Mediadores

Lituânia

Não existe na Lituânia um organismo centralizado responsável pela mediação. O trabalho nesta área será iniciado quando entrar em vigor na Lituânia a Directiva 2008/52/CE.

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Como encontrar um mediador na Lituânia

A mediação judicial e extrajudicial são possíveis na Lituânia. Geralmente, os serviços de mediação extrajudicial são prestados por advogados.

A mediação judicial é um processo de resolução de litígios que tem por objetivo ajudar as partes num processo civil a resolver o litígio pacificamente por intercessão de um ou mais mediadores (intermediários).

A mediação judicial é realizada por mediadores. Estes são juízes, assistentes judiciais ou outras pessoas devidamente qualificadas com formação especializada, cujos nomes tenham sido inscritos na Lista de mediadores judiciais. Na sua reunião de 28 de janeiro de 2011, o Conselho dos Tribunais acordou que a mediação judicial em processo civil pode ser aplicada em todos os tribunais da Lituânia e que este serviço deverá estar disponível em todas as regiões.

A mediação judicial é um serviço prestado gratuitamente. Além disso, a resolução de um litígio civil através da mediação judicial permite uma poupança considerável de tempo e de esforço que, de outro modo, seriam desperdiçados numa ação judicial. Permite igualmente poupar dinheiro, uma vez que 75 % das custas judiciais são reembolsáveis sempre que a mediação judicial resulta numa resolução amigável do litígio.

O juiz-presidente pode apresentar uma proposta de encaminhamento de um processo civil para mediação judicial. A vontade de que tal seja feito pode ser manifestada por qualquer das partes no processo. Ao encaminhar um litígio para mediação judicial, o juiz explica às partes o conceito do processo de mediação judicial. A nomeação ou a substituição de um mediador é decidida pelo presidente do tribunal, pelo chefe do contencioso cível do tribunal ou por um juiz por estes designado. Se necessário, podem ser nomeados dois mediadores. Ao nomear um mediador, a opinião das partes deve ser ouvida quanto à apresentação do pedido ou ao consentimento em encaminhar o litígio para mediação judicial.


Apenas podem participar na mediação judicial as partes no processo ou terceiros e os seus representantes. Outras pessoas cuja participação possa ajudar a resolver o litígio podem igualmente acrescentar os seus nomes ao pedido ou consentimento de uma das partes. Os processos de mediação judicial não são registados.

Os processos de mediação judicial podem ser concluídos se as partes chegarem a acordo quanto à matéria em litígio e assinarem uma transação judicial, que é, em seguida, aprovada pelo juiz-presidente.

Última atualização: 07/04/2023

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