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História da criação do registo nacional
Quando foi criado?
O registo comercial foi criado em 1990, nos termos da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial.
Nos termos do Decreto Governamental de Emergência n.º 129, de 10 de outubro de 2002, que altera a Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial e o Decreto Governamental de Emergência n.º 76/2001 relativo à simplificação de determinadas formalidades administrativas para o registo e a autorização de operações efetuadas pelos comerciantes, a Conservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia é um organismo público dotado de personalidade jurídica, sob a tutela do Ministério da Justiça. É responsável pela conservação, organização e gestão do registo comercial central informatizado.
As conservatórias do registo comercial funcionam sob a tutela da Conservatória Nacional do Registo Comercial, em Bucareste e em cada um dos 41 distritos (județe) da Roménia. Compete-lhes conservar, organizar e gerir os registos comerciais locais.
Quando foi digitalizado?
No segundo semestre de 2011, foi lançado um portal que disponibiliza novos serviços em linha à comunidade empresarial e a outras pessoas interessadas.
Objetivos da Conservatória Nacional do Registo Comercial:
- informar a comunidade empresarial, as instituições públicas, os meios de comunicação social e outras pessoas interessadas das operações realizadas no registo comercial,
- reduzir o tempo de acesso às informações,
- reduzir os congestionamentos nos balcões do registo comercial,
- reduzir o tempo necessário para apresentar os documentos necessários ao registo comercial,
- simplificar os procedimentos de registo de profissionais, a apresentação de informações financeiras, e os pedidos de informações e documentos,
- fornecer às pessoas que apresentem pedidos em linha informações em tempo real sobre dados constantes do registo comercial.
Qual a legislação atualmente aplicável?
Decreto Governamental de Emergência n.º 116 de 2009
Decreto Governamental de Emergência n.º 44/2008
Regras de execução, de 10 de outubro de 2008, relativas à manutenção de registos comerciais
Que informações disponibiliza o registo comercial?
Quem tem direito a aceder ao registo?
►As informações publicadas no sítio Web da ONRC podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia, por qualquer pessoa interessada. O sítio Web http://www.onrc.ro/ dá acesso a informações sobre:
- os formulários e os documentos necessários para as inscrições no registo comercial e no registo central de beneficiários efetivos,
- os formulários necessários e como obter certidões, informações, cópias/cópias autenticadas, duplicados,
- informações gerais para as pessoas interessadas em exercer determinadas atividades regulamentadas, consoante o caso (profissionais, pessoas singulares, pessoas coletivas, organismos públicos e autoridades, etc.),
- legislação aplicável ao registo comercial/registo central de beneficiários efetivos,
- informações de interesse público,
- comunicações/comunicados de imprensa, eventos,
- informações em matéria de tratamento de dados pessoais,
- dados de contacto da ONRC/ORCT [conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais] (endereço da sede, correio eletrónico, número de telefone/fax).
O sítio Web do registo comercial contém:
- Documentos;
- Informações e serviços organizados em secções e serviços;
- Informações relativas à Conservatória Nacional do Registo Comercial e às conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais;
- Várias informações públicas – de acesso gratuito;
- Formulários utilizados pela instituição;
- Formalidades de inscrição no registo comercial para cada categoria de profissionais e operações;
- Formalidades para a inscrição no registo de beneficiários efetivos mantido pela Conservatória Nacional do Registo Comercial para as pessoas coletivas que tenham de solicitar a sua inscrição no registo comercial, com exceção das entidades públicas empresariais, bem como das empresas e sociedades nacionais;
- Dados estatísticos relativos às operações registadas:
- história da instituição,
- rede de conservatórias do registo comercial,
- formulários (para profissionais, etc.) e formalidades,
- emolumentos e taxas dos serviços prestados pela ONRC [Conservatória Nacional do Registo Comercial],
- serviços,
- legislação,
- estatísticas,
- comunicação social.
►As informações constantes do portal de serviços em linha da Conservatória Nacional do Registo Comercial podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia, sendo o acesso concedido após o registo como utilizador (através da criação de um nome de utilizador e de uma palavra-passe), que é gratuito.
As informações constantes do portal da Conservatória Nacional do Registo Comercial estão estruturadas por serviços prestados gratuitamente ou mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com a legislação em vigor.
O registo comercial regista todos os atos, factos, menções e a identidade dos profissionais envolvidos, cuja inscrição seja exigida por lei, bem como quaisquer outros atos ou documentos cujo registo esteja expressamente previsto na lei.
Os serviços em linha prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial estão disponíveis através do seu portal de serviços em linha, que foi desenvolvido no âmbito do programa operacional setorial «Aumentar a competitividade económica», «Investir no seu futuro!», no âmbito do projeto «Serviços em linha (administração pública em linha) prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial à comunidade empresarial através de um portal específico».
