A jurisprudência tem por base os precedentes ou decisões adoptadas em processos judiciais anteriores. Se os processos forem semelhantes, as decisões podem ser vinculativas para outro tribunal. Habitualmente, os tribunais de instâncias inferiores tomam decisões consentâneas com as decisões proferidas pelos tribunais superiores. A jurisprudência baseia‑se em dois princípios: «stare decisis» e «res judicata». O princípio do precedente é assegurado pelo princípio «stare decisis». O princípio «res judicata» significa que a matéria já foi julgada.
Jurisprudência disponível na Internet
Apresentação das decisões
A maior parte da jurisprudência dos tribunais irlandeses está disponível ao público.
A jurisprudência do Supremo Tribunal, do Tribunal de Recurso Penal e do Tribunal Superior (High Court) está disponível gratuitamente no sítio web do Serviço de Tribunais da Irlanda. A jurisprudência do Supremo Tribunal está, igualmente, disponível no sítio web do Supremo Tribunal da Irlanda (http://www.supremecourt.ie).
A jurisprudência do Supremo Tribunal está disponível desde 2001 e a do Tribunal de Recurso Penal e do Tribunal Superior, desde 2004.
A jurisprudência do Supremo Tribunal, do Tribunal de Recurso Penal e do Tribunal Superior está igualmente disponível, gratuitamente, nas bases de dados do BAILII (Instituto Britânico e Irlandês de Informação Jurídica) e da IRLII (Iniciativa Irlandesa de Informação Jurídica).
As seguintes colectâneas estão disponíveis através do sítio web do BAILII:
- Decisões do Supremo Tribunal da Irlanda
- Decisões do Tribunal de Recurso Penal Irlandês
- Decisões do Tribunal Superior da Irlanda
- Decisões da autoridade irlandesa da concorrência
- Decisões da autoridade irlandesa da concorrência (avisos)
- Decisões do Comissário para a informação irlandês
- Estudos de caso da Comissão de Protecção de Dados irlandesa
Regras de publicação
A publicação de jurisprudência a nível nacional ou a nível dos tribunais não está sujeita a regras vinculativas. Todas as sentenças reservadas do Supremo Tribunal são publicadas (trata‑se de processos nos quais o juiz/tribunal suspende a instância, por um período determinado, para reflectir e redigir a sentença).
As sentenças proferidas ex tempore, quando o tribunal não suspenda a instância antes da prolação da sentença, só são publicadas se contiverem algum aspecto jurídico especial ou se o tribunal que as proferir assim o determinar.
No conteúdo relativo às decisões judiciais disponibilizado na Internet, a identificação das partes não é ocultada, a menos que tal seja exigido por lei ou determinado pelo tribunal.
A lei impõe que, em determinados processos, as audiências não sejam públicas e algumas disposições legais exigem que o nome da vítima não seja revelado. Nas sentenças resultantes destes processos, a identificação das partes é ocultada.
Em todas as decisões proferidas nos processos julgados à porta fechada ou nos quais a sentença contenha dados pessoais sensíveis acerca de uma das partes ou das testemunhas, os elementos de identificação são omitidos.
Antes de serem publicadas no sítio web, as sentenças são enviadas, na versão impressa, para:
- Todos os juízes
- Bibliotecas das profissões jurídicas:
- Procurador-Geral (Attorney General)
- Ministério Público (Chief State Solicitor)
- Vários serviços governamentais.
Ligações úteis
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