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Jurisprudência disponível num sítio Web
Apresentação das decisões/Títulos
No caso dos tribunais supremos e da maioria dos restantes tribunais, são apresentadas palavras-chave e o título juntamente com as datas e os números de registo.
Exemplo de título/s
Supremo Tribunal finlandês
palavra-chave |
Contrato de trabalho – Transferência de empresa – Direito comunitário - Impacto da interpretação da directiva Número de registo: S2006/340 Data de apresentação: 29.1.2009 Data do acórdão: 23.4.2009 Número de processo: 835 |
breve resumo |
O processo trata do direito de um trabalhador, que se demitiu durante a transferência de uma empresa, a receber uma indemnização da mesma, com base no artigo 6.º do Capítulo 7 da Lei do Contrato de Trabalho e tendo em conta o artigo 4.º, n.º 2, da Directiva 2001/23/CE do Conselho da UE. |
legislação |
Lei do Contrato de Trabalho 55/2001, Capítulo 7, artigo 6.º Directiva 2001/23/CE do Conselho da UE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, artigo 4.º, n.º 2 |
Este quadro mostra a informação disponível sobre os acórdãos do Supremo Tribunal. A secção das palavras‑chave inclui, além destas, a data do acórdão; o resumo descreve o essencial do conteúdo do acórdão, e as referências à legislação contêm informação sobre a legislação nacional e comunitária pertinente.
Formatos
A jurisprudência na Finlândia está disponível em formato HTML.
Outros processos
Disponibilizam informação sobre outros procedimentos os seguintes tribunais:
- O Supremo Tribunal e os outros tribunais disponibilizam informação geral sobre recursos
- Tanto o Supremo Tribunal como os outros tribunais disponibilizam informação sobre os processos pendentes
- O Supremo Tribunal e os outros tribunais disponibilizam os resultados dos recursos
- O Supremo Tribunal e os outros tribunais disponibilizam informação sobre a irrecorribilidade de uma decisão
- Nem o Supremo Tribunal nem os outros tribunais disponibilizam informação sobre outros procedimentos noutro tribunal (por exemplo, o Tribunal Constitucional)
- O Supremo Tribunal disponibiliza informação sobre diligências subsequentes no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mas os outros tribunais não.
Regras de publicação
Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência a nível nacional e a nível dos tribunais.
Os tribunais supremos e os tribunais especializados publicam a jurisprudência na íntegra. Nos outros tribunais, é publicada apenas uma selecção da jurisprudência, em função da importância do caso, da aplicação de nova legislação ou de alterações à legislação vigente e da necessidade de harmonização da aplicação.
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