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Organização da justiça – sistema judicial
Conjuntamente com os poderes legislativo e executivo, o poder judiciário é considerado o terceiro pilar do Estado de direito. Juntamente com o poder executivo, assegura o cumprimento das leis. O sistema judicial é independente do executivo a todos os níveis. Os tribunais são instituições estatais criadas por lei e são compostos por juízes independentes e imparciais, que não podem ser destituídos ou transferidos das suas funções, e que tomam as suas decisões exclusivamente com base na lei, sujeitos a um procedimento formal e sem influências externas.
O sistema judicial é constituído pelos tribunais comuns (ordentliche Gerichte), que se pronunciam sobre ações cíveis e sobre acusações penais, pelos tribunais administrativos (Verwaltungsgerichte) e pelo Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof). Os tribunais comuns incluem os tribunais de comarca e regionais (Bezirks- und Landesgerichte), os tribunais regionais superiores (Oberlandesgerichte) e o Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof) para os recursos em última instância em matéria civil e penal. Cada província dispõe de um tribunal administrativo. Além disso, existe em Viena um Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht) com competência federal (e delegações em Graz, Linz e Innsbruck) e um Tribunal Tributário Federal (Bundesfinanzgericht). O Supremo Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof) aprecia os recursos em última instância dos tribunais administrativos.
O Ministério Público (Staatsanwaltschaften) é um organismo especial e independente dos tribunais. A sua principal incumbência é representar o interesse público na administração da justiça penal. O Ministério Público dirige o inquérito em processos penais, deduz acusações e acompanha o procedimento penal. Considera-se que os magistrados do Ministério Público fazem parte do sistema judicial comum, estando, contudo, sujeitos às instruções dos seus superiores. No topo da hierarquia das instruções encontra-se o Ministro da Justiça, que tem de responder ao Parlamento no exercício das suas funções. As instruções devem ser fundamentadas e emitidas por escrito, uma vez que serão incluídas no processo. Os estabelecimentos prisionais (Justizanstalten) são responsáveis pela execução das penas privativas de liberdade e por outras ordens de detenção. São responsáveis pela prisão preventiva, pela execução de penas privativas de liberdade e de medidas preventivas de privação de liberdade (Maßnahmenvollzug). Os estabelecimentos prisionais podem assumir a forma de instalações regionais de prisão preventiva (Landesgerichtliche Gefangenenhäuser), instituições penitenciárias para a execução de penas privativas de liberdade (Strafvollzugsanstalten für den Vollzug von Freiheitsstrafen) ou estabelecimentos psiquiátricos prisionais (Forensisch Therapeutische Zentren) para a execução de medidas preventivas de privação de liberdade. As instituições penitenciárias incluem instituições especiais (Sonderanstalten) para adolescentes e mulheres. O princípio subjacente à instituição penitenciária moderna consiste em privar os reclusos da liberdade, mas com o objetivo de os ajudar a tornarem-se cidadãos cumpridores da lei, capazes de se adaptarem às necessidades da vida em comunidade, e de os impedir de se dedicar a ações criminosas (reinserção social). Além disso, a instituição deve ajudá-los a compreender por que razão o comportamento que conduziu à sua condenação foi socialmente inaceitável.
Os serviços de liberdade condicional (Bewährungshilfeeinrichtungen) ocupam-se das pessoas condenadas a penas condicionais e dos detidos libertados em regime de liberdade condicional. Na sua maioria, estas funções foram transferidas para as associações privadas, que, não obstante, estão sob a tutela do Ministério Federal da Justiça.
Em sentido estrito, o sistema judiciário austríaco é composto pelos tribunais comuns, pelos procuradores do Ministério Público, pelos estabelecimentos prisionais e pelos serviços de liberdade condicional. O Ministro Federal da Justiça dirige o sistema judicial enquanto autoridade suprema. É responsável pelo Ministério Federal da Justiça. O Ministro Federal da Justiça é membro do governo federal, sendo responsável pela gestão e coordenação política do ministério e pela supervisão global de todos os organismos e departamentos associados.
Os tribunais comuns dividem-se em vários níveis:
- Tribunais de comarca (Bezirksgerichte);
- Tribunais regionais (Landesgerichte), também conhecidos como «tribunais de primeira instância» (Gerichtshöfe erster Instanz);
- Tribunais regionais superiores (Oberlandsgerichte), também conhecidos como tribunais de segunda instância (Gerichtshöfe zweiter Instanz),
- Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof).
Bases de dados jurídicas
O portal da Justiça austríaca disponibiliza informações gerais sobre o sistema judicial austríaco.
O acesso à base de dados jurídicos é gratuito?
Sim, o acesso ao portal da Justiça austríaca é gratuito.
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