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Organização da justiça – sistemas judiciários
Todos os tribunais da República da Eslovénia são tribunais ordinários e agem de acordo com os princípios da constitucionalidade, da independência e do Estado de direito.
Tipos de tribunais – breve descrição
O sistema judiciário harmonizado é composto por tribunais de competência geral e especializada.
- Os tribunais de competência geral abrangem 44 tribunais de comarca, 11 tribunais de distrito, 4 tribunais superiores e o Supremo Tribunal.
- Os tribunais especializados abrangem 3 tribunais de trabalho, 1 tribunal social e de trabalho e um tribunal superior social e de trabalho (que apreciam conflitos relacionados com o trabalho e a segurança social), bem como o tribunal administrativo, que assegura a proteção jurídica em matéria administrativa e tem o estatuto de tribunal superior.
O Ministério Público ocupa um lugar especial no sistema judiciário, uma vez que é um órgão estatal independente, mas também faz parte do poder executivo. O Procurador-Geral é nomeado pela Assembleia Nacional.
O Tribunal Constitucional é a mais alta instância judicial , competindo-lhe a protecção da constitucionalidade, da legalidade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Tem o poder de se sobrepor às acções do poder legislativo, através da revogação total ou parcial de leis.
Os juízes do Tribunal Constitucional são nomeados pela Assembleia Nacional, na sequência de uma proposta do Presidente da República. Nove juízes são eleitos por um período de nove anos e o seu mandato não é renovável. Nenhum organismo estatal tem autoridade para interferir no trabalho ou nas decisões dos juízes do Tribunal Constitucional ou dos tribunais especializados e gerais.
Bases de dados jurídicas
Pode obter mais informações sobre os tribunais da Eslovénia no sítio Web oficial do Supremo Tribunal da República da Eslovénia.
Ligações úteis
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