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Organização da justiça – sistemas judiciários
Organização da Justiça
Na Eslováquia, a justiça é administrada por tribunais ordinários e pelo Tribunal Constitucional da República Eslovaca.
O poder judicial é exercido por tribunais independentes e imparciais. Em todos os níveis, os assuntos judiciais estão separados dos assuntos dos organismos do estado.
A administração da justiça é da responsabilidade do presidente do tribunal.
Administração dos tribunais
Os tribunais judiciais na Eslováquia são administrados, conforme estabelecido por lei, pelo Ministério da Justiça da República Eslovaca e pelo presidente do tribunal, que é igualmente um órgão decisório do tribunal. Um tribunal é também administrado pelo diretor administrativo do tribunal, nos termos da legislação.
Tipos de tribunais – breve descrição
Sistema judiciário ordinário
- Tribunais de comarca (54)
- Tribunais regionais (8)
- Supremo Tribunal da República Eslovaca
- Tribunal Criminal Especial
Hierarquia dos tribunais
Nos termos do disposto na Lei n.º 757/2004 (com as alterações entretanto introduzidas):
- Os tribunais de comarca funcionam como tribunais de primeira instância em processos de direito civil ou penal, exceto quando a lei processual determinar o contrário.
- Os tribunais de comarca julgam os processos de direito eleitoral se uma lei especial assim o determinar.
- Os tribunais regionais funcionam como tribunais de segunda instância em processos cíveis ou penais que tenham sido decididos em primeira instância pelos tribunais de comarca.
- A lei processual determina quais os processos cíveis e penais em que os tribunais regionais funcionam como tribunais de primeira instância.
- Os tribunais regionais funcionam como tribunais de primeira instância em processos administrativos, salvo se uma lei especial estabelecer o contrário.
- Os tribunais regionais julgam ainda outros processos se leis especiais assim o determinarem (Lei n.º 166/2003 relativa à proteção da privacidade contra o uso não autorizado de tecnologias da informação e à modificação de determinadas leis; e lei relativa à proteção contra a interceção de comunicações).
- O Supremo Tribunal de Justiça intervém e decide:
-
- recursos ordinários de decisões dos tribunais regionais e do Tribunal Criminal Especial;
- recursos extraordinários de decisões dos tribunais distritais, dos tribunais regionais, do Tribunal Criminal Especial e do Supremo Tribunal de Justiça;
- Nos conflitos de competências entre os tribunais e as autoridades públicas;
- Na retirada e envio de um processo para outro tribunal que não o tribunal competente se a legislação processual assim o determinar;
- Nos casos em que a lei ou um tratado internacional assim o determinarem.
O Supremo Tribunal de Justiça realiza uma revisão das decisões judiciais dos tribunais em casos encerrados.
O Supremo Tribunal de Justiça promove também a interpretação uniforme e a aplicação coerente das leis e de outros regulamentos com força vinculativa geral:
- Através das suas tomadas de decisão;
- Pela adopção de pareceres destinados a unificar a interpretação das leis e de outros regulamentos com força vinculativa geral;
- Pela publicação de decisões judiciais válidas de importância primária na «colectânea de pareceres» do Supremo Tribunal de Justiça e de decisões dos tribunais da República Eslovaca.
Bases de dados jurídicas
Encontra mais informação no sítio Web do Ministério da Justiça da Eslováquia.
Ligações úteis
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