Organização da justiça – sistema judicial
Conjuntamente com os poderes legislativo e executivo, o poder judiciário é considerado o terceiro pilar do Estado de direito. Ao abrigo da Constituição federal austríaca, os tribunais comuns inserem-se na competência do governo federal. O sistema judicial é independente do executivo a todos os níveis. Existem ainda domínios da justiça administrados por tribunais independentes (weisungsfreie richterliche Senate) que estão sujeitos a regras especiais.
O sistema judicial da Áustria é constituído – para além do Ministério Federal da Justiça – por tribunais comuns, pelo Ministério Público, por estabelecimentos prisionais (estabelecimentos prisionais para detidos que aguardam julgamento e estabelecimentos prisionais de execução das penas) e pelos serviços de liberdade condicional, os quais, na sua maioria, são administrados a nível privado:
- Os tribunais comuns (ordentliche Gerichte) são instituições do Estado que decidem sobre ações civis e penais no âmbito de processos formais. São estabelecidos por lei e são compostos por juízes independentes e imparciais que não podem ser destituídos nem transferidos das funções e que estão sujeitos exclusivamente à lei.
- O Ministério Público (Staatsanwaltschaften) é um organismo especial e independente dos tribunais. A sua principal incumbência é representar o interesse público na administração da justiça penal. O Ministério Público dirige o inquérito em processos penais, deduz acusações e acompanha o procedimento penal. O Ministério Público está sob a tutela do sistema de tribunais comuns.
- Os estabelecimentos prisionais são responsáveis pela execução das penas e por outras ordens de detenção.
- Os serviços de liberdade condicional também se inserem na competência do sistema judicial. Estes serviços ocupam-se das pessoas condenadas a penas condicionais e aos detidos que beneficiam de liberdade condicional. Na sua maioria, estas funções foram transferidas para as associações privadas, que, não obstante, estão sob a tutela do Ministério Federal da Justiça.
Incumbe ao ministro federal da Justiça chefiar a administração judiciária, sendo que o Ministério Federal da Justiça é um dos organismos administrativos supremos do Estado federal. O ministro federal é membro do governo federal, sendo responsável pela gestão e coordenação política e pela supervisão global de todos os organismos e departamentos associados.
Além dos tribunais comuns, a Áustria também possui um Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof), um Tribunal Superior Administrativo (Verwaltungsgerichtshof) e, desde 1 de janeiro de 2014, tribunais administrativos (Verwaltungsgerichte). A nível federal, existe um Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht) e um Tribunal Tributário Federal (Bundesfinanzgericht), ambos com sede em Viena, embora também estejam estabelecidos noutras cidades. Em cada província existe um tribunal administrativo regional (Landesverwaltungsgericht). Os tribunais administrativos não se inserem na esfera de competências do Ministério da Justiça.
Os tribunais comuns dividem-se em vários níveis:
- Tribunais de comarca (Bezirksgerichte);
- Tribunais regionais (Landesgerichte), também conhecidos como «tribunais de primeira instância» (Gerichtshöfe erster Instanz);
- Tribunais regionais superiores (Oberlandsgerichte), também conhecidos como «tribunais de segunda instância» (Gerichtshöfe zweiter Instanz); e
- Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof).
Bases de dados jurídicas
O portal da Justiça austríaca disponibiliza informações gerais sobre o sistema judicial austríaco.
O acesso à base de dados jurídicos é gratuito?
Sim, o acesso ao portal da Justiça austríaca é gratuito.
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