Os serviços em linha prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial através do portal de serviços em linha incluem:
- Infocert,
- Recom online,
- verificação da disponibilidade da firma e respetiva reserva em linha,
- verificações prévias (disponibilidade e/ou reserva de firma/logótipo para pessoas coletivas/singulares, sociedades unipessoais/empresas familiares),
- inscrições no registo comercial e autorização de pessoas coletivas,
- atualização dos dados de contacto das sociedades inscritas no registo comercial,
- disponibilização de informações atualizadas sobre as atividades anteriores das sociedades e estatísticas,
- emissão de documentos (certidões),
- estado do dossiê,
- notificação de pedidos apresentados ao registo comercial,
- decisões de adiamento de pedidos apresentados ao registo comercial,
- publicação de informações sobre as diferentes situações das pessoas coletivas no Boletim Eletrónico do Registo Comercial [Buletinul Electronic al Registrului Comerțului - BERC],
- estatísticas (operações no registo comercial central, sociedades com capital estrangeiro),
- formulário do registo comercial fora de linha,
- registo da declaração relativa ao beneficiário efetivo da pessoa coletiva,
- fornecimento de informações provenientes do registo central de beneficiários efetivos.
O serviço «Recom online», que é uma componente baseada em assinaturas, está acessível após a celebração de um contrato com o beneficiário efetivo, 24 horas por dia, fornecendo as seguintes informações sobre os profissionais, mediante o pagamento de uma taxa:
- nome e forma jurídica,
- dados de identificação [número de inscrição no registo comercial, identificador único europeu, código de registo único, endereço da sede social/profissional, contactos da empresa (telefone, fax)],
- sede social/profissional (documento que estabelece a sede social, data a partir da qual o comprovativo da sede social é válido e data de caducidade do mesmo, duração da sede social),
- capital subscrito e realizado,
- atividade principal declarada/autorizada do profissional,
- atividades secundárias declaradas/autorizadas do profissional,
- dados de identificação de pessoas singulares e coletivas associadas,
- dados de identificação dos administradores,
- dados relativos aos logótipos,
- dados relativos a sucursais, filiais, subdivisões (sede social, telefone),
- dados relativos a escritórios de representação/postos de trabalho (sede social, telefone),
- dados relativos às sedes sociais e/ou atividades autorizadas nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 359/2004,
- dados relativos a direitos de propriedade,
- dados relativos a concordatas preventivas,
- dados relativos a factos abrangidos pelo artigo 21.º, alíneas e) a h), da Lei n.º 26/1990,
- dados relativos a outras menções,
- dados relativos ao balanço (volume de negócios, número médio de empregados, lucro bruto), se tais informações tiverem sido comunicadas pelo Ministério das Finanças Públicas.
Os serviços disponíveis gratuitamente incluem:
- Recom online - a componente gratuita do serviço,
- formulários eletrónicos,
- o pedido de inscrição em linha de profissionais no registo comercial,
- o registo em linha da declaração relativa aos beneficiários efetivos das pessoas coletivas,
- o acesso em linha às informações constantes do registo central de beneficiários efetivos (para autoridades/instituições com poderes de supervisão/controlo e entidades declarantes quando aplicam as medidas «Conheça o seu cliente»),
- verificação da disponibilidade da firma e respetiva reserva em linha,
- informações sobre o estado dos pedidos de inscrição no registo comercial,
- consulta da secção relativa às decisões de adiamento do tratamento de pedidos de inscrição no registo comercial,
- acesso a determinadas informações públicas (demonstrações financeiras, dissoluções voluntárias, dissoluções exigidas por lei, etc.) através do Boletim Eletrónico do Registo Comercial (BERC).
Os principais serviços prestados pelo Boletim Eletrónico do Registo Comercial são:
- consulta de artigos publicados por profissionais,
- consulta de boletins onde são publicados os artigos dos profissionais,
- emissão do documento comprovativo da publicação de um artigo (prova de publicação),
- receção de notificações relativas aos artigos publicados,
- obtenção de relatórios de interesse.
IMPORTANTE: Todas as secções do sítio Web e do portal podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia.
► Acesso às informações constantes do registo comercial
A disponibilização de informações constantes do registo comercial e a emissão de cópias de documentos relativos a essas informações devem respeitar o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor:
- O registo comercial é público;
- A conservatória do registo comercial é obrigada a emitir, a expensas do requerente, informações, extratos do registo e certidões relativas às inscrições no registo comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e cópias autenticadas das inscrições no registo e dos documentos apresentados, mediante o pagamento de uma taxa;
- Os documentos a que se refere o n.º 2 também podem ser solicitados e enviados por via postal;
- Os documentos a que se refere o n.º 2, em formato eletrónico, com uma assinatura eletrónica avançada incluída, anexada ou logicamente associada, podem ser solicitados e emitidos por via eletrónica através do portal de serviços em linha da Conservatória Nacional do Registo Comercial, podendo igualmente ser solicitados através do ponto de contacto único eletrónico (PCU), em conformidade com o Decreto Governamental de Emergência n.º 49/2009 relativo à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre prestação de serviços na Roménia, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 68/2010;
- As taxas cobradas pela emissão de cópias e/ou informações, independentemente do método utilizado, não podem exceder os custos administrativos inerentes a essa emissão.
Artigo 41.º
- As cópias eletrónicas dos documentos e informações a que se refere o artigo 4.º também são disponibilizadas ao público através do sistema de interligação dos registos comerciais, a expensas do requerente.
