Jurisprudência nacional

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Jurisprudência disponível num sítio

Desde 9 de dezembro de 1999, a jurisprudência dos tribunais, do Hoge Raad der Nederlanden, da Secção de Direito Administrativo do Conselho de Estado, do Centrale Raad van Beroep e do College van Beroep voor de bedrijfsleven, foi publicada na internet. Os acórdãos podem ser consultados na base de dados da jurisprudência (rechtspraak.nl) por texto, número do processo, data da decisão ou publicação, tribunal, (sub)jurisdição, ECLI ou referência de publicação.

Apresentação dos títulos das decisões/despachos

Este título é designado por «indicação de conteúdo» e pode ser constituído por um título (uma frase), um resumo ou um resumo muito breve, algumas palavras-chave, um parágrafo que descreva sucintamente a área de direito a que o processo em causa diz respeito ou uma reprodução literal das partes principais do dispositivo do acórdão.

Exemplo de título

Direito de aluguer; rescisão do contrato de arrendamento do espaço de escritório (artigo 81.º do RO).

Formatos

Os acórdãos são publicados na rechtspraak.nl em formato HTML. Para os utilizadores profissionais, os dados estão igualmente disponíveis em RDF.

Tribunais

Os acórdãos de todos os tribunais podem ser consultados no sítio Web através da pesquisa de acórdãos. São eles:

  • Hoge Raad der Nederlanden (Supremo Tribunal)
  • Afdeling Bestuur van de Raad van State (divisão administrativa do Conselho de Estado)
  • Centrale Raad van Beroep (conselho central de recursos)
  • College van Beroep voor het bedrijfsleven (colégio do trabalho para a vida empresarial)
  • 4 supremos tribunais
  • 11 tribunais

Outros procedimentos


Tribunais superiores

Outros tribunais

Informações disponíveis:

– sobre um eventual recurso?

Sim

Sim

– se um processo ainda está pendente?

Não

Não

– sobre o resultado de um eventual recurso?

Sim

Sim

– sobre a natureza irrecorrível do acórdão?

Não

Não

– sobre outros procedimentos

– outro tribunal nacional (tribunal constitucional, etc.)?

– o Tribunal de Justiça da União Europeia

– o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Regras de publicação

Os tribunais elaboraram duas orientações para a publicação da jurisprudência: Na anonimização (substituição de dados pessoais) e na seleção.

Anonimiseringsrichtlijn Rechtspraak.nl

As orientações de anonimização exigem que as decisões publicadas sejam anonimizadas. Tal significa que os acórdãos não devem conter informações sobre pessoas que não estejam profissionalmente envolvidas num processo.

Esta orientação baseia-se na Recomendação R (95) 11, relativa à «seleção, tratamento, apresentação e arquivamento das decisões judiciais em sistemas jurídicos de recuperação de informações» do Conselho da Europa: os supremos tribunais devem publicar todos os casos; os outros tribunais, a menos que seja claro que não são relevantes do ponto de vista jurídico ou social, devem publicar apenas os casos de clara relevância jurídica ou social. A diretiva neerlandesa fornece mais pormenores acerca destes conceitos.

Última atualização: 13/05/2024

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