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Bases de dados em linha no domínio da jurisprudência
As sentenças proferidas pelos tribunais austríacos são publicadas no Sistema de Informação Jurídica da República da Áustria e estão disponíveis para consulta no sítio http://www.ris.bka.gv.at/. As decisões dos tribunais superiores e dos tribunais administrativos são publicadas na íntegra, ao passo que as dos outros tribunais são publicadas apenas em certos casos.
O sistema de informação jurídica (Rechtsinformationssystem – RIS) é uma base de dados eletrónica operada pela Chancelaria Federal austríaca. Visa, principalmente, dar a conhecer a legislação publicada no Jornal Oficial Federal austríaco (Bundesgesetzblatt) e prestar informações sobre o direito da República Federal da Áustria.
O RIS é de livre acesso em linha (WAI-AA em conformidade com o WCAG 2.0).
Apresentação das decisões/títulos
Tribunais superiores |
Outros tribunais |
|
Jurisprudência apresentada com títulos |
Sim |
Parcialmente |
Exemplos de títulos:
Número RS0127077
Referência 11 Os 87/11w
Data da decisão 25.8.2011
Texto do título
Geralmente, o título é composto pelos seguintes elementos: número de secção («11»), referência do tipo de processo («Os»), número do processo («87») e ano (« 11. »), acrescentando-se depois a data da decisão (« 25.8.2011.
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)
Nesta rubrica encontra o Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI). Trata-se de um identificador único das sentenças judiciais proferidas nos Estados-Membros da UE.
Formatos
A jurisprudência está disponível nos seguintes formatos: XML, RTF, PDF e HTML.
Tribunais e outras entidades
Tribunais superiores
- Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof)
- Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof)
- Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof)
Tribunais e outras entidades
- Tribunais de recurso regionais (Oberlandesgerichte) e outros tribunais (direito civil e penal)
- Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht)
- Tribunais administrativos regionais (Landesverwaltungsgerichte)
- Tribunal Fiscal Federal (Bundesfinanzgericht, externo)
- Autoridade de Proteção de Dados (Datenschutzbehörde) [antes de 2014: Comissão da Proteção de Dados (Datenschutzkommission)]
- Comissões disciplinares (Disziplinarkommissionen), Comissão Disciplinar Suprema (Disziplinaroberkommission), Comissão de Recurso (Berufungskommission)
- Autoridade de Supervisão da Representação do Pessoal (Personalvertretungsaufsichtsbehörde) (antes de 2014: Comissão de Supervisão da Representação do Pessoal (Personalvertretungs-Aufsichtskommission)
- Comissões da igualdade de tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) desde 2014
- Comissões da igualdade de tratamento (Gleichbehandlungskommissionen) desde 2008 (externas)
- Câmaras judiciais administrativas independentes (unabhängige Verwaltungssenate) – decisões selecionadas de 1991 a 2013, depois tribunais administrativos regionais
- Documentação financeira, Câmara Judicial Financeira Independente (unabhängiger Finanzsenat) (externa; decisões até 2013, depois Tribunal Fiscal Federal)
- Câmara Judicial Federal Independente do Asilo (unabhängiger Bundesasylsenat) (decisões selecionadas de 1998 a 2008)
- Tribunal do Asilo (Asylgerichtshof) (decisões de julho de 2008 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
- Câmara Judicial do Ambiente (Umweltsenat) (decisões selecionadas de 1994 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
- Câmara Judicial Federal da Comunicação (Bundeskommunikationsenat) (decisões selecionadas de 2001 a 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
- Autoridades de Fiscalização dos Contratos Públicos (decisões selecionadas até 2013, depois Tribunal Administrativo Federal)
Nota: Nem todas as respostas no quadro seguinte se aplicam a todos os órgãos jurisdicionais acima referidos.
Outros processos
Tribunais superiores |
Outros tribunais |
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Estão disponíveis informações sobre:
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Não |
Não |
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Não |
Não |
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Não |
Sim, na medida em que as decisões dos tribunais superiores são publicadas |
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Só as decisões definitivas são publicadas. |
Só as decisões definitivas são publicadas. |
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Sim Sim Sim |
Não Não Não |
Regras de publicação
A nível nacional? |
A nível dos tribunais? |
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Há regras vinculativas para a publicação de jurisprudência? |
Sim |
Sim |
Artigos 15.º e 15.º-A da Lei do Supremo Tribunal (Lei OGH), artigo 48.º-A da Lei da Organização Judiciária (GOG), artigo 23.º da Lei do Tribunal Fiscal Federal (BFGG) e artigo 20.º da Lei do Tribunal Administrativo Federal (BVwGG)
Tribunais superiores |
Outros tribunais |
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A jurisprudência é publicada na íntegra ou apenas uma seleção? |
Com poucas exceções |
Apenas uma pequena seleção no caso dos tribunais comuns; integralmente no integralmente no administrativos |
Quando é feita uma seleção, quais são os critérios aplicados? |
As decisões são publicadas na íntegra, acompanhadas de um sumário. Não são publicadas as decisões do Supremo Tribunal que neguem provimento aos recursos sem uma justificação pormenorizada. |
As decisões são publicadas na íntegra, acompanhadas de um sumário. São publicadas as decisões de outros tribunais se a sua pertinência extravasar o caso concreto. |
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