Tradutores/intérpretes jurídicos

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Desde 1 de julho de 2019, as traduções certificadas em Chipre estão sujeitas às regras estabelecidas na Lei 45(I)/2019 relativa ao registo e regulamentação dos serviços prestados por tradutores ajuramentados.

Nos termos desta lei, qualquer organismo público ou privado que necessite de uma tradução certificada deve contactar diretamente um tradutor ajuramentado inscrito no Registo de Tradutores Ajuramentados do Conselho de Tradutores Ajuramentados.

A lei define a «tradução certificada» como uma tradução válida e correta de um texto ou documento escrito de uma língua estrangeira para grego ou turco e vice-versa ou do grego para turco e vice-versa, devidamente carimbada e com o selo público da República de Chipre.

Os tradutores ajuramentados traduzem documentos para utilização pública oficial em Chipre ou no estrangeiro, como certificados de estudos, certidões de casamento, certidões de nascimento, certidões de óbito, certidões do registo criminal, passaportes, documentos de identidade, contas bancárias, títulos de propriedade, documentos empresariais, relatórios médicos e documentos jurídicos.

Línguas abrangidas: alemão, árabe, arménio, bósnio, búlgaro, checo, chinês, croata, dinamarquês, eslovaco, espanhol, estónio, francês, georgiano, inglês, italiano, letão, lituano, macedónio, neerlandês, norueguês, persa, polaco, romeno, russo, sérvio, sueco, turco e ucraniano para grego e vice-versa.

DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA TRADUÇÃO

  1. Todos os documentos apresentados para tradução devem ser autênticos e devidamente legalizados mediante aposição de apostila ou de um selo do Ministério dos Negócios Estrangeiros (certificação diplomática). Os documentos devem ser legalizados antes de serem traduzidos. No que respeita aos países da UE, o Regulamento (UE) 2016/1191 prevê que a aposição ou não de apostila é deixada ao critério da parte que apresenta o documento. O boletim informativo do Ministério da Justiça e da Ordem Pública fornece mais informações sobre a certificação de documentos e enumera os Estados signatários da Convenção da Haia relativa à apostila;
  2. No que diz respeito aos documentos que não requerem a aposição de uma apostila, mas que devem ser legalizados mediante a aposição de um selo diplomático, a parte que apresenta o documento para tradução deve contactar o departamento competente do seu Ministério dos Negócios Estrangeiros para obter informações adicionais;
  3. Para informações sobre a tradução de certificados de conclusão do ensino secundário, consultar aqui.

Para mais informações, contacte o Gabinete de Imprensa e Informação através do número de telefone +357 22801105 ou +357 22801133 ou envie uma mensagem de correio eletrónico para: translations@pio.moi.gov.cy

Para informações sobre as tarifas de tradução, consultar aqui.

A Lei de 2019 relativa ao registo e regulamentação dos serviços prestados por tradutores ajuramentados em Chipre pode ser consultada aqui.

Para informações sobre o Conselho de Tradutores Ajuramentados, consultar aqui.

Última atualização: 11/03/2024

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