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História da criação do registo nacional
Quando foi criado?
O Registo Comercial de Malta (MBR) é uma agência governamental à qual foi concedida autonomia em 2018 através da Legislação subsidiária 595.27. Antes da sua criação, a agência era um organismo no seio da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta (MFSA). A agência foi investida de todos os poderes e incumbida de todos os deveres relativos ao Registo das Sociedades ao abrigo da Lei das Sociedades (capítulo 386 das Leis de Malta) e de qualquer outra legislação aplicável.
Quando foi digitalizado?
Inicialmente, o sistema em linha foi desenvolvido em 2004, tendo evoluído ao longo dos anos com vista a responder melhor às necessidades dos cidadãos, dos prestadores de serviços às empresas e das próprias empresas. Atualmente, o sistema MBR em linha está a ser objeto de um rigoroso processo de atualização para prestar um serviço digital mais moderno, através da utilização de tecnologias mais avançadas que incluem, entre outras características, uma função que permite que uma pessoa utilize assinaturas digitais e crie uma empresa em linha utilizando um sistema tecnológico mais eficaz. Prevê-se que a atualização e digitalização do sistema estejam completamente concluídas no final de 2021/início de 2022.
Qual a legislação atualmente aplicável?
A lei que cria a agência é a Legislação subsidiária 595.27. No entanto, a legislação ordinária que diversifica ainda mais os poderes e as funções da agência e atribui os deveres e as obrigações às pessoas coletivas e aos dirigentes das empresas é extensa. A referida legislação é a seguinte:
Capítulo 386 das Leis de Malta, Lei das Sociedades;
L.S. 386.01 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (formulários);
L.S. 386.02 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades [sociedades de investimento de capital social variável (SICAV)];
L.S. 386.03 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (taxas);
L.S. 386.04 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de investimento de capital social fixo);
L.S. 386.05 das Leis de Malta, Regulamentos relativos à prossecução das atividades das sociedades;
L.S. 386.06 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (aplicabilidade a sociedades offshore);
L.S. 386.07 das Leis de Malta, Aplicabilidade da Lei das Sociedades às sociedades offshore constituídas e registadas ao abrigo da Portaria das Parcerias Comerciais e da Lei relativa à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta;
L.S. 386.08 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (agrupamento europeu de interesse económico);
L.S. 386.09 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de investimento de capital social variável sob a forma de regimes de reformas ou fundos de pensões);
L.S. 386.10 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células que exercem atividades de seguros);
L.S. 386.11 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (prospeto);
L.S. 386.12 das Leis de Malta, Regulamentos relativos às fusões transfronteiras de sociedades anónimas de responsabilidade limitada;
L.S. 386.13 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células com personalidade jurídica que exercem atividades de seguros);
L.S. 386.14 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (SICAV estruturadas em células com personalidade jurídica);
L.S. 386.15 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células com personalidade jurídica reconhecidas);
L.S. 386.16 das Leis de Malta, Regulamentos relativos às sociedades de titularização estruturadas em células;
L.S. 386.17 das Leis de Malta, Regulamentos relativos à transferência da sede social de uma sociedade europeia (SE);
L.S. 386.18 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sistema de interconexão dos registos);
L.S. 386.19 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (registo de beneficiários efetivos);
L.S. 386.20 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (isenção de auditoria);
L.S. 386.21 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (fundo para a reconstrução de sociedades);
L.S. 386.22 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de navegação e de aviação estruturadas em células);
L.S. 459.01 das Leis de Malta, Regulamentos relativos a acordos de garantia financeira.
Fundações e associações:
Capítulo 16 das Leis de Malta, Código Civil;
L.S. 16.07 das Leis de Malta, Código Civil (segundo apêndice) (taxas);
L.S. 16.08 das Leis de Malta, Código Civil (segundo apêndice) (notificações e formulários);
L.S. 16.10 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (organizações existentes);
L.S. 16.17 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (registo de beneficiários efetivos - associações);
L.S. 16.18 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (registo de beneficiários efetivos - fundações);
L.S. 492.01 das Leis de Malta, Regulamentos relativos a organizações de voluntariado (declarações anuais de rendimentos e contas anuais).
Qual é o conteúdo do registo comercial?
Quem tem direito a aceder ao registo?
O sistema em linha permite a qualquer pessoa singular que pretenda obter informações sobre sociedades, fundações e associações aceder ao registo.
Entre as informações constantes do registo incluem-se informações gratuitas e para utilização geral (informações públicas), nomeadamente a denominação e o número de registo das sociedades, o endereço da sua sede social, a data de constituição, quer se trate ou não de uma sociedade, o capital social e a identidade dos dirigentes da sociedade.
O acesso a outros documentos da sociedade é concedido mediante o pagamento de uma taxa mínima. Entre estes documentos incluem-se, nomeadamente, todas as notificações apresentadas e registadas pelo serviço de registos para cada sociedade, o estatuto da sociedade, as contas anuais e as declarações anuais de rendimentos. O público em geral pode igualmente aceder aos dados relativos aos beneficiários efetivos mediante o pagamento de uma taxa mínima.
Que informações contém o registo?
Que tipos de dados são armazenados (que entidades estão inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?
São armazenados os seguintes dados:
- dados sobre a sociedade, incluindo a sua denominação social, data de registo e sede social,
- o estatuto da sociedade, quer esteja ativa ou tenha sido dissolvida,
- o capital social autorizado da sociedade,
- as partes envolvidas, com o respetivo bilhete de identidade e endereço residencial, incluindo diretores, acionistas, representantes legais, representantes judiciais, secretários e auditores,
- o número de ações detidas por cada membro/acionista,
- se a sociedade tiver sido colocada em liquidação, são igualmente fornecidas informações sobre o(s) liquidatário(s),
- os beneficiários efetivos.
Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, livros de registo, estatutos, atas das assembleias gerais, etc.)?
São armazenados os seguintes documentos:
- declaração anual de rendimentos,
- contas,
- estatutos (ato constitutivo),
- informações relativas aos beneficiários efetivos,
- resoluções,
- atas das assembleias gerais,
- documentos relativos à dissolução, liquidação e extinção,
- outras notificações exigidas por lei.
Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?
Pessoalmente
As informações relativas às sociedades estão diretamente disponíveis a partir das instalações do MBR situadas em Żejtun, Malta.
No sítio Web do registo
Estão disponíveis informações no portal do MBR.
Quais os critérios de pesquisa disponíveis?
A pessoa que efetua a pesquisa deve clicar na ligação do portal acima referida e depois no separador Pesquisa de Sociedades. Qualquer pessoa pode pesquisar uma sociedade introduzindo a sua denominação, ou parte dela, ou o seu número de registo.
Como obter documentos?
Os documentos podem ser adquiridos através do sistema em linha, efetuando o pagamento por cartão ou diretamente junto das instalações do MBR.
Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?
Estes documentos podem ser obtidos através do envio de um pedido por correio eletrónico para orders.mbr@mbr.mt, indicando os documentos que se pretende obter.
Procedimento de registo
Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?
Pessoalmente
O processo de registo pode ser iniciado diretamente nas instalações do MBR situadas em Żejtun, Malta. Os documentos que necessitam de ser anexados são os estatutos da sociedade, juntamente com os documentos pertinentes, os documentos de identificação e documentos comprovativos do depósito bancário do capital social.
Em linha
Este processo pode ser realizado por uma pessoa registada no sistema em linha como utilizador autorizado. Aplica-se o mesmo requisito em matéria de documentos, mas o preço do procedimento em linha é inferior ao pagamento a efetuar pessoalmente.
É possível registar uma sociedade se esta possuir uma assinatura digital EIDAS e se a mesma for enviada para o MBR.
Como são analisados os pedidos apresentados?
Os funcionários do MBR analisam toda a documentação apresentada e procedem a uma verificação sempre que tal seja exigido por lei. As partes envolvidas são analisadas no que diz respeito às sanções, à cobertura negativa pelos meios de comunicação social, à exposição política ou à desqualificação. As assinaturas são igualmente analisadas e são efetuadas verificações para determinar se o signatário está autorizado a assinar esse documento. As informações são também examinadas para verificar se estão em conformidade com a legislação.
Efeitos legais do registo
Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132
Esta matéria é igualmente regida pelo artigo 401.º, n.º 2, da Lei das Sociedades (capítulo 386 das Leis de Malta). Todos os documentos, certificados ou outros dados estão sujeitos a publicação, tal como previsto no artigo 401.º, n.º 1, alínea e). A publicação faz com que a documentação produza efeitos em relação a terceiros no que se refere à sociedade comercial em causa. Qualquer operação concluída antes do 16.º dia a contar da data de publicação de qualquer documento, certificado ou outro dado não será oponível a terceiros que possam provar que não lhes foi possível obter informações a seu respeito.
Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado
Em conformidade com a diretiva da UE mais recente [Diretiva (UE) 2019/1151, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132], em caso de discrepância entre o conteúdo do registo e o conteúdo publicado, prevalece a versão do registo para efeitos de exatidão. No entanto, tais discrepâncias devem ser, tanto quanto possível, evitadas. Hoje em dia, a realização deste objetivo é facilitada pelo facto de as publicações e a documentação acessível ao público (tanto as informações disponíveis gratuitamente como as disponíveis contra pagamento) serem carregadas e publicadas no sistema em linha do MBR. Por conseguinte, é muito mais difícil que as informações inscritas no registo não se reflitam na publicação. Todas as publicações são geradas no sítio Web https://support.mbr.mt/pages/Publications.aspx, para além do portal.
Quem é responsável pela exatidão dos registos?
A própria sociedade é responsável pela exatidão dos registos.
Procedimentos em matéria de proteção de dados
Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e à conservação dos seus dados pessoais
Os direitos concedidos ao titular dos dados em conformidade com o Regulamento da UE sobre a proteção de dados encontram-se sempre protegidos aquando da receção, do tratamento e do armazenamento dos seus dados pelo MBR. O MBR dispõe igualmente de um encarregado da proteção de dados. Todas as informações relacionadas com este assunto estão igualmente acessíveis no sítio Web do MBR, que explica mais pormenorizadamente, nomeadamente, o que constitui dados pessoais, a legislação aplicável neste domínio, os dados recolhidos junto dos titulares de dados, a forma como esses dados são recolhidos, a utilização de redes sociais, a exatidão dos dados, os períodos de armazenamento e de conservação, o processo a seguir por uma pessoa que pretenda solicitar o acesso aos dados que lhe digam respeito e que se encontrem na posse do MBR e o procedimento a seguir para apresentar uma reclamação formal ao Gabinete do Comissário para a Informação e a Proteção de Dados. Estas informações podem ser consultadas em https://mbr.mt/privacy-policy/.
Contactos
É possível contactar o MBR através do número de telefone +356 22582300 ou do sítio Web: https://mbr.mt/
Pode igualmente visitar as instalações do MBR no seguinte endereço: Registo Comercial de Malta,
AM Business Centre, Labour Road, Żejtun ZTN 2401, Malta.
No que se refere a pedidos de certificados e documentação, pode enviar uma mensagem de correio eletrónico para orders.mbr@mbr.mt, podendo solicitar assistência no que se refere aos serviços eletrónicos enviando uma mensagem de correio eletrónico para support.mbr@mbr.mt.
Ligações úteis
https://mbr.mt/foundations-and-associations/
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