- As taxas aplicáveis à emissão de cópias e/ou informações do registo comercial através do sistema de interligação dos registos comerciais não podem ser superiores aos custos administrativos conexos.
Que informações contém o registo?
Que tipos de dados são armazenados (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?
Nos termos da Lei n.º 26/1990, o registo comercial contém informações relativas aos profissionais registados, nomeadamente:
- sociedades,
- sociedades nacionais,
- empresas nacionais,
- entidades públicas empresariais,
- sociedades cooperativas,
- organizações cooperativas,
- agrupamentos de interesse económico,
- agrupamentos europeus de interesse económico,
- sociedades europeias,
- sociedades cooperativas europeias,
- comerciantes individuais,
- sociedades unipessoais,
- empresas familiares,
- outras pessoas singulares ou coletivas previstas na lei.
O registo comercial regista todos os atos, factos, menções e a identidade dos profissionais envolvidos, cuja inscrição seja exigida por lei, bem como quaisquer outros atos ou documentos cujo registo esteja expressamente previsto na lei.
As pessoas coletivas inscritas no registo comercial ou, quando aplicável, as pessoas interessadas devem apresentar os seguintes documentos à ORCT para inscrição no registo comercial:
- O prospeto de emissão de ações para a constituição de uma sociedade por ações através de subscrição pública e para que a sua publicação seja autorizada pelo diretor da ORCT/pela pessoa designada, bem como qualquer alteração do mesmo;
- O prospeto de emissão de ações com vista a aumentar o capital social das sociedades por ações através de subscrição pública e para que a sua publicação seja autorizada pelo diretor da ORCT/pela pessoa designada, bem como qualquer alteração do mesmo;
- A decisão do órgão de administração, caso a inscrição dessas informações no registo comercial e a publicação sejam obrigatórias nos termos da lei;
- Prova da prorrogação do prazo para a detenção legal das instalações da sede social e/ou do escritório de representação;
- As demonstrações finais de liquidação e de distribuição de ativos e, se for caso disso, o relatório sobre o trabalho de gestão realizado pelos administradores e diretores, se uma ou mais dessas pessoas forem nomeadas liquidatários;
- Os atos relacionados com as operações comerciais;
- Os registos e atos da pessoa coletiva cujo registo foi cancelado, caso já não existam sócios/acionistas/membros ou se estes se recusarem a conservá-los;
- A decisão da assembleia geral de sócios/acionistas relativa à aquisição pela sociedade de ativos pertencentes a um fundador ou acionista, quando tal for exigido pelo direito das sociedades;
- A reclamação contra a resolução do diretor da ORCT/pessoa designada da ORCT;
- A oposição formulada à assembleia geral de sócios/acionistas e a oposição formulada a outros atos expressamente previstos na lei;
- O projeto de fusão ou de cisão;
- O exemplar da assinatura;
- O pedido de cancelamento do registo apresentado pela pessoa que se considera lesada como resultado de inscrições no registo comercial;
- Quaisquer outros documentos que a lei declare estarem sujeitos a registo comercial.
As pessoas interessadas em proceder ao registo comercial de documentos cuja publicação não é obrigatória por lei devem preencher, para esse efeito, o formulário do pedido, anexando-lhes os documentos em causa e o comprovativo de pagamento da taxa aplicável.
Estão sujeitos a registo comercial:
- O relatório do administrador da insolvência ou, quando aplicável, do liquidatário, indicando as causas e circunstâncias que conduziram à insolvência do devedor;
- A notificação pelo administrador da insolvência do início do processo de insolvência;
- A cópia do plano de reorganização proposto;
- A notificação pelo liquidatário do início do processo de falência no âmbito do processo de insolvência geral e do processo de insolvência simplificado;
- A decisão judicial transitada em julgado que declara o administrador legal responsável pelo pagamento de uma indemnização;
- Documentos apresentados em tribunal e notificação da proposta de concordata preventiva;
- A concordata preventiva aprovada e homologada;
- Decisões judiciais proferidas em processos de insolvência, que são comunicadas à ORCT nos termos da lei;
- Outros documentos emitidos pelos tribunais ou pelo administrador da insolvência/liquidatário nos termos da lei.
Com base nos documentos acima referidos, serão inscritas no registo as seguintes informações relativamente aos profissionais inscritos no registo comercial que estejam sujeitos a concordata preventiva ou a um processo de insolvência:
- O início do processo de insolvência;
- A falência;
- O facto de o devedor ter sido privado do seu direito de gerir a empresa;
- O facto de o administrador legal ter sido considerado responsável pelo pagamento de uma indemnização;
- A designação do administrador da insolvência ou do liquidatário, quando aplicável;
- A designação do administrador especial;
- A substituição do administrador da insolvência/liquidatário, quando aplicável;
- O encerramento do processo de insolvência;
- O cancelamento do registo do devedor;
- A alteração dos atos constitutivos do devedor enquanto pessoa coletiva, a pedido do administrador da insolvência, com base na decisão judicial transitada em julgado que confirma o plano de reorganização;
- A apresentação da proposta de concordata preventiva;
- A aprovação da concordata preventiva;
- Outras menções exigidas por lei para os devedores inscritos no registo comercial sujeitos a processos de insolvência.
