- Qual é a função do Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales?
- O acesso ao registo de insolvências de pessoas singulares de Inglaterra e País de Gales é gratuito?
- Como pesquisar no registo de insolvências de pessoas singulares de Inglaterra e País de Gales?
- Arquivos do Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales
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Qual é a função do Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales?
O Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales tem por missão legal manter registos das insolvências de pessoas singulares, das restrições em matéria de insolvência e das restrições em matéria de desoneração de dívidas. O registo de insolvências de pessoas singulares reúne estes diferentes registos e contém informações pormenorizadas sobre:
- insolvências em curso ou que se verificaram nos últimos 3 meses
- decisões de desoneração de dívidas em curso ou que caducaram nos últimos 3 meses
- acordos voluntários individuais e acordos voluntários acelerados em curso, incluindo aqueles que tenham terminado nos últimos três meses
- decisões ou compromissos que impõem restrições em matéria de insolvência e decisões provisórias que impõem restrições em matéria de insolvência que estejam em curso
- decisões ou compromissos que impõem restrições em matéria de desoneração de dívidas e decisões provisórias que impõem restrições em matéria de desoneração de dívidas que estejam em curso.
O acesso ao registo de insolvências de pessoas singulares de Inglaterra e País de Gales é gratuito?
Sim, o acesso ao registo é gratuito.
Como pesquisar no registo de insolvências de pessoas singulares de Inglaterra e País de Gales?
O registo encontra-se no sítio Web do Serviço de Insolvências e pode ser consultado através da opção «Find someone» (Encontrar uma pessoa). Clicando na ligação para o Registo de Insolvências de Pessoas Singulares poderá fazer uma pesquisa pelo nome ou designação comercial de uma pessoa singular.
Arquivos do Serviço de Insolvências de Inglaterra e País de Gales
O Serviço de Insolvências é um serviço executivo do Ministério das Empresas, da Inovação e das Competências e, através do liquidatário judicial:
- administra e investiga os casos de insolvabilidade, as pessoas singulares objeto de decisões de desoneração de dívidas e as empresas e parcerias em liquidação judicial e apura os motivos da sua insolvência
- atua como administrador/liquidatário quando não é nomeado nenhum administrador de insolvências privado
- atua como administrador e supervisor no âmbito de acordos voluntários individuais acelerados.
Este serviço também:
- dá seguimento a relatórios sobre condutas irregulares, em matéria de insolvência, das pessoas singulares objeto de decisões de desoneração de dívidas e dos diretores
- trata da inabilitação dos administradores inaptos em todos os casos de insolvência de empresas
- trata dos compromissos e decisões em matéria de insolvência e dos compromissos e decisões de desoneração de dívidas
- autoriza o exercício da atividade de administração de insolvências e é responsável pela sua regulamentação
- avalia e paga as indemnizações por despedimento previstas na lei nos casos em que a entidade patronal é declarada insolvente
- presta serviços contabilísticos e de investimento para fundos de liquidação e insolvência
- realiza investigações confidenciais para o apuramento de factos em empresas, sempre que estas sejam de interesse público
- aconselha ministros e serviços governamentais em matéria de insolvência, despedimento e outras questões conexas
- fornece informações ao público em matéria de insolvência, despedimento e investigação através do seu sítio Web, das suas publicações e da sua linha telefónica de informações sobre insolvências.
Limitação da responsabilidade do registo de insolvências de Inglaterra e do País de Gales
O texto da limitação de responsabilidade do sítio Web diz:
«Apesar de terem sido feitos todos os esforços para garantir que as informações comunicadas são corretas, poderão, ocasionalmente, ocorrer erros. Caso encontre informações que lhe pareçam incorretas ou omissas, por favor informe-nos através dos canais de comunicação existentes neste sítio Web, para que possamos investigar a situação e corrigir a base de dados, se necessário.
O Serviço de Insolvências declina toda a responsabilidade relativamente a quaisquer erros ou omissões resultantes de comportamentos negligentes. Tenha em atenção que o Serviço de Insolvências e os liquidatários oficiais não podem prestar aconselhamento jurídico ou financeiro. Para tal deverá dirigir-se a um gabinete público de consultoria jurídica, um advogado, um contabilista com qualificações para tal, um administrador de insolvências, um consultor financeiro de renome ou um centro de aconselhamento financeiro.
O Registo de Insolvências de Pessoas Singulares é um registo público, pelo que o Serviço de Insolvências não é responsável nem se pronuncia relativamente à utilização dos dados do registo por terceiros.»
Ligações úteis
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