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Sistemas de justiça nacionais

Eslováquia

Esta secção dá-lhe uma visão geral do sistema judiciário na Eslováquia.

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Eslováquia
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Organização da justiça – sistemas judiciários

Organização da Justiça

Na Eslováquia, a justiça é administrada por tribunais ordinários e pelo Tribunal Constitucional da República Eslovaca.

O poder judicial é exercido por tribunais independentes e imparciais. Em todos os níveis, os assuntos judiciais estão separados dos assuntos dos organismos do estado.

A administração da justiça é da responsabilidade do presidente do tribunal.

Administração dos tribunais

Os tribunais judiciais na Eslováquia são administrados, conforme estabelecido por lei, pelo Ministério da Justiça da República Eslovaca e pelo presidente do tribunal, que é igualmente um órgão decisório do tribunal. Um tribunal é também administrado pelo diretor administrativo do tribunal, nos termos da legislação.

Tipos de tribunais – breve descrição

Sistema judiciário ordinário

  • Tribunais de comarca (54)
  • Tribunais regionais (8)
  • Supremo Tribunal da República Eslovaca
  • Tribunal Criminal Especial

Hierarquia dos tribunais

    Nos termos do disposto na Lei n.º 757/2004 (com as alterações entretanto introduzidas):

    1. Os tribunais de comarca funcionam como tribunais de primeira instância em processos de direito civil ou penal, exceto quando a lei processual determinar o contrário.
    2. Os tribunais de comarca julgam os processos de direito eleitoral se uma lei especial assim o determinar.
    3. Os tribunais regionais funcionam como tribunais de segunda instância em processos cíveis ou penais que tenham sido decididos em primeira instância pelos tribunais de comarca.
    4. A lei processual determina quais os processos cíveis e penais em que os tribunais regionais funcionam como tribunais de primeira instância.
    5. Os tribunais regionais funcionam como tribunais de primeira instância em processos administrativos, salvo se uma lei especial estabelecer o contrário.
    6. Os tribunais regionais julgam ainda outros processos se leis especiais assim o determinarem (Lei n.º 166/2003 relativa à proteção da privacidade contra o uso não autorizado de tecnologias da informação e à modificação de determinadas leis; e lei relativa à proteção contra a interceção de comunicações).
    7. O Supremo Tribunal de Justiça intervém e decide:
      • recursos ordinários de decisões dos tribunais regionais e do Tribunal Criminal Especial;
      • recursos extraordinários de decisões dos tribunais distritais, dos tribunais regionais, do Tribunal Criminal Especial e do Supremo Tribunal de Justiça;
      • Nos conflitos de competências entre os tribunais e as autoridades públicas;
      • Na retirada e envio de um processo para outro tribunal que não o tribunal competente se a legislação processual assim o determinar;
      • Nos casos em que a lei ou um tratado internacional assim o determinarem.

    O Supremo Tribunal de Justiça realiza uma revisão das decisões judiciais dos tribunais em casos encerrados.

    O Supremo Tribunal de Justiça promove também a interpretação uniforme e a aplicação coerente das leis e de outros regulamentos com força vinculativa geral:

    • Através das suas tomadas de decisão;
    • Pela adopção de pareceres destinados a unificar a interpretação das leis e de outros regulamentos com força vinculativa geral;
    • Pela publicação de decisões judiciais válidas de importância primária na «colectânea de pareceres» do Supremo Tribunal de Justiça e de decisões dos tribunais da República Eslovaca.

    Bases de dados jurídicas

    Encontra mais informação no sítio Web do Ministério da Justiça da Eslováquia.

    Ligações úteis

    Ministério da Justiça

    Última atualização: 27/02/2023

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