Organização da justiça – sistema judicial
Nos termos da Constituição estónia, a administração da justiça compete unicamente aos tribunais. Os tribunais têm de administrar a justiça em conformidade com a Constituição e restantes leis. Ao abrigo da Constituição, o sistema judicial estónio tem competência exclusiva para administrar a justiça. Os tribunais exercem as respetivas funções de forma autónoma em relação aos poderes executivo e legislativo.
Administração dos tribunais
Os tribunais de primeira e segunda instâncias são tutelados pelo Ministério da Justiça, juntamente com o Conselho de Administração dos Tribunais. O Conselho de Administração dos Tribunais é um órgão consultivo criado para gerir o sistema judicial. O seu trabalho é dirigido pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal. Os tribunais de primeira e segunda instâncias são financiados pelo orçamento de Estado, através da dotação afetada ao Ministério da Justiça. O Supremo Tribunal é responsável pela sua própria administração e dispõe do seu próprio orçamento.
O Conselho de Administração dos Tribunais é composto:
- pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal (que também preside ao Conselho);
- por cinco juízes nomeados para mandatos de três anos por todos os juízes reunidos em plenário;
- por dois deputados ao Parlamento estónio;
- por um advogado nomeado pelo Conselho da Ordem dos Advogados;
- pelo Procurador-Geral ou por um magistrado do Ministério Público por si nomeado;
- pelo chanceler da Justiça ou por um representante por si nomeado;
- pelo Ministro da Justiça, ou representante, que participa nas sessões do Conselho e tem direito à palavra.
Pode encontrar aqui mais informações sobre o Conselho de Administração dos Tribunais.
Hierarquia dos tribunais
O sistema judicial da Estónia é constituído por três níveis:
- Os tribunais de comarca e tribunais administrativos são tribunais de primeira instância.
- Os tribunais distritais (tribunais de recurso) são tribunais de segunda instância.
- O Supremo Tribunal é o tribunal de última instância (cassação).
Enquanto tribunais gerais, os tribunais de comarca julgam ações cíveis, ações penais e pequenos delitos. Enquanto tribunais de primeira instância, os tribunais administrativos julgam os processos administrativos para os quais são competentes nos termos da lei. Os tribunais distritais são tribunais de segunda instância que, em caso de interposição de recurso, apreciam as decisões dos tribunais de comarca e administrativos. O Supremo Tribunal é a mais alta instância judicial e aprecia os recursos de cassação interpostos contra decisões dos tribunais distritais. O Supremo Tribunal é igualmente competente em matéria de fiscalização da constitucionalidade.
Bases de dados jurídicas
Estão disponíveis informações gerais sobre o sistema jurídico da Estónia no sítio Web do Ministério da Justiça.
O sítio Web dos tribunais apresenta uma panorâmica do sistema judicial da Estónia.
O acesso a esta base de dados é gratuito?
A consulta de informações relativas ao sistema jurídico e judicial da Estónia é gratuita.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.