Registo central de beneficiários efetivos
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 129/2019 relativa à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e que altera e completa determinados atos legislativos, na redação atualmente em vigor, a Conservatória Nacional do Registo Comercial tem a obrigação de manter o registo central de beneficiários efetivos, do qual constam os beneficiários efetivos das pessoas coletivas que têm de estar inscritas no registo comercial, com exceção das entidades públicas empresariais e das empresas e sociedades nacionais.
Em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados pessoais, o acesso ao registo central de beneficiários efetivos é concedido a:
- Autoridades com poderes de supervisão e de controlo, órgãos judiciais, em conformidade com a Lei n.º 135/2010 relativa ao Código de Processo Penal, na redação atualmente em vigor, e à Conservatória, em tempo útil, sem quaisquer restrições e sem alertar a pessoa em causa;
- Entidades declarantes quando aplicam medidas «Conheça o seu cliente»;
- Qualquer pessoa singular ou coletiva (mediante o pagamento de uma taxa).
Que documentos são arquivados/armazenados (dossiês, coletâneas de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?
O registo de pessoas coletivas, comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares que exercem atividades económicas e que têm sede social/profissional na jurisdição do tribunal implica que o registo comercial conserve registos dos documentos de registo das pessoas sujeitas a registo e o arquivo oficial dos atos constitutivos ou de atos de alteração conexos, bem como de outros documentos expressamente previstos na lei.
O arquivo dos documentos com base nos quais são feitas as inscrições no registo comercial consiste em manter e conservar, em papel e/ou em formato eletrónico, todos esses documentos, bem como os documentos que atestam as inscrições efetuadas por pessoas registadas, as demonstrações financeiras anuais, o relatório e, quando aplicável, o relatório consolidado do conselho executivo e do conselho de administração, respetivamente, o relatório do auditor ou o relatório do auditor financeiro, quando aplicável, as demonstrações financeiras anuais consolidadas e os registos de pessoas coletivas, que são apresentados ao registo comercial.
O dossiê de cada profissional inscrito no registo comercial inclui todos os documentos apresentados no âmbito da inscrição ou de qualquer operação que, nos termos da lei, conste do registo comercial, bem como os documentos que atestem a inscrição. Os documentos arquivados no registo comercial com vista à realização de determinados procedimentos de pré-registo exigidos por lei são guardados numa pasta separada. Após o registo, são incluídos no dossiê do profissional.
Os documentos das pessoas singulares e coletivas inscritas no registo comercial são arquivados em conformidade com as disposições da Lei n.º 16/1996 relativa ao Arquivo Nacional, republicada.
Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?
No sítio Web do registo
A pessoa interessada pode pesquisar informações no sítio Web da ONRC, escrevendo uma palavra-chave no campo de pesquisa.
Quais os critérios de pesquisa disponíveis?
As informações disponíveis gratuitamente através do serviço Recom online podem ser pesquisadas utilizando os seguintes critérios:
- nome do profissional,
- número de registo comercial,
- número de identificação fiscal,
- distrito onde está situada a sede social/profissional.
As informações gerais para as pessoas interessadas, disponibilizadas gratuitamente através do serviço Recom online, incluem:
- nome do profissional inscrito no registo comercial,
- número de registo comercial,
- identificador único europeu (EUID),
- número de identificação fiscal,
- endereço da sede social/profissional,
- situação da empresa (por exemplo, ativa, dissolvida, liquidada, falida, registo cancelado e outros).
Como obter documentos?
Gratuitamente?
As informações e os documentos relativos aos profissionais inscritos no registo comercial são emitidos gratuitamente às autoridades e instituições públicas, com exceção das que são integralmente financiadas por receitas próprias, aos tribunais e procuradorias a eles associadas, bem como às missões diplomáticas acreditadas e a outras pessoas coletivas nos termos da lei.
A Conservatória Nacional do Registo Comercial e os serviços de registo comercial associados aos tribunais fornecem gratuitamente aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social informações específicas inscritas no registo comercial. As informações divulgadas aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social só podem ser utilizadas com o objetivo de informar a opinião pública.
Mediante o pagamento de uma taxa?
A conservatória do registo comercial emite, a expensas do requerente, informações, extratos do registo e certidões relativas às inscrições no registo comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e cópias autenticadas das inscrições no registo e dos documentos apresentados, mediante o pagamento de uma taxa. Os documentos em causa também podem ser solicitados e enviados por via postal.
Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?
Como aceder à informação:
- em linha, através do serviço InfoCert (não é necessária uma assinatura eletrónica; o pagamento é efetuado apenas por cartão)
- em linha, através do portal ONRC, aqui (é necessária uma assinatura eletrónica; o pagamento é efetuado por cartão ou ordem de pagamento)
- por correio eletrónico: onrc@onrc.ro (pagamento por ordem de pagamento ou ao balcão)
- por fax: n.º +40 213160829 (pagamento por ordem de pagamento ou ao balcão)
- por via postal (pagamento por ordem de pagamento; é cobrada uma taxa adicional de 7,68 RON)
- ao balcão – ONRC e conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais.
