- 1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
- 2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
- 3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
- 4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
- 5 Que tipo de entidade é competente:
- 6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
- 7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
- 8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
- 9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
- 10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
As disposições por morte são elaboradas pelo(s) testador(es). Não é necessário aconselhamento jurídico nem a intervenção de um advogado.
2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
O registo do testamento não é obrigatório.
3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
Não, mas alguns familiares e pessoas sustentadas pelo falecido podem solicitar que o tribunal decrete uma provisão financeira proveniente do património do falecido ao abrigo da Lei das Sucessões (Disposições relativas à família e aos dependentes) de 1975.
4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
Um testamento válido confia a sucessão aos executores (representantes pessoais) do falecido à data da sua morte. Não dispõe dos bens.
Se ou na medida em que o falecido não deixe um testamento válido, os bens serão partilhados de acordo com as normas em matéria de sucessão ab intestato constantes da Lei de Administração de Sucessões de 1925 (na sua última versão).
5 Que tipo de entidade é competente:
5.1 Em matéria de sucessão?
5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?
5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?
5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?
O património do falecido é atribuído aos seus representantes pessoais, que podem receber declarações de recusa ou aceitação. Estes podem solicitar ao tribunal uma concessão de representação (homologação caso exista testamento; concessão de administração, em caso de sucessão ab intestato). A concessão confirmará a sua autoridade para administrar a herança nos termos do testamento ou das normas em matéria de sucessão ab intestato, conforme o caso. Os litígios relativos ao direito à sucessão ou à concessão podem ser remetidos para os tribunais. Os processos judiciais são regulados pelas normas relativas à homologação não litigiosa ou as normas de processo civil.
6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
Os representantes pessoais são responsáveis pela identificação e reunião dos bens do falecido na herança, pelo pagamento das dívidas do falecido (incluindo o imposto sobre sucessões) e pela partilha do remanescente pelos beneficiários de acordo com o testamento ou as normas em matéria de sucessão ab intestato.
7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
O testador pode especificar os beneficiários que herdarão os bens fazendo um testamento válido. Na ausência de testamento válido, os beneficiários são determinados pelas normas em matéria de sucessão ab intestato. Os beneficiários adquirem o direito de herdar após a morte do falecido ou, caso os beneficiários tenham adquirido o direito por morte de um beneficiário durante a administração da herança, após a morte da pessoa previamente habilitada a receber a herança.
8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
Não, a herança do falecido responde pelas dívidas.
9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
Tal como referido na resposta à pergunta 5, a herança do falecido é atribuída aos seus representantes pessoais. Os representantes pessoais procederão à transferência dos bens imóveis para o beneficiário habilitado no decurso da administração da herança. O beneficiário apresentará provas da concessão de representação e da transferência para o registo predial em conformidade com as normas aplicáveis.
9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?
Ver resposta à pergunta 9.
9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?
Ver resposta à pergunta 9.
9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?
Ver resposta à pergunta 9.
10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
Os representantes pessoais administram a herança e distribuem o património líquido. A forma de transferência dos bens varia em função da sua natureza. Alguns bens podem ser entregues por posse. As quantias em dinheiro podem ser pagas por cheque. Ver a pergunta 9 em relação a bens imóveis.
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