Jurisprudência

O termo «jurisprudência» refere-se a normas e princípios decorrentes de sentenças e pareceres judiciais dos tribunais. Ao apreciarem os processos, os tribunais interpretam a lei, o que contribui para o estabelecimento de jurisprudência. A jurisprudência é publicada de várias formas (colectâneas e revistas jurídicas, sítios Web de tribunais, bases de dados jurídicas).

As sentenças e os pareceres judiciais interpretam a lei. Estas interpretações podem depois ser citadas por outros tribunais ou autoridades como «precedentes» e/ou jurisprudência. A influência da jurisprudência pode revestir especial importância em domínios que não sejam cobertos, ou apenas parcialmente, pela legislação escrita aprovada por uma câmara legislativa (como os parlamentos). Temos assim que em determinadas circunstâncias os tribunais constituem também uma fonte de direito.

Em alguns países a jurisprudência é a principal fonte de direito e as decisões dos tribunais superiores são consideradas normativas, ou seja, estabelecem normas que podem, e em alguns casos devem, ser aplicadas para dirimir litígios semelhantes (designadas «precedente vinculativo», especialmente nos países cujo ordenamento jurídico se baseia no direito comum/common law). Em muitos outros países (especialmente os que seguem a tradição civilista decorrente do direito romano), os tribunais não se encontram vinculados por normas e princípios estabelecidos pela jurisprudência.

É possível ter acesso a muita da:

através de um número considerável de bases de dados. Sem pretender ser exaustivo, o Portal e-Justice constitui um ponto central de entrada em muitas dessas bases. Muitas delas são gratuitas, noutras o acesso é pago.

Última atualização: 28/01/2021

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