Qual o conteúdo do registo de insolvências grego?
Nos termos do direito grego, são considerados processos de insolvência, para os quais se utiliza o registo de insolvências:
- a falência (ptóchefsi) (artigos 75.º-211.º da Lei n.º 4738/2020 — livro II),
- a falência em pequena escala (ptóchefsi mikroú antikeiménou) (artigos 172.º-188.º da Lei n.º 4738/2020 — livro II, parte VI),
- a resolução pré-falência (proptocheftikí diadikasía exygíansis) (artigos 31.º-64.º da Lei n.º 4738/2020 — livro I, parte II, capítulo II).
Os tribunais de primeira instância (protodikeía) locais são competentes para apreciar os processos e proferir decisões sobre pedidos de falência.
Os julgados de paz (eirinodikeía) locais são responsáveis por declarar a falência em pequena escala.
Os tribunais de primeira instância locais são competentes para apreciar os processos no contexto da resolução pré-falência.
Todas as publicações, divulgações ou inscrições no registo dos processos de insolvência são efetuadas no Registo Eletrónico de Insolvências. Se tal estiver previsto, é igualmente efetuada a inscrição no Registo Comercial Geral (Genikó Emporikó Mitróo – GEMI).
O acesso ao registo de insolvências grego é gratuito?
Sim, por meio do sítio Web:
Como pesquisar no registo de insolvências grego?
Efetuando uma pesquisa em: https://keyd.gsis.gr/dsae2/iif/faces/pages/static/publicationList.xhtml
Histórico do registo de insolvências grego
Todas as publicações a partir de 1 de junho de 2021 estão publicamente disponíveis por meio do registo no sítio Web acima.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.