►O serviço InfoCert permite a emissão de certidões em linha e/ou a prestação de informações constantes do registo comercial. O serviço está acessível através do portal ONRC, na secção Informații (Informações) - Certificate constatatoare (Certidões) ou Informații RC și copii certificate (Informações do registo comercial e cópias autenticadas), sendo o pagamento efetuado em linha através de um cartão Visa ou Mastercard. O serviço eletrónico InfoCert fornece automaticamente documentos com assinatura eletrónica, sem a intervenção do responsável pelo tratamento, 24 horas por dia, sete dias por semana, e o pagamento é efetuado eletronicamente por cartão, após o que o requerente recebe uma fatura eletrónica, sem necessidade de assinatura eletrónica para o efeito.
► O serviço Recom online, que é a componente baseada em assinaturas, acessível após a celebração de um contrato com o beneficiário e disponível 24 horas por dia, permite obter em linha certidões e/ou informações constantes do registo comercial.
Como obter uma cópia de um documento do arquivo:
- ao balcão – conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais,
- por via postal,
- em linha (é necessária uma assinatura eletrónica).
Como obter duplicados de certidões de registo e/ou certidões que atestem a apresentação de declarações sob compromisso de honra para autorização de funcionamento:
- ao balcão – conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais,
- por via postal.
Procedimento de registo
Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos de registo, certificação de documentos, tipo de documentos a anexar)?
Presencialmente
O pedido de registo, os documentos originais necessários ou as suas cópias autenticadas pela parte interessada, conforme previsto na lei, e, quando aplicável, o comprovativo de pagamento das taxas legais, todos numerados, devem ser apresentados pelo requerente diretamente ao balcão ou enviados por via postal/serviço de correio expresso ou por via eletrónica.
O pedido de inscrição de uma pessoa coletiva no registo comercial deve ser assinado pelo seu representante legal, designado no ato constitutivo, pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial/geral autêntica, por um advogado mandatado para o efeito ou por qualquer sócio/acionista/membro do conselho de administração ou pelo seu representante autorizado.
O pedido de registo de uma sucursal de uma pessoa coletiva, estabelecida na Roménia ou no estrangeiro, deve ser assinado pelo representante da pessoa coletiva diretamente responsável pelas atividades da sucursal, pessoalmente ou pelo seu representante autorizado através de uma procuração especial/geral autêntica ou por um advogado mandatado para o efeito.
O pedido de registo de um comerciante individual e de uma sociedade unipessoal deve ser apresentado pela pessoa singular que solicita o registo como comerciante individual ou sócio da sociedade unipessoal, pessoalmente ou pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial/geral autêntica, ou por um advogado mandatado para o efeito.
O pedido de registo de uma empresa familiar deve ser apresentado pelo representante designado nos termos do ato constitutivo ou pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial/geral autêntica, ou por um advogado mandatado para o efeito.
Os documentos cuja inscrição, menção e, se for caso disso, publicação são solicitadas à ORCT devem ser redigidos pelo requerente em romeno, estar legíveis e não conter rasuras ou aditamentos, sob pena de o pedido ser rejeitado.
Os documentos necessários para fundamentar o pedido de registo, classificados como atos oficiais, devem ser apresentados na sua versão original ou em cópias devidamente autenticadas nos termos da lei.
Em linha
O pedido de registo e os documentos exigidos por lei podem ser enviados em formato eletrónico, ou seja, através do portal de serviços em linha ou por correio eletrónico, com uma assinatura eletrónica qualificada incluída, anexada ou logicamente associada.
Como são analisados os pedidos apresentados?
Os pedidos registados são apreciados pelo diretor da ORCT/pela pessoa designada ou, se for caso disso, pelos tribunais.
Se o diretor da ORCT/a pessoa designada considerar que, para efeitos da apreciação do pedido, são necessários documentos adicionais e/ou peritagens, ou constatar que determinados documentos apresentados em apoio do pedido não cumprem os requisitos legais em termos de substância ou de forma, que faltam determinados documentos comprovativos, ou que as taxas legais de publicação não foram pagas, o diretor da ORCT/a pessoa designada pode fixar um novo prazo para que o pedido seja complementado em conformidade, nos termos do Decreto Governamental de Emergência n.º 116/2009 que estabelece determinadas medidas relativas à atividade de inscrição no registo comercial, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 84/2010, na redação atualmente em vigor.
O prazo para a decisão sobre o pedido e a emissão dos documentos que atestam o registo é prorrogado de acordo com o prazo concedido pelo diretor da ORCT/pela pessoa designada para a apresentação dos documentos ou para a retificação das irregularidades detetadas e declaradas pelo diretor da ORCT/pela pessoa designada na conclusão/decisão que ordena o adiamento da decisão sobre o pedido e a aprovação do prazo.
Se o requerente não corrigir as irregularidades detetadas no dossiê ou se o diretor da ORCT/a pessoa designada concluir que o pedido do requerente não cumpre os requisitos legais, o diretor da ORCT/a pessoa designada indefere o pedido de registo, ao abrigo do Decreto Governamental de Emergência n.º 116/2009 que estabelece determinadas medidas relativas à atividade de inscrição no registo comercial, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 84/2010, na redação atualmente em vigor.
