Impreso del Requerimiento europeo de pago


Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1896/2006.


O Regulamento n.º 1896/2006 do Conselho , de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, permite aos credores procederem à cobrança dos seus créditos não contestados em matéria civil e comercial, de acordo com um procedimento uniforme que opera com base em formulários normalizados.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

A injunção de pagamento europeia é emitida por tribunais, com exceção da Hungria, onde a injunção de pagamento é da competência dos notários.

O procedimento não exige a presença em tribunal. O requerente apenas tem de apresentar o requerimento de injunção de pagamento, após o que o procedimento segue o seu próprio curso. Não é necessária nenhuma outra formalidade ou intervenção do requerente.

O regulamento prevê sete formulários normalizados que foram substituídos pelo Regulamento (UE) n.º 936/2012 da Comissão, de 4 de outubro de 2012.
É de referir que, a partir de 14 de julho de 2017, passou a ser utilizado um formulário de requerimento alterado (formulário A). Pode encontrá-lo aqui.
As principais alterações dizem exclusivamente respeito ao apêndice 2 e refletem as alterações do procedimento europeu de injunção de pagamento, que entrou em vigor em 14 de julho de 2017.
No caso de o requerido apresentar uma declaração de oposição a uma injunção de pagamento, a alteração permite ao requerente optar por transferir o processo para o processo europeu para ações de pequeno montante a fim de prosseguir com o pedido de reembolso. Para ser possível, o pedido tem de cumprir os critérios para o processo para ações de pequeno montante.

Note-se que o guia não reflete duas alterações que entraram em vigor em 14 de julho de 2017. A primeira alteração acrescenta a possibilidade de prosseguir o processo em caso de apresentação de uma declaração de oposição, em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante. A segunda alteração alarga a aplicação do processo europeu para ações de pequeno montante a pedidos cujo valor não exceda 5 000 EUR.

Para mais informações a este respeito, consultar o novo texto do artigo 17.º do regulamento, bem como o artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 861/2007, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/2421.

Ligação conexa

Deve referir-se que o guia não reflete as alterações que entraram em vigor em 14 de julho de 2017 e que acrescenta a possibilidade de prosseguir o processo em caso de apresentação de uma declaração de oposição, em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.º 861/2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante. Para mais informações a este respeito, consultar o novo texto do artigo 17.º do regulamento.

Guia prático para a aplicação do Regulamento relativo à injunção de pagamento europeia PDF (4290 Kb) pt

Para mais informações, consulte a página sobre a injunção de pagamento europeia.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Puede rellenar en línea estos formularios, pulsando en uno de los enlaces más abajo.  Si ya ha iniciado un formulario y ha guardado un borrador, puede cargarlo utilizando el botón de "Cargar borrador".

A partir del 1 de enero de 2021, el Reino Unido dejará de ser Estado miembro de la UE. No obstante, en el ámbito de la justicia civil, los procesos y procedimientos pendientes que se hayan iniciado antes del final del período transitorio proseguirán con arreglo a la legislación de la UE. Hasta finales de 2024, el Reino Unido seguirá estando en las opciones de selección de los formularios dinámicos online a efectos de esos procesos y procedimientos. Una excepción a esta norma la constituyen los formularios de documentos públicos, en cuyas opciones de selección no deberá estar el Reino Unido.

  • Formulario A - Petición de requerimiento europeo de pago
    • en español
  • Formulario B - Solicitud al demandante para que complete o rectifique una petición de requerimiento europeo de pago
    • en español
  • Formulario C - Propuesta de que el demandante modifique una petición de requerimiento europeo de pago
    • en español
  • Formulario D - Decisión de desestimación de una petición de requerimiento europeo de pago
    • en español
  • Formulario E - Requerimiento europeo de pago
    • en español
  • Formulario F - Oposición a un requerimiento europeo de pago
    • en español
  • Formulario G - Declaración de ejecutividad
    • en español

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Última atualização : 23/01/2023