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Quem gere o registo comercial do Reino Unido?
O registo comercial é gerido pela Companies House, que inclui a Inglaterra e País de Gales, a Irlanda do Norte e a Escócia.
Que informações recolhe a Companies House?
O registo reúne informações fornecidas por empresas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em comandita simples, sociedades estrangeiras, agrupamentos europeus de interesse económico, fusões transfronteiriças e sociedades europeias (SE – Societas Europaea). Pode procurar mais informações sobre os requisitos do registo no sítio da Companies House. O registo não recolhe informações sobre empresários em nome individual, sociedades em nome coletivo e firmas.
O acesso ao registo comercial é gratuito?
Sim, o acesso é gratuito, assim como a obtenção de informações básicas sobre as empresas.
Como fazer pesquisas no registo comercial do Reino Unido
As informações constantes do registo comercial do Reino Unido podem ser procuradas no sítio da Companies House, utilizando o serviço «WebCHeck».
Qual o grau de fiabilidade dos documentos facultados pelo registo?
Conservador do registo comercial
Esta secção descreve a situação relativamente às informações sobre empresas, na medida em que estas representam a maior do parte do material reunido pelo registo.
O diploma principal que rege o funcionamento do registo comercial britânico é a Lei das Sociedade (Companies Act) de 2006. Nos termos desta lei, as informações são fornecidas, para inscrição no registo, ao conservador (the Registrar) do registo comercial pelas empresas ou por representantes em seu nome. Em seguida, o formulário é analisado para verificar se está completo. O conservador aceita as informações como prestadas de boa-fé e não procede à validação ou confirmação da respetiva exatidão. Se forem aceitáveis, as informações são inscritas no registo, passando a estar disponíveis ao público. Os utilizadores da função de pesquisa do registo podem confiar nas informações obtidas, com exceção de uma categoria limitada de informações, mas apenas na medida da exatidão das informações fornecidas ao registo.
Uma categoria limitada de informações fornecidas produz efeitos jurídicos, após a inscrição no registo. Os resultados das pesquisas sobre estas informações são fiáveis visto que correspondem ao que se encontra inscrito no registo. Esta categoria inclui:
- ato constitutivo de sociedade – artigo 16.º (Lei das Sociedades de 2006)
- sede social ou alteração da sede social – artigo 87.º
- firma ou alteração da firma – artigo 81.º
- novo registo da empresa, para alterar a sua forma jurídica, p. ex. de empresa privada para empresa pública – artigos 96.º, 101.º,104.º, 107.º e 111.º
- redução do capital social – artigos 651.º e 665.º
Podem ser impostas sanções penais em caso de imprecisões graves das informações fornecidas ao registo. O artigo 1112.º da Lei das Sociedades de 2006 tipifica como crime a prestação dolosa ou negligente de informações falsas, enganosas ou falaciosas ao registo.
As empresas só podem invocar contra terceiros factos que tenham sido oficialmente notificados ou que eram comprovadamente deles conhecidos (artigo 1079.º da Lei das Sociedades de 2006).
Os factos acima referidos são:
- alteração dos estatutos da sociedade
- mudanças dos administradores da sociedade
- alteração da sede social
- emissão de ordem de liquidação de uma sociedade
- nomeação de liquidatário em processo de liquidação voluntária de uma sociedade
Ligações úteis
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