Organização da justiça – sistema judiciário
O sistema judiciário italiano assenta no direito civil.
A função de juiz, assim como a de magistrado do Ministério Público, é exercida por membros da magistratura. A função administrativa é exercida pelo Ministério da Justiça.
A função judicial pode ser repartida pelas seguintes áreas:
- Civil ordinária e penal
- Administrativa
- Contas
- Militar
- Fiscal
A jurisdição sobre os assuntos administrativos é exercida pelos tribunais administrativos regionais (tribunali amministrativi regionali ou TAR) e pelo Conselho de Estado (Consiglio di Stato).
A jurisdição sobre os assuntos contabilísticos é exercida pelo Tribunal de Contas (Corte dei conti). A respectiva procuradoria está sediada no mesmo tribunal.
A jurisdição sobre os assuntos fiscais é exercida pelas comissões fiscais provinciais e pelas comissões fiscais distritais.
A jurisdição sobre os assuntos militares é exercida pelos tribunais militares, pelo tribunal militar de recurso, pelo tribunal militar de execução de penas, pelos magistrados do Ministério Público junto dos tribunais militares, pelos procuradores-gerais militares junto do tribunal militar de recurso e pelo procurador-geral militar junto do Tribunal de Cassação.
A jurisdição sobre os assuntos civis e penais é exercida pelos magistrados da ordem judicial, a qual se divide em juízes e em magistrados do Ministério Público, que desempenham as funções de juízes e juízes de instrução, respectivamente.
Administração dos tribunais
No que se refere às estruturas do Governo, a Constituição confere ao Ministério da Justiça competência para administrar os tribunais, em virtude da função, do papel e da relação especiais que este ministério mantém com a magistratura.
Após um exame público extremamente exigente, os magistrados são afectados a tribunais de uma área específica de competência, em função da sua escolha pessoal. Não podem ser afectados, promovidos, destituídos, transferidos ou punidos sem a deliberação do Conselho Superior de Magistratura (Consiglio superiore della magistratura ou CSM) e beneficiam de garantias especiais de protecção.
Todas as matérias relacionadas com os magistrados devem ser apreciadas pelo CSM, que vela pela independência e pelo estatuto dos magistrados.
O Presidente da República Italiana assume também a presidência do CSM.
O Ministério da Justiça desempenha as funções administrativas e organizacionais a dois níveis:
- Nas estruturas centrais (dipartimenti), sobretudo em Roma, e também nas secções locais, em áreas de competência específicas.
- Em gabinetes judiciais, tribunais etc.
A função administrativa é também responsável pelo pessoal dos serviços judiciais.
No nível superior dos tribunais (ou procuradorias), existe:
- Um magistrado superior, que é responsável pela magistratura e tem a última palavra nas decisões da procuradoria;
- Um administrador de tribunal (dirigente) que assume a organização dos serviços judiciais destinados ao público e presta assistência interna aos juízes e magistrados do Ministério Público. O dirigente corresponde ao cargo mais alto do pessoal administrativo.
Tipos de tribunais – breve descrição
Os tribunais estão organizados da seguinte forma:
Primeira instância
- Julgado de paz (giudice di pace) – são magistrados honorários (não são juízes de carreira). São competentes em processos menores de natureza cível e penal.
- Tribunal (tribunale) – têm competência para julgar processos de maior gravidade.
- Gabinete de execução de penas (ufficio di sorveglianza) – competente para julgar processos em primeira instância em matéria penal (detidos, condenações, etc.).
- Tribunal de menores (tribunale per i minorenni).
Segunda instância
Para recorrer das decisões proferidas em primeira instância com base em factos e na interpretação da lei:
- Tribunal de recurso (corte d’appello)
- Tribunal criminal (tribunale di sorveglianza) – tribunais de segunda instância (e, nalgumas matérias especiais, de primeira instância) em matéria penal
Terceira instância
Para obter recurso de infracções à lei cometidas ao mais alto nível:
- Supremo Tribunal (Corte di cassazione) – com competência geral e de última instância
Dentro dos principais tribunais, existem também secções especiais. Os tribunais criminais (corti d’assise) são constituídos por dois juízes togados e seis jurados. Os jurados são escolhidos de entre os cidadãos para, durante períodos curtos, cooperar e representar os diferentes sectores da sociedade. Estes tribunais proferem decisões sobre crimes graves (homicídio, violência e outros crimes semelhantes).
Os magistrados que desempenham a função de delegado do Ministério Público nos julgamentos são:
- Os procuradores-gerais junto dos tribunais de primeira instância (procuratore della Repubblica presso il Tribunale) e os seus procuradores-adjuntos (sostituti procuratori);
- Os procuradores-gerais junto dos tribunais de segunda instância (procuratore generale presso la Corte d’appello) e os seus procuradores-adjuntos (sostituti procuratori generali);
- O Procurador-Geral junto do Supremo Tribunal (Procuratore generale presso la Corte di cassazione) e os seus adjuntos (sostituti procuratori generali).
Em Itália, o cargo de delegado do Ministério Público é exercido por magistrados de carreira, que exercem funções sob a supervisão do chefe da respectiva procuradoria. Existe uma espécie de hierarquia que se aplica apenas ao Ministério Público.
Hierarquia dos tribunais
Jurisdição cível |
Jurisdição criminal |
Jurisdição de menores |
Jurisdição penal |
|
Primeiro grau |
Julgado de Paz |
Julgado de Paz |
Tribunal de Menores |
Juízo Criminal/Tribunal Criminal |
Segundo grau |
Tribunal |
Tribunal |
Juízo especializado do Tribunal de Recurso |
Tribunal Criminal |
Tribunal de Recurso |
Tribunal de Recurso |
|||
Violação da lei |
Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação) |
Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação) |
Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação) |
Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação) |
Bases de dados jurídicas
Os sítios Web do Ministério da Justiça de Itália contêm informações sobre a Justiça, o Ministério da Justiça, as respectivas competências, assim como os dados de contacto das diferentes procuradorias.
O sítio Web do Conselho Superior da Magistratura contém informações sobre o sistema judiciário italiano em italiano, inglês e francês.
Ambos os sítios Web são de acesso livre.
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