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Jurisprudência
Apresentação das decisões/Títulos
Apesar de as palavras‑chave não aparecerem como título na jurisprudência, existe uma função na aplicação referente aos acórdãos nacionais (parte do sistema de gestão de processos judiciais usado nos tribunais de justiça) que permite indexar acórdãos considerados relevantes. Por exemplo, ao registo do acórdão é associado um resumo do mesmo e um conjunto de palavras‑chave.
Todas as decisões judiciais têm associado um modelo específico que inclui o escudo nacional, a identificação do tribunal, a designação judicial, a data da sessão, o número do processo e a identificação dos litigantes (A contra B), seguidos pelo texto do acórdão. O modelo também estabelece o tipo de letra, o cabeçalho e o rodapé.
Formatos
A jurisprudência está disponível em formato PDF.
Outros processos
Supremo Tribunal |
Outros tribunais |
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Existem informações disponíveis:
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Sim |
Sim |
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Sim |
Sim |
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Sim |
Sim |
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Sim |
Sim |
- noutro tribunal nacional (Tribunal Constitucional...)? - no Tribunal de Justiça da União Europeia? - no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem? |
Sim Não Não |
Sim Não Não |
Regras de publicação
a nível nacional? |
a nível dos tribunais? |
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Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência? |
Sim |
Sim |
As regras actuais estabelecem que os acórdãos devem ser tornados públicos, apesar de não especificarem o meio a utilizar.
Em Malta, toda a jurisprudência é publicada.
Todos os acórdãos proferidos pelos tribunais de família preservam o anonimato das partes. Além disso, acontece o mesmo com qualquer outro acórdão em que o juiz presidente ordene a não publicação do nome de qualquer dos litigantes envolvidos ou acusados.
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