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Jurisprudência nacional

Letónia

Nesta secção pode encontrar informações sobre a jurisprudência da Letónia.

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Letónia
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Jurisprudência disponível em linha

A base de dados de jurisprudência é uma parte essencial do Portal dos Tribunais Nacionais (Latvijas Tiesu portāls). Contém os acórdãos do Supremo Tribunal, classificando-os por tipo de jurisprudência.

A partir de 1 de janeiro de 2007, todos os acórdãos dos tribunais administrativos da Letónia serão publicados em linha, no Portal dos Tribunais Nacionais.

Além disso, é publicada também uma seleção de acórdãos de processos civis e penais de todos os tribunais (particularmente acórdãos que podem ter interesse para o público). Estes acórdãos são publicados no Portal dos Tribunais Nacionais. Os acórdãos do Supremo Tribunal estão também disponíveis no sítio Web do Supremo Tribunal.

Apresentação dos acórdãos/títulos

Base de dados de jurisprudência

Número do processo (Lietas numurs)

Tipo de processo (Lietas veids)

Data (Datums)

Aceder ao ficheiro (Atvērt kartīti)

CXXXXXXXX

Processos civis (Civillietas)

XXXX-XX-XX


1. Título da tese do acórdão (Tēzes virsraksts):

2. (Tese principal) (Galvenā tēze)

3. (Informação jurídica adicional) (Papildu tiesiskā informācija)

Clique em «Atvērt kartīti» para aceder ao ficheiro do acórdão, que tem duas partes – informações de base e informações adicionais. Entre as informações adicionais, estão disponíveis:

  1. Título da síntese do acórdão:
  2. Tese principal do acórdão (geralmente 2–3 argumentos);
  3. Informações sobre os atos jurídicos, os princípios jurídicos, a jurisprudência e a doutrina jurídica utilizados para formular o acórdão;
  4. Resumo do acórdão.

Formatos

Os acórdãos disponíveis na base de dados de jurisprudência do Portal dos Tribunais Nacionais são apresentados em formato HTML.

Os acórdãos publicados no Portal dos Tribunais Nacionais estão disponíveis em formato PDF ou DOC.

Tribunais relevantes

Supremo Tribunal

Os acórdãos do Supremo Tribunal estão disponíveis na base de dados de jurisprudência e no sítio Web do Supremo Tribunal.

Tribunais ordinários

Os acórdãos dos tribunais ordinários estão disponíveis no Portal dos Tribunais Nacionais .

Procedimentos de acompanhamento

Estão disponíveis informações sobre procedimentos de acompanhamento no Portal dos Tribunais Nacionais , através da opção «Progresso dos processos» (Tiesvedības gaita) na secção «Serviços eletrónicos» (E-pakalpojumi).

Introduzindo o número do processo, obtêm‑se informações sobre o tribunal, o juiz a quem foi atribuído o processo, datas das audiências, recursos interpostos, resultados dos recursos e eventuais anulações de acórdãos.

Regras de publicação

Quando um processo é julgado em audiência pública, a decisão ou o acórdão do tribunal (constituído por uma parte introdutória, uma parte descritiva, uma parte de fundamentação e uma parte decisória) torna-se acessível ao público em geral a partir do momento em que é pronunciado.

Quando não é pronunciada uma decisão ou acórdão em tribunal (por exemplo, quando um processo é dirimido apenas através de um processo escrito), essa decisão é acessível ao público assim que o processo é dirimido.

Quando um processo é julgado à porta fechada e a parte introdutória ou decisória da decisão ou do acórdão do tribunal é lida em audiência pública, essas partes da decisão ou do acórdão respetivos são consideradas informação acessível ao público e podem ser publicadas.

Decreto n.º 123 do Conselho de Ministros (aprovado em 10 de fevereiro de 2009 e que entrou em vigor em 18 de fevereiro de 2009), antes de as decisões ou acórdãos de um tribunal serem publicados é necessário suprimir alguns dados relativos a pessoas singulares e substituí-los por um indicador apropriado:

  1. o nome e apelido da pessoa são substituídos pelas respetivas iniciais;
  2. o número de identificação pessoal é substituído pelas palavras «número de identificação pessoal»;
  3. o endereço da residência é substituído pelas palavras «local de residência»;
  4. o endereço de um imóvel é substituído pela palavra «endereço»;
  5. o número de registo de um imóvel no registo cadastral é substituído pelas palavras «número de registo»;
  6. e a matrícula de um veículo é substituída pela palavra «matrícula».

Os dados relativos a juízes, procuradores, advogados de defesa, notários e funcionários judiciais devem ser publicados nas decisões e acórdãos do tribunal.

A seleção das decisões e os acórdãos a publicar (nas circunstâncias pertinentes) é efetuada pela Secção de jurisprudência do Supremo Tribunal, tendo em conta a relevância e o tema do acórdão.

Última atualização: 30/03/2023

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