Procurar informações por região
Qual o conteúdo do registo de insolvências?
A França não dispõe de um registo especificamente consagrado às insolvências. Possui vários registos que incluem decisões relativas à insolvência dos devedores, nomeadamente: decisões de abertura ou prorrogação do processo de insolvência, prorrogação do período de observação, de conversão do processo, de interrupção ou alteração do plano de reestruturação, de encerramento do processo ou decisões que decretam a falência ou inibem a prática de atos de gestão. São igualmente indicados os nomes dos administradores judiciais.
Os registos existentes são:
- Registo comercial e das sociedades para as pessoas singulares ou as sociedades comerciais;
- Repertório das profissões para as pessoas singulares ou coletivas que desempenham profissões artesanais;
- Repertório das empresas dos departamentos do Baixo Reno, do Alto Reno e da Mosela para as empresas artesanais situadas nesses departamentos;
- Registo agrícola para as empresas agrícolas.
Além disso, algumas das decisões referidas são publicitadas através de anúncios publicados no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e num jornal de anúncios legais.
Como efetuar uma pesquisa no registo de insolvências?
As informações que constam dos jornais de anúncios legais, do Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales e do registo comercial e das sociedades são centralizadas no «Portail de la Publicité Légale des Entreprises», em: https://www.bodacc.fr/
O acesso ao registo de insolvências é gratuito?
As informações são gratuitas.
Historial do registo de insolvências de França
Este portal dá acesso aos anúncios legais publicados desde 1 de janeiro de 2010 e às publicações no Bulletin officiel des annonces civiles et commerciales desde 1 de janeiro de 2008.
Sítio Web do registo comercial e das sociedades: https://www.infogreffe.fr/
O acesso à maior parte das informações disponibilizadas é pago.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.