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Sistemas de justiça nacionais

Hungria

Esta secção dá uma visão geral do sistema judiciário na Hungria.

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Hungria

Administração dos tribunais

O Presidente do Gabinete Judicial Nacional

A administração central dos tribunais está a cargo do Presidente do Gabinete Judicial Nacional (GJN), coadjuvado pelo Vice‑Presidente Geral e por outros Vice‑Presidentes, bem como pelo pessoal do gabinete. O trabalho administrativo do Presidente do GJN é supervisionado pelo Conselho Judicial Nacional (CJN). O Presidente do GJN é responsável pela administração central, assegurando a sua eficiência, e pelo desempenho das suas funções no respeito pelo princípio constitucional da independência judicial, na medida prevista na lei. No exercício dos seus poderes administrativos, o Presidente do GJN emite decisões, regulamentos e recomendações.

O Presidente do GJN é eleito por maioria de dois terços dos membros do Parlamento húngaro, sob recomendação do Presidente da República. Apenas os juízes são elegíveis para o cargo de Presidente do GJN.

O Conselho Judicial Nacional

O Conselho Judicial Nacional (CJN) é o órgão responsável pela supervisão da administração central dos tribunais. O CJN está situado em Budapeste e é composto por 15 membros. O Presidente do Supremo Tribunal (Kúria) é membro do CJN, sendo os restantes 14 membros eleitos de entre os presentes numa reunião de juízes delegados, por maioria simples, segundo o sistema de votação por escrutínio secreto. Na primeira reunião, os juízes delegados elegem um juiz de um tribunal de recurso, cinco juízes de tribunais gerais, sete de tribunais locais e um de um tribunal do trabalho. (Os tribunais de comarca e os tribunais administrativos e do trabalho começarão a funcionar em 1 de janeiro de 2013.)

Organização dos tribunais

Na Hungria, a justiça é exercida pelos seguintes tipos de tribunais:

  • Supremo Tribunal da Hungria (Kúria);
  • tribunais de recurso regionais (ítélőtáblák);
  • tribunais gerais (törvényszékek);
  • tribunais de comarca (járásbíróságok);
  • tribunais administrativos e do trabalho.

A área de jurisdição dos tribunais coincide, em regra, com os limites administrativos e o nome do tribunal indica o local onde está situado.

Em certos casos e nas condições previstas na lei, podem intervir nos processos judiciais, na qualidade de assessores, juízes não togados (nem hivatásos bíró), mas apenas os juízes togados podem atuar como juízes singulares (egyesbíró) ou presidentes do conselho (tanácselnök).

Os juízes togados são nomeados pelo Presidente da República e só podem ser destituídos do cargo pelos motivos e em conformidade com os procedimentos especificados na lei. Os juízes são independentes e estão sujeitos apenas à lei, não podendo ser membros de partidos políticos ou participar em atividades políticas.

Hierarquia dos tribunais

Tribunais distritais, tribunais administrativos e do trabalho

Os tribunais distritais e os tribunais administrativos e do trabalho são competentes para julgar casos em primeira instância. (Até 31 de dezembro de 2012, os casos são julgados em primeira instância pelos tribunais locais e pelos tribunais do trabalho.)

Os tribunais administrativos e do trabalho julgam casos relativos ao controlo jurisdicional das decisões administrativas ou relacionados com o trabalho e com relações semelhantes à relação laboral (bem como outros casos que a lei submeta à sua jurisdição).

Podem ser criadas secções no seio dos tribunais distritais e dos tribunais administrativos e do trabalho para julgarem tipos específicos de casos.

Tribunais gerais

Os tribunais gerais julgam casos em primeira instância nos termos previstos na lei, bem como recursos das decisões proferidas pelos tribunais locais e pelos tribunais do trabalho antes de 31 de dezembro de 2012 ou pelos tribunais de comarca e pelos tribunais administrativos e do trabalho após 1 de janeiro de 2013.

