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Jurisprudência disponível em linha
Apresentação das decisões/Títulos
Conselho de Estado (Symvoúlio tis Epikrateías) |
Supremo Tribunal (Áreios Págos) (tribunal de cassação em matéria civil e penal) |
Outros tribunais |
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Jurisprudência apresentada com títulos |
Sim (desde 2018, os resumos das decisões proferidas em plenário são publicados com os títulos correspondentes) |
Sim (desde 2006, todas as decisões em matéria civil e penal) |
Sim (os resumos das decisões proferidas pelos principais tribunais administrativos são publicadas no sítio Web do Conselho de Estado) [é possível pesquisar jurisprudência no sítio Web do Tribunal de Primeira Instância (Protodikeío) e do Tribunal de Recurso (Efeteío) do Pireu] |
Exemplos de títulos
Testamentos, veículos a motor, emprego, indemnização, recursos
Formatos
Conselho de Estado e Supremo Tribunal |
Outros tribunais |
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Documento |
Metadados |
Documento |
Metadados |
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Que outros formatos são utilizados? |
HTML, TXT |
HTML, TXT |
HTML (tribunais administrativos) |
Não (outros tribunais) |
HTML (tribunais administrativos) |
Não (outros tribunais) |
Outros processos
Conselho de Estado |
Supremo Tribunal |
Tribunais administrativos |
Outros tribunais |
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Estão disponíveis informações sobre os recursos? |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sobre os processos pendentes? |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sobre o resultado dos recursos? |
Sim |
Sim |
Sim |
Tribunal de Primeira Instância e Tribunal de Recurso do Pireu |
Sobre a irrevogabilidade da decisão? |
Sim |
Sim |
- Tribunal Administrativo de Recurso de Atenas: sim, se não for interposto recurso |
Não |
Sobre outros processos perante outro tribunal nacional (Tribunal Constitucional, etc.)? No Tribunal de Justiça da União Europeia? No Tribunal Europeu dos Direitos Humanos? |
Sim Sim Sim |
Não Não Não |
Não Não Não |
Não Não Não |
Regras de publicação
A nível nacional |
A nível dos tribunais |
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Existem regras vinculativas para a publicação de jurisprudência? |
Sim [dados pessoais - Lei n.º 4624/19 e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679)] |
Sim [dados pessoais - Lei n.º 4624/19 e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679)] |
Conselho de Estado e Supremo Tribunal |
Outros tribunais |
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É publicada toda a jurisprudência ou apenas parte dela? |
- Conselho de Estado: cerca de 80 % das decisões proferidas já foi publicado. A totalidade das decisões será gradualmente publicada. - O Supremo Tribunal publica a totalidade da jurisprudência para as decisões em matéria penal e civil, com exceção das decisões proferidas no âmbito do procedimento previsto no artigo 565.º do Código de Processo Civil (Kódikas Politikís Dikonomías). |
- Tribunais administrativos: é publicada uma seleção das decisões judiciais proferidas. - Tribunal de Primeira Instância e Tribunal de Recurso do Pireu: é publicada uma seleção das decisões judiciais proferidas. |
Quando é feita uma seleção, quais são os critérios aplicados? |
- Conselho de Estado: Importância do processo |
- Tribunal Administrativo de Recurso de Atenas: Importância do processo |
Conselho de Estado |
Supremo Tribunal |
Outros tribunais |
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As decisões judiciais disponibilizadas no sítio Web são anonimizadas (remoção dos nomes)? |
Sim |
Sim |
Sim |
Em caso afirmativo, aplica-se a todas as decisões? |
O Conselho de Estado anonimiza todas as decisões judiciais publicadas no seu sítio Web. | Sim - exceto decisões ao abrigo do procedimento previsto no artigo 565.º do Código de Processo Civil. |
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Decisões a partir de |
1990 | 2006 |
2017 |
Ligações úteis
Tribunal Administrativo de Recurso de Atenas:
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