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Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
As disposições por morte são elaboradas pelo(s) testador(es). Não é necessário aconselhamento jurídico nem a intervenção de um advogado.
O registo do testamento não é obrigatório.
Não, mas alguns familiares e pessoas sustentadas pelo falecido podem solicitar que o tribunal decrete uma provisão financeira proveniente do património do falecido ao abrigo da Lei das Sucessões (Disposições relativas à família e aos dependentes) de 1975.
Um testamento válido confia a sucessão aos executores (representantes pessoais) do falecido à data da sua morte. Não dispõe dos bens.
Se ou na medida em que o falecido não deixe um testamento válido, os bens serão partilhados de acordo com as normas em matéria de sucessão ab intestato constantes da Lei de Administração de Sucessões de 1925 (na sua última versão).
O património do falecido é atribuído aos seus representantes pessoais, que podem receber declarações de recusa ou aceitação. Estes podem solicitar ao tribunal uma concessão de representação (homologação caso exista testamento; concessão de administração, em caso de sucessão ab intestato). A concessão confirmará a sua autoridade para administrar a herança nos termos do testamento ou das normas em matéria de sucessão ab intestato, conforme o caso. Os litígios relativos ao direito à sucessão ou à concessão podem ser remetidos para os tribunais. Os processos judiciais são regulados pelas normas relativas à homologação não litigiosa ou as normas de processo civil.
Os representantes pessoais são responsáveis pela identificação e reunião dos bens do falecido na herança, pelo pagamento das dívidas do falecido (incluindo o imposto sobre sucessões) e pela partilha do remanescente pelos beneficiários de acordo com o testamento ou as normas em matéria de sucessão ab intestato.
O testador pode especificar os beneficiários que herdarão os bens fazendo um testamento válido. Na ausência de testamento válido, os beneficiários são determinados pelas normas em matéria de sucessão ab intestato. Os beneficiários adquirem o direito de herdar após a morte do falecido ou, caso os beneficiários tenham adquirido o direito por morte de um beneficiário durante a administração da herança, após a morte da pessoa previamente habilitada a receber a herança.
Não, a herança do falecido responde pelas dívidas.
Tal como referido na resposta à pergunta 5, a herança do falecido é atribuída aos seus representantes pessoais. Os representantes pessoais procederão à transferência dos bens imóveis para o beneficiário habilitado no decurso da administração da herança. O beneficiário apresentará provas da concessão de representação e da transferência para o registo predial em conformidade com as normas aplicáveis.
Ver resposta à pergunta 9.
Ver resposta à pergunta 9.
Ver resposta à pergunta 9.
Os representantes pessoais administram a herança e distribuem o património líquido. A forma de transferência dos bens varia em função da sua natureza. Alguns bens podem ser entregues por posse. As quantias em dinheiro podem ser pagas por cheque. Ver a pergunta 9 em relação a bens imóveis.
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