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Em Portugal, o direito à informação jurídica constitui direito fundamental dos cidadãos expressamente constante do artigo 20.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP), concretizado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
Nos termos do artigo 4.º daquele diploma compete ao Estado realizar ações tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, sendo o Ministério da Justiça responsável pela disponibilização de informação jurídica quer através de publicações, quer de quaisquer outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.
A publicidade das decisões judiciais constitui um princípio internacional consagrado quer no artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, quer no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Tal princípio está plasmado, desde logo no artigo 206.º da CRP (também no que às audiências dos tribunais respeita) e em diversa legislação que regula as diferentes jurisdições, a saber:
- Artigos 163.º e 606.º do Código de Processo Civil
- Artigos 86.º, n.º 1, 87.º e 321.º, n.º 3 do Código de Processo Penal
- Artigo 3.º e 115.º da lei que regula a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
- Artigo 30.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Assim, o Ministério da Justiça assegura a manutenção de um conjunto de bases de dados jurídico-documentais, disponíveis em http://www.dgsi.pt/. Além disso, são publicadas no Diário da República e pesquisáveis em https://dre.pt/:
- As decisões e as declarações do Tribunal Constitucional que declarem a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de quaisquer normas ou que verifiquem a existência de inconstitucionalidade por omissão;
- As decisões de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e as decisões do Supremo Tribunal Administrativo a que a lei confira força obrigatória geral;
- As decisões de outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral
Apresentação das decisões/Títulos
A entrada em http://www.dgsi.pt/ permite aceder a um conjunto de bases de dados de jurisprudência e a bases de referência bibliográfica de algumas bibliotecas do Ministério da Justiça.
Em qualquer uma das bases a entrada consiste numa vista sobre os últimos documentos inseridos e uma barra de navegação de acesso aos vários tipos de pesquisa permitidos (pesquisa livre, por termos, por campo e por descritor).
Quer a vista de entrada, quer a vista de resultados obtidos apresenta os documentos por títulos, contendo as seguintes informações:
- Número do processo
- Data da sessão
- Relator
- Descritor
Exemplo de título/s
Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça
SESSÃO |
PROCESSO |
RELATOR |
DESCRITOR |
25-03-2009 |
08S2592 |
BRAVO SERRA |
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO |
Formatos
As sentenças são disponibilizadas em texto integral, com respeito pelas regras de proteção dos dados pessoais, em formato html.
Tribunais abrangidos
As bases de dados disponíveis em http://www.dgsi.pt/ contêm jurisprudência dos seguintes tribunais/entidades:
- Supremo Tribunal de Justiça
- Tribunais da Relação (Coimbra, Évora, Lisboa, Porto e Guimarães)
- Tribunal Constitucional
- Supremo Tribunal Administrativo
- Tribunais Centrais Administrativos (Norte e Sul)
- Tribunal dos Conflitos
- Pareceres da Procuradoria-Geral da República
- Julgados de Paz
Outros processos
Em Portugal, está disponível informação relativa a vários processos, como se demonstra no quadro seguinte.
Está disponível informação sobre: |
Supremos Tribunais |
Outros Tribunais |
Recursos? |
Sim |
Sim |
Se um processo ainda está pendente? |
Não |
Não |
O resultado dos recursos? |
Sim |
Sim |
A irrevogabilidade da decisão? |
Não |
Não |
Outros processos |
||
- Noutro tribunal nacional (Tribunal Constitucional…)? - No Tribunal de Justiça da União Europeia? - No Tribunal Europeu dos Direitos Humanos? |
Sim Sim Sim |
Sim Sim Sim |
Regras de publicação
A nível nacional, não existem normas vinculativas aplicáveis à publicação de jurisprudência. Contudo, em Portugal, existem normas vinculativas aplicáveis à publicação ao nível dos tribunais.
Em Portugal, só é publicada uma parte selecionada da jurisprudência. Os critérios de seleção são a importância e a pertinência.
Ligações úteis
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