Informações gerais sobre o exercício de uma atividade económica
As condições para o início e o exercício de uma atividade económica por empresários na Polónia são reguladas pela Lei das Empresas, de 6 de março de 2018. As regras relativas ao início, ao exercício e à cessação de atividade por estrangeiros são estabelecidas por disposições distintas, designadamente a Lei relativa às regras que regem a participação de empresas estrangeiras e de outros estrangeiros em atividades comerciais na Polónia.
Os empresários que exerçam uma atividade económica ou profissional por conta própria enquanto sociedades comerciais, as fundações, as associações e outras entidades devem inscrever-se no registo comercial do Registo Judicial Nacional (Krajowy Rejestr Sądowy - KRS);
Os empresários que exerçam uma atividade económica em nome individual (ou seja, pessoas singulares e sócios de sociedades civis) devem inscrever-se no Registo Comercial Central (Centralna Ewidencja Działalności Gospodarczej - CEIDG), em conformidade com as regras definidas na Lei relativa ao Registo Central e Repositório de Informações sobre a Atividade Económica e ao Ponto de Informação para as Empresas, de 6 de março de 2018.
Registo comercial polaco
O Registo Judicial Nacional é uma base de dados informática central que consiste em três registos distintos:
- o registo comercial,
- o registo das associações, incluindo outras organizações sociais e profissionais, fundações e instituições públicas de saúde,
- o registo dos devedores insolventes (substituído pelo Registo Nacional de Devedores em 1 de dezembro de 2021).
O Registo Judicial Nacional foi criado nos termos da Lei do Registo Judicial Nacional, de 20 de agosto de 1997, e está em funcionamento desde 1 de janeiro de 2001.
O Registo Judicial Nacional destina-se a permitir um acesso universal, rápido e fiável a informações sobre o estatuto jurídico (Serviço Central de Informação do Registo Judicial Nacional), os aspetos essenciais da situação financeira e a forma de representação das entidades registadas.
De acordo com o procedimento de registo polaco, os pedidos dos requerentes são verificados pelo tribunal de registo.
Nos termos do artigo 23.º da Lei do Registo Judicial Nacional, o tribunal de registo efetua a verificação substantiva do pedido de inscrição no registo e dos documentos que o acompanham. O tribunal verifica igualmente a exatidão dos dados de identificação da entidade [nome e apelido, PESEL (número de registo civil), nome ou denominação social da entidade, REGON (número oficial nacional no registo comercial) e número no Registo Judicial Nacional]. O tribunal verifica ainda outros dados do pedido se tiver dúvidas fundamentadas quanto à sua veracidade.
Desde 1 de julho de 2021 que o processo de inscrição no registo comercial do Registo Judicial Nacional é efetuado exclusivamente em linha.
Os pedidos e documentos em apoio da inscrição são enviados pelos empresários através do sistema informático do Ministério da Justiça e disponibilizados gratuitamente no Repositório dos Processos de Registo após a conclusão do procedimento.
Os pedidos (formulários) e os documentos apresentados por empresários antes de 1 de julho de 2021 estão disponíveis (apenas em suporte de papel) na sede do tribunal de registo competente para o empresário em causa.
Os documentos financeiros relativos aos empresários matriculados no Registo Judicial Nacional são armazenados e disponibilizados gratuitamente em linha, no Repositório de Documentos Financeiros.
O Registo Judicial Nacional faz parte do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS) referido no artigo 22.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (JO L 169 de 30.6.2017, p. 46-127), (a seguir designado por «sistema de interconexão dos registos»). Nos termos do artigo 4.º-A da Lei do Registo Judicial Nacional, o Serviço Central de Informação do Registo Judicial Nacional utiliza o sistema de interconexão dos registos para:
1) Disponibilizar gratuitamente informações atualizadas sobre as sociedades de responsabilidade limitada, as sociedades por ações, as sociedades em comandita por ações, as sociedades europeias e as sucursais de empresas estrangeiras que exercem atividade na Polónia, bem como informações sobre a saída destas entidades do Registo Judicial Nacional e a lista de documentos referida no artigo 4.º, n.º 4-A, da Lei do Registo Judicial Nacional;
2) Disponibilizar cópias dos documentos apresentados em papel e dos documentos enviados em formato eletrónico a que se refere o artigo 4.º, n.º 3-A, da Lei do Registo Judicial Nacional;
3) Transmitir aos registos pertinentes informações sobre a instauração de processos de liquidação, a conclusão de processos de liquidação, declarações de falência, a conclusão de processos de insolvência e a saída do registo das sociedades referidas no ponto 1;
Transmitir aos registos pertinentes informações sobre fusões transfronteiriças.
O acesso ao registo comercial polaco é gratuito?
Sim, o acesso ao Registo Judicial Nacional é gratuito.
Como efetuar pesquisas no registo comercial polaco
Pode efetuar uma pesquisa no registo comercial polaco utilizando os seguintes termos de pesquisa:
- número da entidade no Registo Judicial Nacional (número KRS),
- número de identificação fiscal (NIP),
- número de identificação no REGON,
- nome da entidade.
Ligações úteis
Lei relativa ao Registo Judicial Nacional, de 20 de agosto de 1997
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