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Sistemas de justiça nacionais

Itália

Esta secção dá-lhe uma visão geral do sistema judiciário de Itália.

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Itália
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Organização da justiça – sistema judiciário

O sistema judiciário italiano assenta no direito civil.

A função de juiz, assim como a de magistrado do Ministério Público, é exercida por membros da magistratura. A função administrativa é exercida pelo Ministério da Justiça.

A função judicial pode ser repartida pelas seguintes áreas:

  • Civil ordinária e penal
  • Administrativa
  • Contas
  • Militar
  • Fiscal

A jurisdição sobre os assuntos administrativos é exercida pelos tribunais administrativos regionais (tribunali amministrativi regionali ou TAR) e pelo Conselho de Estado (Consiglio di Stato).

A jurisdição sobre os assuntos contabilísticos é exercida pelo Tribunal de Contas (Corte dei conti). A respectiva procuradoria está sediada no mesmo tribunal.

A jurisdição sobre os assuntos fiscais é exercida pelas comissões fiscais provinciais e pelas comissões fiscais distritais.

A jurisdição sobre os assuntos militares é exercida pelos tribunais militares, pelo tribunal militar de recurso, pelo tribunal militar de execução de penas, pelos magistrados do Ministério Público junto dos tribunais militares, pelos procuradores-gerais militares junto do tribunal militar de recurso e pelo procurador-geral militar junto do Tribunal de Cassação.

A jurisdição sobre os assuntos civis e penais é exercida pelos magistrados da ordem judicial, a qual se divide em juízes e em magistrados do Ministério Público, que desempenham as funções de juízes e juízes de instrução, respectivamente.

Administração dos tribunais

No que se refere às estruturas do Governo, a Constituição confere ao Ministério da Justiça competência para administrar os tribunais, em virtude da função, do papel e da relação especiais que este ministério mantém com a magistratura.

Após um exame público extremamente exigente, os magistrados são afectados a tribunais de uma área específica de competência, em função da sua escolha pessoal. Não podem ser afectados, promovidos, destituídos, transferidos ou punidos sem a deliberação do Conselho Superior de Magistratura (Consiglio superiore della magistratura ou CSM) e beneficiam de garantias especiais de protecção.

Todas as matérias relacionadas com os magistrados devem ser apreciadas pelo CSM, que vela pela independência e pelo estatuto dos magistrados.

O Presidente da República Italiana assume também a presidência do CSM.

O Ministério da Justiça desempenha as funções administrativas e organizacionais a dois níveis:

  • Nas estruturas centrais (dipartimenti), sobretudo em Roma, e também nas secções locais, em áreas de competência específicas.
  • Em gabinetes judiciais, tribunais etc.

A função administrativa é também responsável pelo pessoal dos serviços judiciais.

No nível superior dos tribunais (ou procuradorias), existe:

  • Um magistrado superior, que é responsável pela magistratura e tem a última palavra nas decisões da procuradoria;
  • Um administrador de tribunal (dirigente) que assume a organização dos serviços judiciais destinados ao público e presta assistência interna aos juízes e magistrados do Ministério Público. O dirigente corresponde ao cargo mais alto do pessoal administrativo.

Tipos de tribunais – breve descrição

Os tribunais estão organizados da seguinte forma:

Primeira instância

  • Julgado de paz (giudice di pace) – são magistrados honorários (não são juízes de carreira). São competentes em processos menores de natureza cível e penal.
  • Tribunal (tribunale) – têm competência para julgar processos de maior gravidade.
  • Gabinete de execução de penas (ufficio di sorveglianza) – competente para julgar processos em primeira instância em matéria penal (detidos, condenações, etc.).
  • Tribunal de menores (tribunale per i minorenni).

Segunda instância

Para recorrer das decisões proferidas em primeira instância com base em factos e na interpretação da lei:

  • Tribunal de recurso (corte d’appello)
  • Tribunal criminal (tribunale di sorveglianza) – tribunais de segunda instância (e, nalgumas matérias especiais, de primeira instância) em matéria penal

Terceira instância

Para obter recurso de infracções à lei cometidas ao mais alto nível:

  • Supremo Tribunal (Corte di cassazione) – com competência geral e de última instância

Dentro dos principais tribunais, existem também secções especiais. Os tribunais criminais (corti d’assise) são constituídos por dois juízes togados e seis jurados. Os jurados são escolhidos de entre os cidadãos para, durante períodos curtos, cooperar e representar os diferentes sectores da sociedade. Estes tribunais proferem decisões sobre crimes graves (homicídio, violência e outros crimes semelhantes).

Os magistrados que desempenham a função de delegado do Ministério Público nos julgamentos são:

  • Os procuradores-gerais junto dos tribunais de primeira instância (procuratore della Repubblica presso il Tribunale) e os seus procuradores-adjuntos (sostituti procuratori);
  • Os procuradores-gerais junto dos tribunais de segunda instância (procuratore generale presso la Corte d’appello) e os seus procuradores-adjuntos (sostituti procuratori generali);
  • O Procurador-Geral junto do Supremo Tribunal (Procuratore generale presso la Corte di cassazione) e os seus adjuntos (sostituti procuratori generali).

Em Itália, o cargo de delegado do Ministério Público é exercido por magistrados de carreira, que exercem funções sob a supervisão do chefe da respectiva procuradoria.   Existe uma espécie de hierarquia que se aplica apenas ao Ministério Público.

Hierarquia dos tribunais

Jurisdição cível

Jurisdição criminal

Jurisdição de menores

Jurisdição penal

Primeiro grau

Julgado de Paz

Julgado de Paz

Tribunal de Menores

Juízo  Criminal/Tribunal Criminal

Segundo grau

Tribunal

Tribunal

Juízo especializado do Tribunal de Recurso

Tribunal Criminal

Tribunal de Recurso

Tribunal de Recurso

Violação da lei

Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação)

Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação)

Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação)

Supremo Tribunal (ou Tribunal de Cassação)

Bases de dados jurídicas

Os sítios Web do Ministério da Justiça de Itália contêm informações sobre a Justiça, o Ministério da Justiça, as respectivas competências, assim como os dados de contacto das diferentes procuradorias.

O sítio Web do Conselho Superior da Magistratura contém informações sobre o sistema judiciário italiano em italiano, inglês e francês.

Ambos os sítios Web são de acesso livre.

Última atualização: 18/01/2022

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