Sistemas de justiça nacionais

Malta

Esta secção dá-lhe uma visão geral do sistema judiciário de Malta.

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Organização da justiça – sistema judicial

O sistema judicial de Malta é essencialmente um sistema com duas instâncias constituído por um tribunal de primeira instância, presidido por um juiz ou magistrado, e um tribunal da relação. O tribunal da relação é constituído por uma secção superior – composta por três juízes, que aprecia recursos de decisões dos tribunais de primeira instância e é presidida por um juiz – e por uma secção inferior – presidida por um juiz, que aprecia recursos dos tribunais de primeira instância presididos por um magistrado. Existem também vários tribunais que lidam com matérias jurídicas específicas e apresentam níveis de competência diferentes. A maioria dos recursos das decisões proferidas por qualquer um destes tribunais são apreciados pela secção inferior do tribunal da relação, ao passo que outros são apreciadas pela sua secção superior.

O diretor-geral dos tribunais, nomeado pelo primeiro-ministro, é responsável pela administração dos tribunais. É assistido pelo secretário judicial dos tribunais e órgãos jurisdicionais cíveis, pelo secretário judicial dos tribunais e órgãos jurisdicionais criminais, pelo secretário judicial dos tribunais e órgãos jurisdicionais de Gozo e pelo diretor dos serviços de apoio.

O diretor-geral dos tribunais é responsável pela gestão e administração do Serviço dos Tribunais Judiciais, incluindo os registos, arquivos e serviços a eles associados, assumindo igualmente a presidência do serviço. Todos os funcionários que trabalham no Serviço dos Tribunais Judiciais dependem do diretor-geral dos tribunais.

Tipos de tribunais – breve descrição

O quadro abaixo fornece uma breve descrição de cada tribunal.

Hierarquia dos tribunais

Tribunal da Relação

Segunda Instância

Recurso

O Tribunal da Relação aprecia os recursos interpostos pelas secções superior e inferior dos tribunais cíveis.

i) Analisa recursos interpostos pela Primeira Secção do Tribunal Cível e pelo Tribunal Cível (Secção de Família).

ii) Aprecia recursos interpostos pelo Tribunal de Magistrados na sua competência cível, pelo Tribunal para Ações de Pequeno Montante e pelos tribunais administrativos.

i) Constituído por três juízes.

ii) Constituído por um juiz.

Tribunal de Recurso Penal

Segunda Instância

Recurso

A secção superior deste tribunal é competente para apreciar recursos interpostos por pessoas condenadas pelo Tribunal Penal.

A secção inferior deste tribunal é competente para apreciar recursos relacionados com processos julgados pelo Tribunal de Magistrados na qualidade de tribunal criminal.

Constituído por três juízes

Constituído por um juiz

Tribunal Penal

Primeira Instância

Este tribunal, reunido enquanto tribunal criminal, é competente para julgar processos penais que ultrapassam o âmbito das competências do Tribunal de Magistrados.

Presidido por um juiz que poderá ser coadjuvado por um júri de nove pessoas

Tribunal Cível:

Primeira Secção do Tribunal Cível

Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa)

Tribunal Cível (Secção de Família)

Primeira Instância

A Primeira Secção dos Tribunais Cíveis é competente para julgar processos cíveis e/ou comerciais que excedam a alçada do Tribunal de Magistrados. Na sua competência constitucional, este é também competente para julgar processos de violação de direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição e protegidos pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

O Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa) é um tribunal de jurisdição graciosa competente para apreciar processos de interdição ou inabilitação de pessoas por anomalia psíquica, nomeação de tutores para tais pessoas, abertura de sucessão hereditária e confirmação de executores testamentários. É também repositório de testamentos cerrados.

Este tribunal é competente em matéria de família, designadamente anulação de casamentos, separação de pessoas, divórcio, pensões de alimentos e guarda de menores.

Presidido por um juiz

Presidido por um juiz

Presidido por um juiz

Tribunal de Magistrados

Primeira Instância

No domínio cível, os Tribunais de Magistrados só são competentes para apreciar processos da secção inferior da primeira instância, que normalmente estão limitados a montantes inferiores a 15 000 EUR.

No domínio penal, este tribunal tem dupla competência: enquanto tribunal criminal competente por processos da sua jurisdição, e enquanto tribunal de instrução competente por processos de crimes da jurisdição do Tribunal Penal.

i) Enquanto tribunal criminal, é competente para julgar todos os processos relativos a crimes com pena máxima de seis meses de prisão.

ii) Enquanto tribunal de instrução, é competente para as investigações preliminares de processos relativos a crimes graves e transmite os registos correspondentes ao Procurador-Geral. Na ausência de objeção dos arguidos, o Procurador-Geral pode remeter os processos relativos a crimes com pena máxima de dez anos de prisão para o Tribunal de Magistrados, para apreciação e decisão.

Presidido por um magistrado

Tribunal de Magistrados de Gozo

Primeira Instância

No domínio cível, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem dupla competência:

uma secção inferior, comparável à exercida pelo seu homólogo em Malta; e uma secção superior, com competências idênticas à da Primeira Secção do Tribunal Cível – excluindo a constitucional – e à do Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa).

No domínio penal, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem competências idênticas ao Tribunal de Magistrados enquanto tribunal criminal e tribunal de instrução.

Presidido por um magistrado

Tribunal de Menores

Primeira Instância

Este tribunal é competente para decidir sobre acusações e processos respeitantes a menores de 16 anos, podendo também proferir decisões relativas à guarda de menores.

Presidido por um magistrado, coadjuvado por dois assessores

Tribunal para Ações de Pequeno Montante

Primeira Instância

Este tribunal profere decisões sumárias, segundo princípios de equidade e justiça, em ações de valor inferior a 5 000 EUR.

Presidido por um mediador

Bases de dados jurídicas

O sítio oficial do Ministério da Justiça, Cultura e Administração Local disponibiliza vários serviços em linha. O sítio fornece informações nas línguas maltesa e inglesa sobre o Ministério da Justiça e Assuntos Internos, bem como sobre os tribunais judiciais, o sistema judicial e a competência, a Procuradoria-Geral e os serviços judiciais e jurídicos.

Seguem-se ligações para os vários serviços judiciais e jurídicos disponíveis:

Ministério da Justiça, Cultura e Administração Local

Serviços Judiciais

Serviços Judiciais - Decisões em Linha

Serviços Judiciais - Processos Judiciais

Serviços Judiciais - Calendário dos Juízos dos Tribunais

Serviços Judiciais - Estatísticas

Serviços Judiciais - Vendas Judiciais em Leilão

Serviços Judiciais - Formulários para Processos Cíveis (em maltês)

Peritos do Tribunal

Serviços Jurídicos (Leis de Malta)

Última atualização: 04/05/2021

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