Se o requerente desistir dos pedidos apresentados às conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais, bem como em caso de indeferimento dos pedidos de registo, a taxa de publicação no Jornal Oficial da Roménia deve ser devolvida se tiver sido paga.
O requerente e/ou o seu representante podem comparecer pessoalmente, no prazo fixado para a decisão sobre do pedido, a fim de o fundamentar, com base num pedido de audiência apresentado com o pedido de registo ou, para os pedidos adiados, pelo menos um dia antes do termo do prazo para a decisão.
Efeitos legais do registo
Efeito das inscrições perante terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132
As disposições de direito nacional segundo as quais os terceiros podem invocar as informações e os documentos inscritos no registo comercial, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, são as seguintes:
- Segundo o artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor, «antes de iniciarem uma atividade económica, as seguintes pessoas singulares ou coletivas devem requerer o registo ou inscrição, conforme o caso, no registo comercial: comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares, sociedades, empresas e sociedades nacionais, entidades públicas empresariais, agrupamentos de interesse económico, sociedades cooperativas, organizações cooperativas, sociedades europeias, sociedades cooperativas europeias e agrupamentos europeus de interesse económico com sede social na Roménia, e outras pessoas singulares ou coletivas previstas na lei».
Além disso, o artigo 1.º, n.º 2, da referida lei dispõe que «durante o exercício da sua atividade ou no termo da mesma, as pessoas singulares e as pessoas coletivas referidas no n.º 1 devem requerer que as menções respeitantes a atos e factos sujeitos a registo obrigatório sejam inscritas no mesmo registo »; - A disponibilização de informações constantes do registo comercial e a emissão de cópias de documentos relativos a essas informações devem respeitar o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor:
- O registo comercial é público;
- A conservatória do registo comercial é obrigada a emitir, a expensas do requerente, informações, extratos do registo e certidões relativas às inscrições no registo comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e cópias autenticadas das inscrições no registo e dos documentos apresentados, mediante o pagamento de uma taxa;
- Os documentos a que se refere o n.º 2 também podem ser solicitados e enviados por via postal;
- Os documentos a que se refere o n.º 2, em formato eletrónico, com uma assinatura eletrónica avançada incluída, anexada ou logicamente associada, podem ser solicitados e emitidos por via eletrónica através do portal de serviços em linha da Conservatória Nacional do Registo Comercial, podendo igualmente ser solicitados através do ponto de contacto único eletrónico (PCU), em conformidade com o Decreto Governamental de Emergência n.º 49/2009 relativo à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre prestação de serviços na Roménia, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 68/2010;
- As taxas cobradas pela emissão de cópias e/ou informações, independentemente do método utilizado, não podem exceder os custos administrativos inerentes a essa emissão.
Artigo 41.º
- As cópias eletrónicas dos documentos e informações a que se refere o artigo 4.º também são disponibilizadas ao público através do sistema de interligação dos registos comerciais, a expensas do requerente.
- As taxas aplicáveis à emissão de cópias e/ou informações do registo comercial através do sistema de interligação dos registos comerciais não podem ser superiores aos custos administrativos conexos.
A oponibilidade dos atos e factos relativos às pessoas sujeitas à obrigação de inscrição no registo comercial está prevista no artigo 5.º da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor:
- O registo e as menções são oponíveis a terceiros a partir da data da sua inscrição no registo comercial ou da sua publicação na parte IV do Jornal Oficial da Roménia, ou noutra publicação, nos termos da lei;
- A pessoa que tem o dever de requerer o registo não pode opor a terceiros atos ou factos não registados, a menos que possa provar que esses terceiros tinham conhecimento desses atos ou factos;
- A Conservatória Nacional do Registo Comercial publica no seu sítio Web e no portal de serviços em linha, e envia para publicação no Portal Europeu da Justiça, informações atualizadas sobre a legislação nacional relativa à publicidade e oponibilidade a terceiros de atos, factos e menções relativos a pessoas sujeitas a registo obrigatório.»
Além disso, as sociedades estão sujeitas às seguintes disposições especiais nesta matéria, ou seja, os artigos 50.º a 53.º da Lei n.º 31/1990 relativa às sociedades comerciais, republicada, na redação atualmente em vigor:
Artigo 50.º
- Os atos ou factos sujeitos a publicação nos termos da lei mas que não tenham sido publicados não podem ser opostos a terceiros, salvo se a sociedade puder provar que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos.
- As operações efetuadas pela sociedade antes do 16.º dia a contar da data de publicação do relatório do juiz delegado na parte IV do Jornal Oficial da Roménia (atualmente, os pedidos podem ser decididos pelo diretor da conservatória do registo comercial/pela pessoa designada pelo diretor-geral da Conservatória Nacional do Registo Comercial, nos termos do Decreto Governamental de Emergência n.º 116/2009, com a redação atualmente em vigor) não são oponíveis a terceiros se estes provarem que era impossível terem conhecimento de tais operações.
