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Informações gerais
Um importante passo para facilitar as sucessões transnacionais foi a adoção, a 4 de julho de 2012, das novas normas da União Europeia que se destinam a facilitar a gestão dos aspetos jurídicos das sucessões internacionais. Estas novas normas aplicam-se à sucessão das pessoas que falecerem em ou após 17 de agosto de 2015.
O Regulamento garante a coerência, isto é, que a uma sucessão transnacional será aplicada uma única lei, por uma única autoridade. Em princípio, os tribunais do Estado-Membro em que os cidadãos tiveram a última residência habitual serão competentes para regular a sucessão e será aplicável a lei desse país. No entanto, os cidadãos podem determinar que a lei aplicável à sucessão seja a lei do seu país de origem (nacionalidade). A aplicação de uma única lei por uma única autoridade às sucessões transnacionais evita os processos judiciais paralelos, com eventuais sentenças contraditórias. Garante igualmente que as decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas em toda a União, sem necessidade de quaisquer formalidades.
O Regulamento introduz também o certificado sucessório europeu (CSE). Este documento, emitido pela autoridade responsável pela sucessão, pode ser utilizado por herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança noutros Estados-Membros, atestando a respetiva qualidade e permitindo o exercício dos direitos que lhes forem conferidos. Depois de emitido, o CSE será reconhecido em todos os Estados-Membros, sem necessidade de quaisquer formalidades.
A 9 de dezembro de 2014, a Comissão adotou o Regulamento de Execução em que figuram os formulários a utilizar para este efeito:
O Portal Europeu da Justiça oferece a possibilidade de preencher e criar em linha um PDF do formulário V (Certificado Sucessório Europeu) aqui.
A Dinamarca e a Irlanda não participaram na adoção do Regulamento. Deste modo, as sucessões transnacionais tratadas pelas autoridades destes dois Estados-Membros continuarão a reger-se pela respetiva lei nacional.
As questões relativas ao imposto sucessório não cabem no âmbito de aplicação do Regulamento.
Este sítio Web contém informações sobre as novas regras da UE em matéria de sucessões.
Selecione, nesta página, a bandeira do país que lhe interessar para consultar as fichas informativas sobre o direito sucessório nacional e os procedimentos nele previstos. Estas fichas informativas foram elaboradas pela Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial (RJE-civil), em colaboração com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
O sítio bilingue (EN/FR) Successions in Europe, proposto pelo CNUE, pode esclarecê-lo acerca dos regimes sucessórios de 22 Estados-Membros.
Se precisar de encontrar um notário num Estado-Membro, pode usar a interface de pesquisa Encontrar um notário disponibilizado pela Comissão Europeia (Portal Europeu da Justiça), em colaboração com as associações de notários participantes.
As normas de registo de testamentos variam muito consoante os Estados‑Membros. Em alguns deles, o autor do testamento («testador») deve registá-lo. Noutros, o registo é apenas recomendado ou é obrigatório apenas para alguns tipos de testamento. Há mesmo Estados-Membros (poucos) em que o registo de testamentos não existe.
Se precisar de saber como registar um testamento num Estado-Membro ou se uma pessoa falecida fez um testamento, pode consultar as fichas de informação destinadas aos cidadãos da UE e aos profissionais da justiça elaboradas pela Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos (ARERT), disponíveis em três ou quatro línguas. Estas fichas de informação explicam como registar um testamento em cada Estado-Membro e prestam aconselhamento sobre como encontrar um testamento em cada Estado-Membro.
Ligações úteis
EU-ADAPT — EU Adapt é uma ferramenta informática concebida para ajudar juízes, notários e outros profissionais da justiça que lidam com uma sucessão transfronteiriça a encontrar um direito real equivalente mais próximo. O utilizador pode introduzir na ferramenta i) a legislação do Estado-Membro aplicável à sucessão (lex successionis), ii) o direito real existente nos termos da legislação do Estado-Membro aplicável à sucessão («direito real») e iii) a legislação do Estado-Membro em que o direito real é invocado (lex rei sitae). Esta ferramenta fornece orientações e sugere o direito real correspondente nos termos da legislação do Estado-Membro em que o direito é invocado.
Resultados do projeto «Desenvolvimentos no domínio da interconexão dos registos de testamentos», que explorou as possibilidades de tornar os processos sucessórios transnacionais mais eficientes com recurso a meios eletrónicos, conduzido pelo Ministério da Justiça da Estónia com a cooperação da Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos, do Conselho do Notariado da União Europeia, da Ordem dos Notários da Estónia, do Centro de Registos e Sistemas de Informação da Estónia e dos Estados‑Membros da União Europeia:
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