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Organização da justiça – sistema judiciário
Administração dos tribunais
O Conselho da Magistratura (Raad voor de rechtspraak) faz parte do sistema judiciário, mas não administra, ele próprio, a justiça. O Ministério da Justiça atribuiu-lhe a responsabilidade por várias funções. Estas são de natureza operacional e incluem a atribuição de orçamentos, a supervisão da gestão financeira, a política de pessoal, as TIC e a logística. O Conselho apoia os tribunais no desempenho das respectivas funções nestas áreas. Foi, igualmente, incumbido de melhorar a qualidade do sistema judiciário e de emitir pareceres sobre novas propostas de legislação que tenham implicações na administração da justiça. Atua, também, como porta-voz da magistratura no debate social e político. As funções do Conselho estão relacionadas com questões operacionais (na aceção mais ampla do termo), questões orçamentais e aspetos qualitativos da administração da justiça.
O Conselho tem um papel fulcral na preparação, execução e contabilização do orçamento do sistema judiciário. O sistema orçamental assenta num sistema de quantificação do volume de trabalho mantido pelo Conselho. O Conselho estimula e supervisiona o desenvolvimento de procedimentos operacionais na gestão diária dos tribunais. As suas funções específicas estão relacionadas com a política de pessoal, a logística, as TIC e os assuntos externos. O Conselho possui um leque de competências formais atribuídas por lei que lhe permite desempenhar essas funções. Por exemplo, tem poderes para emitir instruções gerais vinculativas no que respeita à política operacional, embora prefira exercer este poder o menos possível.
O Conselho é responsável pelo recrutamento, selecção e formação de juízes e funcionários judiciais. Desempenha as suas funções nestas áreas em estreita cooperação com os conselhos de tribunal (raden van de gerechten). Tem também uma palavra importante na designação dos membros dos conselhos de tribunal.
A função do Conselho no que respeita à qualidade do sistema judiciário inclui a promoção da aplicação uniforme da lei e o fomento da qualidade da atividade judiciária. Tendo em conta a sobreposição nos conteúdos das decisões judiciais, o Conselho não tem poderes vinculativos nesta matéria.
O Conselho tem, igualmente, uma função consultiva geral. Aconselha o Governo acerca de nova legislação que tenha implicações no sistema judiciário. Este processo desenvolve-se em consulta permanente com os membros dos conselhos de tribunal.
Apesar de o Conselho dispor de competências formais, a relação entre o Conselho e os tribunais não assenta numa hierarquia. O principal objetivo do Conselho é apoiar os tribunais no desempenho das suas funções. A fim de assegurar que as várias funções são cumpridas de forma adequada, o Conselho consulta regularmente os presidentes dos tribunais, os diretores de operações, os chefes de setor e a Comissão de Representantes (College van afgevaardigden — um organismo consultivo, constituído por representantes dos tribunais).
Tipos de tribunais — breve descrição
Tribunais de círculo (rechtbanken)
Os Países Baixos estão divididos em 11 circunscrições judiciais (arrondissementen), cada uma com o seu tribunal. Cada tribunal tem várias secções (kantonlocaties). O tribunal de círculo é composto, no mínimo, por quatro juízos (sectoren), que compreendem sempre o juízo administrativo, o juízo cível, o juízo criminal e o julgado de paz. Os processos relacionados com direito da família e menores são frequentemente atribuídos a um juízo especializado, tal como acontece, por vezes, com os processos que envolvem estrangeiros. O conselho do tribunal (bestuur van het gerecht) tem poderes para decidir sobre estas matérias.
Juízos
Julgado de paz
É relativamente fácil aos cidadãos comuns apresentarem os seus processos no julgado de paz. Tal significa que têm o direito de apresentar as suas próprias alegações e não necessitam de constituir advogado para os representar no tribunal. Em termos de direito civil, o julgado de paz é competente para apreciar todos os processos relacionados com arrendamento, locação‑venda e trabalho, bem como todos os litígios que envolvam quantias não superiores a 25 000 EUR.
No direito penal, o julgado de paz tem competência apenas para julgar pequenos crimes. Trata-se, frequentemente, de processos nos quais a polícia, ou o procurador do Ministério Público, propôs um acordo. Se o réu recusa a proposta, o processo é apresentado ao julgado de paz. Normalmente, o julgado de paz profere a sentença oralmente, logo após a audiência.