Artigo 51.º
No entanto, os terceiros podem invocar atos ou factos que não tenham sido publicados, salvo se a publicação for condição da sua eficácia.
Artigo 52.º
1. No caso de divergência entre o texto apresentado à conservatória do registo comercial e o texto publicado na parte IV do Jornal Oficial da Roménia, ou nos jornais, a sociedade não pode opor a terceiros o texto publicado. Os terceiros podem opor à sociedade o texto publicado, salvo se a sociedade provar que esses terceiros tinham conhecimento do texto apresentado na conservatória do registo comercial.
O artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor, dispõe que:
- O registo comercial consiste num registo para a inscrição de pessoas coletivas que sejam sociedades, sociedades nacionais ou empresas nacionais, entidades públicas empresariais, agrupamentos de interesse económico, organizações cooperativas, sociedades europeias, agrupamentos europeus de interesse económico, ou outras pessoas coletivas expressamente previstas na lei com sede social ou representação na Roménia, num registo para a inscrição de pessoas coletivas que sejam sociedades cooperativas ou sociedades cooperativas europeias com sede social ou representação na Roménia, e num registo para a inscrição de comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares com sede profissional ou representação na Roménia. A conservação desses registos deve ser informatizada;
- O artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, conforme alterada e completada posteriormente, em conjugação com o artigo 1.º do Decreto Governamental de Emergência n.º 116/2009 que estabelece determinadas medidas relativas à atividade de inscrição no registo comercial, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 84/2010, na redação atualmente em vigor, dispõe que «as inscrições no registo comercial têm por base a decisão do diretor da conservatória do registo comercial/pessoa designada pelo diretor-geral da Conservatória Nacional do Registo Comercial ou, quando aplicável, uma decisão judicial transitada em julgado, salvo disposição legal em contrário»;
- O artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor, dispõe que «a data de inscrição no registo comercial é a data em que o registo foi efetivamente efetuado»;
- O artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor, dispõe que «as inscrições no registo comercial são efetuadas no prazo de 24 horas a contar da data da decisão do diretor da conservatória do registo comercial/da pessoa designada pelo diretor-geral da Conservatória Nacional do Registo Comercial e, no caso do registo de um profissional, no prazo de 24 horas a contar da data da decisão que autoriza o registo»;
- Nos termos do artigo 51.º, n.º 2, da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor, «as inscrições no registo comercial são efetuadas por via eletrónica, tanto nas conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais como no registo central informatizado».
Divergências entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado
As inscrições no registo comercial garantem a oponibilidade dos atos a terceiros, exceto nos casos em que a lei preveja a condição cumulativa da sua publicação no Jornal Oficial da Roménia e no Jornal Oficial da União Europeia, conforme o caso.
A pessoa que tem o dever de requerer o registo não pode opor a terceiros atos ou factos não registados, a menos que possa provar que esses terceiros tinham conhecimento desses atos ou factos;
Assim, após efetuar as inscrições no registo comercial, a ORCT envia, ex officio, os documentos exigidos por lei para publicação no sítio Web da ONRC e/ou no seu portal de serviços em linha ou, quando aplicável, no Jornal Oficial da Roménia, parte IV ou VII, e no Jornal Oficial da União Europeia, consoante o caso, a expensas do requerente.
Os atos ou factos sujeitos a publicação nos termos da lei mas que não tenham sido publicados não podem ser opostos a terceiros, salvo se a sociedade puder provar que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos.
As operações efetuadas pela sociedade antes do 16.º dia a contar da data de publicação do relatório do juiz delegado na parte IV do Jornal Oficial da Roménia (atualmente, os pedidos podem ser decididos pelo diretor da conservatória do registo comercial/pela pessoa designada pelo diretor-geral da Conservatória Nacional do Registo Comercial, nos termos do Decreto Governamental de Emergência n.º 116/2009, com a redação atualmente em vigor) não são oponíveis a terceiros se estes provarem que era impossível terem conhecimento de tais operações.
No entanto, os terceiros podem invocar atos ou factos que não tenham sido publicados, salvo se a publicação for condição da sua eficácia.
No caso de divergência entre o texto apresentado à conservatória do registo comercial e o texto publicado na parte IV do Jornal Oficial da Roménia, ou nos jornais, a sociedade não pode opor a terceiros o texto publicado. Os terceiros podem opor à sociedade o texto publicado, salvo se a sociedade provar que esses terceiros tinham conhecimento do texto apresentado na conservatória do registo comercial.
Quem é responsável pela exatidão dos registos?
A inscrição no registo comercial dos atos e factos previstos na lei é efetuada, se for caso disso, a pedido das pessoas singulares e/ou coletivas sujeitas à obrigação de registo, de quaisquer outras partes interessadas ou ex officio.
O profissional tem a obrigação de requerer a inscrição no registo comercial, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 26/1990 no prazo máximo de 15 dias a contar da data dos atos e factos sujeitos a registo obrigatório. As inscrições no registo também são efetuadas a pedido das partes interessadas, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que tomaram conhecimento do ato ou facto sujeito a registo.