Os tribunais gerais funcionam por coletivos de juízes (tanács), por secções e por divisões penais, cíveis, económicas, administrativas e do trabalho (kollégium). Várias divisões podem também funcionar coletivamente.

Os tribunais militares (katonai tanács) julgam casos específicos em tribunais gerais designados e com áreas de jurisdição definidas.

Tribunais de recurso regionais

Existem tribunais de recurso regionais em Debrecen, Szeged, Budapeste, Győr e Pécs. Estes tribunais julgam recursos das decisões proferidas por tribunais locais e gerais antes de 31 de dezembro de 2012 ou por tribunais distritais e gerais após 1 de janeiro de 2013 nos casos especificados na lei, bem como outros casos que a lei submeta à sua jurisdição. Até 31 de Dezembro de 2012, os recursos dos processos administrativos são julgados pelo Tribunal de Recurso de Budapeste.

Os tribunais de recurso regionais têm coletivos de juízes e divisões criminais e cíveis. Até 31 de dezembro de 2012, o Tribunal de Recurso de Budapeste também terá uma divisão administrativa.

Áreas de jurisdição

  • Tribunal de Recurso Regional de Szeged: Csongrád, Bács-Kiskun e comarca de Békés;
  • Tribunal de Recurso Regional de Pécs: Baranya, Somogy, Tolna e comarca de Zala;
  • Tribunal de Recurso Regional de Debrecen: Hajdú-Bihar, Borsod-Abaúj-Zemplén, Jász-Nagykun-Szolnok e comarca de Szabolcs-Szatmár-Bereg;
  • Tribunal de Recurso Regional de Győr: Győr-Moson-Sopron, Komárom-Esztergom, Vas e comarca de Zala;
  • Tribunal de Recurso Regional de Budapeste: Budapeste, comarca de Fejér, comarca de Heves, comarca de Peste e comarca de Nográd.

Supremo Tribunal (Kúria)

O Kúria é o órgão judicial máximo da Hungria e situa‑se em Budapeste. O Kúria ou Supremo Tribunal assegura a aplicação uniforme da lei pelos tribunais e, para tal, profere acórdãos de uniformização da legislação, que são vinculativos para todos os tribunais.

O Presidente do Supremo Tribunal é eleito por maioria de dois terços dos membros do Parlamento húngaro, sob recomendação do Presidente da República. Apenas os juízes são elegíveis para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal. O Presidente da República nomeia os Vice‑Presidentes do Supremo Tribunal sob recomendação do Presidente do Supremo Tribunal.

O Supremo Tribunal (Kúria):

  • julga recursos das decisões proferidas pelos tribunais gerais e pelos tribunais de recurso regionais (nos casos especificados na lei);
  • aprecia pedidos de revisão (felülvizsgálati kérelem);
  • profere acórdãos de uniformização da legislação (jogegységi határozat), que são vinculativos para todos os tribunais judiciais;
  • analisa a jurisprudência fixada por acórdãos transitados em julgado e fiscaliza e analisa a prática geral de decisão de litígios dos tribunais;
  • profere decisões judiciais e decisões sobre princípios jurídicos;
  • profere decisões sobre a incompatibilidade de decretos das autoridades locais com outras leis e sobre a anulação de tais decretos;
  • profere decisões que estabelecem que uma autoridade local não cumpriu a sua obrigação de aprovar determinada legislação, nos termos previstos na lei;
  • julga outros casos submetidos à sua jurisdição.

O Supremo Tribunal é composto por coletivos de juízes de adjudicação e de harmonização (ítélkező és jogegységi tanács) e por coletivos de juízes que conhecem de matérias da administração municipal e proferem decisões sobre princípios jurídicos, bem como por divisões criminais, cíveis, administrativas e do trabalho (kollégium) e por secções responsáveis pela análise da jurisprudência.

Última atualização: 17/11/2015

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