Direito penal
Os juízes do juízo criminal têm competência para apreciar todos os processos penais que não sejam da competência do julgado de paz. Estes processos podem ser apreciados por um juiz singular ou por um tribunal colectivo, composto por três juízes. O tribunal colectivo é competente para apreciar os processos mais complexos e todos os processos nos quais a acusação peça a aplicação de uma pena de prisão superior a um ano.
Direito civil/direito da família
O juízo cível é, igualmente, competente para apreciar processos que não sejam atribuídos especificamente ao julgado de paz. A maior parte destes processos é decidida por um juiz singular, mas também aqui há tribunais colectivos, compostos por três juízes, competentes para apreciar processos mais complexos. Vários tribunais de círculo têm um juízo especializado para processos de direito da família e de menores. Esta possibilidade é utilizada quando há um grande número de processos desta natureza.
Direito administrativo (bestuursrecht)
Salvo raras excepções, o contencioso administrativo é da competência do tribunal de círculo; em muitos casos, a apreciação pelo juízo administrativo é precedida de um processo de oposição junto das autoridades administrativas. Normalmente, estes processos são apreciados por um juiz singular mas, também aqui, o tribunal de círculo pode decidir nomear três juízes para apreciar um processo que seja complexo ou que envolva questões fundamentais. Se o tribunal de círculo em causa não tiver um juízo especializado para apreciar processos que envolvam estrangeiros, tais processos são atribuídos ao juízo administrativo ou a uma secção deste. Nos processos que envolvem funcionários públicos e questões de segurança social, o recurso é da competência de um tribunal de recurso especial — o Tribunal Central de Recurso (Centrale Raad van Beroep) — e, na maioria dos restantes processos, da Secção de Contencioso Administrativo do Conselho de Estado (Afdeling bestuursrechtspraak van de Raad van State).
Tribunal de Recurso(gerechtshoven);
As 11 circunscrições judiciais dividem‑se em quatro áreas de jurisdição dos tribunais de recurso: Haia, Amesterdão, Arnhem-Leeuwarden e 's-Hertogenbosch. No que respeita ao direito penal e civil, os juízes do tribunal de recurso têm apenas competência para apreciar os processos nos quais tenha sido interposto recurso da decisão proferida pelo tribunal de círculo. O tribunal de recurso reaprecia os factos do recurso e tira as suas próprias conclusões. Na maioria dos casos, é possível contestar a decisão do tribunal de recurso através de um recurso limitado à questão de direito para o Supremo Tribunal dos Países Baixos (Hoge Raad der Nederlanden). Para além dos processos penais e civis, o tribunal de recurso é também competente para apreciar todos os recursos relativos a liquidações fiscais.
Tribunais especializados
O Tribunal Central de Recurso (Centrale Raad van Beroep) é uma instância de recurso que atua, principalmente, em processos relativos à segurança social e à função pública. Nestas matérias, é a autoridade judicial máxima. O tribunal está sediado em Utrecht.
O Tribunal de Recurso do Comércio e Indústria (College van Beroep voor het bedrijfsleven) é um tribunal administrativo especializado, com competência para apreciar litígios em matéria de direito administrativo socioeconómico. Além disso, este tribunal de recurso aprecia também os recursos relacionados com leis específicas, como a Lei relativa à concorrência (Mededingingswet) e a Lei relativa às telecomunicações (Telecommunicatiewet). O Tribunal está sediado em Haia.
Supremo Tribunal (Hoge Raad)
O Supremo Tribunal dos Países Baixos, situado em Haia, verifica se o tribunal de instância inferior aplicou correctamente a lei nas suas decisões. Nesta fase, a matéria de facto apurada pelo tribunal de instância inferior já não é objecto de discussão. O recurso limitado às questões de direito cumpre, assim, uma função importante ao promover a uniformização da aplicação da lei.
Bases de dados jurídicas
Para mais informações, consultar o sítio Web geral sobre o sistema judiciário dos Países Baixos.
A jurisprudência pode ser encontrada numa base de dados de acórdãos comum.
O acesso a estas bases de dados é gratuito?
Sim, o acesso é gratuito.
Ligações úteis
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