luxemburgo

Esta página dá-lhe informações sobre as possibilidades de consultar o Registo Comercial e das Sociedades (RCS) do Luxemburgo.

Conteúdo fornecido por
Luxemburgo

História da criação do registo nacional

Quando foi criado?

O Registo Comercial, que apenas visava os comerciantes pessoas singulares, foi criado pela Lei, de 23 de dezembro de 1909, relativa à criação de um Registo Comercial. Em 1972, e sob o impulso da legislação europeia, foi criado um Registo das Sociedades. Em 1987 estes dois registos fundiram-se num registo único, o Registo de Comércio e das Sociedades. Este registo funciona, desde 2003, sob a tutela do Ministério da Justiça e a sua gestão é confiada a um agrupamento de interesse económico, o LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS.

Quando foi digitalizado?

Os trabalhos de digitalização do Registo de Comércio e das Sociedades iniciaram-se a partir de 2006 e foram concluídos em 2007. Por conseguinte, o Registo de Comércio e das Sociedades pode ser consultado integral e unicamente por via eletrónica.

Qual a legislação atualmente aplicável?

  • a Lei, alterada, de 19 de dezembro de 2002, relativa ao Registo de Comércio e das Sociedades, bem como à compatibilidade das contas anuais;
  • o Regulamento Grão-Ducal, alterado, de 23 de janeiro de 2003, relativo ao Registo de Comércio e das Sociedades, adotado em execução da Lei, de 19 de dezembro de 2002, relativa ao Registo de Comércio e das Sociedades, bem como à compatibilidade das contas anuais;
  • o Regulamento Ministerial, alterado, de 27 de maio de 2016 relativo à fixação dos critérios de apresentação e da forma dos documentos destinados à publicação na Coletânea eletrónica das sociedades e associações.

Que informações disponibiliza o registo comercial?

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Quem tem direito a aceder ao registo?

O Registo de Comércio e das Sociedades é público.

Que informações contém o Registo de Comércio?

Que tipos de dados são armazenados? (entidades inscritas no registo público, informações em matéria de insolvência, relatórios financeiros, etc.)

As entidades obrigadas a inscreverem-se no Registo de Comércio e das Sociedades são as seguintes:

  • comerciantes pessoas singulares;
  • sociedades comerciais;
  • agrupamentos de interesse económico e agrupamentos europeus de interesse económico;
  • sucursais criadas no Grão-Ducado do Luxemburgo por sociedades comerciais e civis, agrupamentos de interesse económico e agrupamentos europeus de interesse económico, regidos pelo direito de outro Estado;
  • sociedades civis;
  • associações sem fins lucrativos e fundações;
  • associações de poupança-reforma;
  • associações agrícolas;
  • estabelecimentos públicos do Estado e dos municípios;
  • associações de mútuas de seguros;
  • sociedades em comandita especial;
  • fundos comuns de investimento e fundos de titularização;
  • mútuas.

As informações armazenadas no Registo de Comércio e das Sociedades são todas determinadas pela lei e dependem da forma jurídica da entidade em causa.

Globalmente, são recolhidos dois tipos de informações:

  • os dados jurídicos (denominação, endereço da sede social, capital, identidade dos mandatários legais, exercício social, informações relativas a uma decisão judicial, etc.);
  • os dados financeiros (contas anuais).

Que documentos são classificados/armazenados? (processos, coletânea de documentos, estatutos, atas das assembleias-gerais, etc.)

Apenas os documentos exigidos por lei são depositados no Registo de Comércio e das Sociedades. A lista de documentos a depositar depende da forma jurídica da entidade em causa.

O conjunto de documentos depositados para uma entidade inscrita é incorporado num dossiê eletrónico da própria entidade, mantido no Registo de Comércio e das Sociedades.

Por conseguinte, o Registo de Comércio e das Sociedades conserva os seguintes documentos (lista não exaustiva):

  • atos constitutivos e modificativos dos estatutos;
  • os estatutos coordenados;
  • as atas ou os extratos de atas que visam a alteração da sede social, de mandatários, de sócios, da pessoa responsável pela revisão das contas;
  • os extratos das decisões judiciais aplicáveis a uma entidade inscrita no Registo de Comércio e das Sociedades;
  • os documentos contabilísticos;
  • os atos ou extratos de atos que declaram a dissolução da entidade inscrita;
  • os projetos de fusão, etc.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

A consulta do Registo de Comércio e das Sociedades realiza-se diretamente na página Internet do Registo de Comércio e das Sociedades, estando este último completamente desmaterializado. Contudo, e para as pessoas que não disponham do equipamento informático necessário, é disponibilizado um escritório físico no Luxemburgo, que permite realizar pesquisas num computador específico.

No sítio Web do registo

A consulta dos dossiês realiza-se na página Internet do Registo de Comércio e das Sociedades, através do menu « serviço proposto » e « pesquisar um dossiê do RCS ».

Para consultar os documentos depositados, o utilizador tem de se conectar à página Internet com ou sem a criação de uma conta pessoal.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

A pesquisa pública realiza-se com o número de inscrição ou a denominação da entidade em causa.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

Os documentos depositados no Registo de Comércio e das Sociedades estão disponíveis gratuitamente. Ao consultar um dossiê, o acesso ao documento depositado faz-se clicando simplesmente no ícone PDF correspondente.

Mediante pagamento?

