Tradutores/intérpretes jurídicos

Bulgária

A Bulgária não possui uma base de dados de tradutores e intérpretes.

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Bulgária

Atualmente, não existe uma base de dados eletrónica de tradutores ajuramentados.

Nos termos do § artigo 6.º, n.º 4, das Disposições Finais da Lei que altera o Código de Processo Penal, o artigo 403.º da Lei do Sistema Judiciário foi objeto de alterações de modo a incluir um novo n.º 2, que prevê a emissão pelo Ministro da Justiça, em concertação com o Conselho Superior da Magistratura, de um regulamento que estabeleça: os procedimentos e prazos aplicáveis à apresentação de propostas de inscrição e de alteração das listas de especialistas certificados como tradutores; as condições a preencher; e as condições e o procedimento a seguir para determinar a sua remuneração. O Regulamento n.º N-1, de 16 de maio de 2014, sobre tradutores ajuramentados (Jornal Oficial n.º 43, de 23 de maio de 2014) foi emitido ao abrigo dessa habilitação estatutária. Todos os tribunais distritais ou administrativos, bem como o Tribunal Penal Especializado, dispõem de um registo no qual estão inscritos os profissionais certificados como tradutores ajuramentados. Os ministérios, as agências, as instituições, os municípios, as organizações profissionais e outras e os institutos académicos, bem como os futuros tradutores ajuramentados, podem apresentar propostas de inscrição nas listas de tradutores ajuramentados. As propostas de inscrição nas listas são apresentadas ao presidente do tribunal distrital ou administrativo competente ou ao presidente do Tribunal Penal Especializado.

As questões sobre o reconhecimento legal e a tradução de documentos são abrangidas pelo Regulamento relativo ao reconhecimento legal, à certificação e à tradução de documentos e de outros textos, adotado pelo Decreto n.º 184/1958 do Conselho de Ministros.

O Regulamento n.º 1, de 16 de janeiro de 2008, relativo à inscrição, às qualificações e aos honorários das testemunhas periciais foi revogado pelo Supremo Tribunal Administrativo. Foi elaborado um novo regulamento e publicado um projeto que está disponível para consulta pública no sítio Web do Ministério da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 26.º, n.º 2, da Lei relativa aos instrumentos legislativos. O projeto de regulamento foi enviado ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Administração Interna para aprovação.

Última atualização: 26/10/2022

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