Registos comerciais nos países da UE

Eslováquia

Esta secção fornece uma visão geral do registo comercial na Eslováquia.

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Eslováquia

Qual é o conteúdo do registo comercial eslovaco?

registo comercial eslovaco (obchodný register) é uma lista pública que contém os dados legais de empresários, sociedades e outras entidades jurídicas sujeitas à legislação específica aplicável.

A gestão deste registo, quer no que diz respeito à programação, quer no plano técnico, está a cargo do Ministério da Justiça eslovaco.

O registo comercial é mantido pelos tribunais de registo (tribunais de comarca na sede do tribunal regional).

O acesso ao registo comercial é gratuito?

O registo comercial e o registo de documentos são acessíveis a toda a gente. O acesso ao registo comercial e a obtenção de certidões estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.

Todavia, se um requerente solicitar a versão eletrónica de uma certidão do registo comercial, de um documento depositado ou uma confirmação eletrónica de que um dado documento não foi depositado no registo de documentos, o tribunal de registo competente envia-lhe gratuitamente o documento solicitado por via eletrónica.

Também é possível obter gratuitamente uma certidão do registo comercial, uma cópia de um documento depositado ou uma confirmação eletrónica de que um dado documento não foi depositado no registo de documentos, introduzindo um pedido para esse efeito no sistema de interconexão dos registos centrais, do comércio e das sociedades (sistema de interconexão BRIS).

Como pesquisar no registo comercial?

O motor de busca está disponível em eslovaco e em inglês.

A pesquisa no registo comercial pode ser feita por:

Valor dos documentos do registo

A Lei n.º 513/1991 (Código Comercial), com a última redação que lhe foi dada, indica em que casos é possível invocar os dados constantes do registo comercial, bem como, se necessário, o conteúdo dos documentos inscritos no dito registo.

Os dados inscritos no registo comercial são oponíveis a terceiros a partir da data de publicação. O conteúdo dos documentos cuja publicação está prevista por lei é oponível a terceiros a partir da data da notificação, no Jornal Comercial, do depósito dos documentos no registo de documentos.

A partir desse momento, os terceiros podem invocar os dados ou o conteúdo dos documentos. O mesmo não se aplica, porém, se a pessoa registada puder demonstrar que os terceiros em causa tinham conhecimento anterior dos dados ou do conteúdo dos documentos.

No entanto, a pessoa registada só pode invocar os dados ou o conteúdo dos documentos para efeitos de oposição a terceiros no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação se os terceiros em causa conseguirem provar que não poderiam ter tido conhecimento dos mesmos.

Após este prazo, os dados registados e o conteúdo dos documentos depositados no registo de documentos podem, portanto, ser solicitados por qualquer pessoa.

Os terceiros podem sempre invocar o conteúdo de documentos ou dados ainda não inscritos no registo comercial ou depositados no registo de documentos, a menos que estes só produzam efeitos após a sua inscrição no registo comercial.

Em caso de discrepância entre o registo e os dados publicados ou em relação ao conteúdo dos documentos depositados e publicados, a pessoa registada (a empresa comercial) só pode solicitar a versão publicada para efeitos de oposição a terceiros. No entanto, pode solicitar as outras versões se conseguir provar que o terceiro tinha conhecimento dos dados registados ou do conteúdo dos documentos depositados.

História do registo comercial

O registo comercial foi criado em 1992, após a adoção da Lei n.º 513/1991 (Código Comercial), tendo substituído o anterior registo comercial.

O Código Comercial (artigos 27.º a 34.º) alterou o âmbito de aplicação do registo comercial até 2004.

A partir de 1 de fevereiro de 2004, entrou em vigor a Lei especial n.º 530/2003 sobre o registo comercial, que modifica e complementa determinados atos, a qual introduziu novos requisitos legais para proceder ao registo comercial. A introdução desta lei especial levou à supressão parcial da regulamentação do registo comercial constante do código comercial.

Hoje em dia, o registo comercial é mantido em formato eletrónico. O registo de documentos está disponível em papel e em formato eletrónico. [Alteração em vigor desde 1 de outubro de 2020 – o registo de documentos está disponível em formato eletrónico salvo disposição em contrário da Lei n.º 530/2003 (lei sobre o registo comercial).]

Ligações úteis

Registo comercial

Registo comercial eslovaco

Última atualização: 25/04/2022

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