Os extratos, os certificados ou as cópias autenticadas emitidos pelo gestor do Registo de Comércio e das Sociedades são obtidos mediante pagamento.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

Os extratos e certificados devem ser solicitados na página Internet, através do menu « serviços propostos »

É possível solicitar uma cópia autenticada de um documento depositado consultando o dossiê eletrónico da entidade em causa e selecionando a quadrícula « autenticada », disponível ao lado do ícone PDF que permite consultar o documento depositado.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Pessoalmente

O Registo de Comércio e das Sociedades disponibiliza um gabinete de assistência, no qual qualquer pessoa pode vir realizar as suas diligências junto do Registo de Comércio e das Sociedades. Um agente do gestor do Registo de Comércio e das Sociedades realiza as diligências eletrónicas com a pessoa. Este serviço requer marcação prévia.

Em linha

As diligências a realizar no Registo de Comércio e das Sociedades requerem o acesso à página Internet do referido registo.

Para os depósitos/inscrições, o acesso faz-se exclusivamente através de um certificado LuxTrust ou eIDAS e da criação de uma conta de utilizador. Assim que tiver acedido, o utilizador tem de escolher o menu « depósitos eletrónicos » para iniciar a sua diligência.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Quando o utilizador tiver concluído o seu pedido de depósito/inscrição, o gestor do Registo de Comércio e das Sociedades realiza uma revisão legal sucinta do pedido, no prazo de três dias a contar da receção. Essa revisão consiste em verificar a coerência entre as diferentes informações comunicadas, se o conjunto de informações exigidas foi efetivamente transmitido e se uma base jurídica prevê o depósito ou a inscrição da informação/documento apresentado.

Se o pedido estiver incompleto, incorreto ou não conforme com a lei, é devolvido ao utilizador para verificação e retificação.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

A publicidade de um ato ou de uma informação faz-se através do seu depósito no Registo de Comércio e das Sociedades, seguido da publicação no Diário Oficial, isto é, a Coletânea Eletrónica das Sociedades e das Associações (RESA, na sigla em francês). Assim que tiver sido realizado um depósito no Registo de Comércio e das Sociedades, a informação fica acessível na página do referido registo. A publicação na RESA faz-se no prazo de 15 dias a contar do depósito e, na prática, normalmente no dia do depósito.

Os atos ou extratos de atos apenas são oponíveis a terceiros a partir do dia da sua publicação na RESA, salvo se a sociedade provar que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos antes. Os terceiros podem, no entanto, invocar atos ou extratos de atos ainda por publicar. Relativamente às operações realizadas antes do 16.º dia seguinte à publicação, os atos ou extratos de atos não são oponíveis aos terceiros que provarem a impossibilidade de ter tido conhecimento deles.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Em caso de discrepância entre o texto depositado e o texto publicado na Coletânea Eletrónica das Sociedades e Associações, este último não é oponível a terceiros. Estes poderão, no entanto, invocá-lo, a menos que a sociedade prove que esses terceiros tiveram conhecimento do texto depositado.

Desde a sua reforma de 2016 em que o gestor do Registo de Comércio e das Sociedades passou a ser o gestor da Coletânea Eletrónica das Sociedade e Associações, já não existe o risco de divergência entre o texto depositado e o texto publicado.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Os pedidos de acesso, de retificação e mesmo de limitação que visem os tratamentos, relativamente aos quais o gestor do Registo Comercial e das Sociedades é o subcontratante e em que o ministro da Justiça seja responsável pelo tratamento, devem ser endereçados ao Luxembourg Business Registers (para o seguinte endereço de correio eletrónico: helpdesk@lbr.lu, ou por correio postal, para o G.I.E LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS, à l’attention du délégué à la protection des données, L-2961 Luxembourg), que os reencaminha para o encarregado da proteção de dados do Ministério da Justiça.

No que concerne a duração da conservação das informações contidas no Registo de Comércio e das Sociedades, é de 20 anos a contar da supressão do dossiê da entidade inscrita, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A pessoa que realizou o depósito é responsável pela exatidão das informações contidas no mesmo.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Os pedidos de acesso, de retificação e mesmo de limitação que visem os tratamentos, relativamente aos quais o gestor do Registo Comercial e das Sociedades é o subcontratante e em que o ministro da Justiça seja responsável pelo tratamento, devem ser endereçados ao Luxembourg Business Registers (para o seguinte endereço de correio eletrónico: helpdesk@lbr.lu, ou por correio postal, para o G.I.E LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS, à l’attention du délégué à la protection des données, L-2961 Luxembourg), que os reencaminha para o encarregado da proteção de dados do Ministério da Justiça.

No que concerne a duração da conservação das informações contidas no Registo de Comércio e das Sociedades, é de 20 anos a contar da supressão do dossiê da entidade inscrita, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Dados de contacto

Endereço administrativo

Endereço postal

Dias e horas de abertura

14, rue Erasme
L-1468 Luxemburgo – Kirchberg

Tel.: (+352) 26 428-1
Fax : (+352) 26 42 85 55
Endereço eletrónico:helpdesk@lbr.lu

Luxembourg Business Registers
L-2961 – Luxemburgo

Delegações: de segunda a sexta, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00

Linha de apoio: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30

Ligações úteis

Sítio Web do Luxembourg Business Registers

Portal do Registo de Comércio e das Sociedades

Última atualização: 17/04/2023

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