O requerente, na aceção da Lei n.º 359/2004, na redação atualmente em vigor, é responsável pela legalidade, autenticidade e exatidão dos dados constantes dos pedidos de registo e dos documentos apresentados em apoio dos mesmos.
O artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor, em conjugação com o artigo 1.º do Decreto Governamental de Emergência n.º 116/2009, que estabelece determinadas medidas relativas à atividade de inscrição no registo comercial, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 84/2010 dispõe que «as inscrições no registo comercial têm por base a decisão do diretor da conservatória do registo comercial/da pessoa designada pelo diretor-geral da Conservatória Nacional do Registo Comercial ou, quando aplicável, uma decisão judicial transitada em julgado, salvo disposição legal em contrário».
As inscrições no registo comercial são efetuadas, conforme o caso:
- No prazo de 24 horas a contar da data da decisão do juiz delegado/da resolução do diretor da ORCT/da pessoa designada ou a contar da data da notificação da decisão judicial sobre o registo;
- No prazo de 24 horas a contar da data da resolução do diretor da ORCT/da pessoa designada ou a contar da data da notificação da decisão judicial sobre o registo;
- No prazo de 15 dias a contar da data de receção da cópia autenticada da decisão judicial transitada em julgado sobre os atos e factos referidos no artigo 21.º, alíneas e) a g), da Lei n.º 26/1990 relativa ao registo comercial, republicada, na redação atualmente em vigor, salvo disposição legal em contrário.
As resoluções do diretor da ORCT/da pessoa designada relativas a qualquer inscrição no registo comercial são juridicamente vinculativas e só podem ser objeto de oposição. A apresentação da oposição não suspende a execução da resolução. Os atos que ordenam uma inscrição no registo comercial são executados pelo pessoal da ORCT.
Procedimentos de proteção de dados
Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e à conservação dos seus dados pessoais
No exercício das suas funções, conforme previsto nos atos legislativos que regulam a atividade do registo comercial, a Conservatória Nacional do Registo Comercial e as conservatórias do registo comercial ligadas aos tribunais/conservatórias territoriais recolhem e tratam dados e informações, incluindo dados pessoais, que estão abrangidos pelas
disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, a Conservatória Nacional do Registo Comercial adotou medidas técnicas e organizativas adequadas com o objetivo de garantir o cumprimento de todas as disposições legais em matéria de proteção e tratamento de dados pessoais.
Os dados pessoais de uma pessoa singular são recolhidos para finalidades específicas, explícitas e legítimas e não são tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (princípio da limitação da finalidade).
Os dados pessoais fornecidos pelos requerentes através do preenchimento/apresentação dos pedidos, bem como através da apresentação de atos/documentos em seu apoio são tratados com vista ao cumprimento das principais obrigações/deveres/funções específicas do registo comercial.
As informações registadas no registo comercial central informatizado/sistema informático integrado são conservadas por um período ilimitado. Os pedidos de inscrição (formulários) no registo comercial, apresentados para efeitos de inscrição do profissional, de inscrição no registo de menções relativas a atos e factos dos profissionais, bem como os documentos apresentados em seu apoio, são arquivados no dossiê do profissional (em papel e em formato eletrónico).
A publicação de documentos emitidos na sequência de inscrições no registo comercial/elaborados pelos serviços de assistência deve ser feita em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e tais dados estão limitados ao apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência das pessoas em causa, salvo disposição legal em contrário.
Por conseguinte, a fim de respeitar as disposições legais relativas à proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, relativamente às informações sobre as pessoas singulares que exercem cargos/funções junto de um profissional inscrito no registo comercial, os documentos emitidos aos requerentes, incluindo cópias/cópias autenticadas, contêm apenas o apelido e o nome próprio, a data e o local de nascimento, a nacionalidade e o país de residência dessas pessoas. No que respeita à divulgação de outros dados pessoais além dos acima referidos, tais dados só podem ser divulgados se o requerente for o titular dos dados (a pessoa cujos dados pessoais são tratados) ou se o requerente justificar um interesse legítimo.
A Conservatória Nacional do Registo Comercial assegura que os titulares dos dados exercem os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 679/2016: direito de informação, acesso e retificação ou apagamento de dados pessoais, direito à limitação do tratamento, direito de portabilidade dos dados, direito de oposição, direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, direito de apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Controlo do Tratamento de Dados Pessoais [Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal] (B-dul G-ral Gheorghe Magheru nr. 28-30, sector 1, Bucareste).
Os direitos acima referidos, sob reserva das condições e exceções previstas no Regulamento (UE) n.º 679/2016, podem ser exercidos mediante o envio de um pedido escrito, devidamente datado e assinado, por correio, para o seguinte endereço: Bucareste, Bd. Unirii, nr. 74, bl. J3b, tronson II+III, sector 3, código postal: 030837 ou por correio eletrónico para: datepersonale@onrc.ro.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, foi designado um encarregado da proteção de dados pessoais na instituição, cujos contactos estão publicados no sítio Web em Dados pessoais.
Contactos
Os contactos estão disponíveis aqui.
Ligações úteis
Sítio Web oficial da Conservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia
Portal de serviços em linha da Conservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia
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