Sucessões

Finlândia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).

1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?

As questões relacionadas com heranças são reguladas pelo Código das Sucessões (40/1965). A única forma de prever o que acontece ao património depois da morte é fazer um testamento. O testamento tem de ser efetuado por escrito e na presença simultânea de duas testemunhas. O testador tem de assinar o testamento quando este é redigido ou reconhecer a sua assinatura prévia no mesmo. As testemunhas devem validar o testamento com as suas assinaturas, depois de o testador o assinar ou reconhecer a sua assinatura no mesmo. Em alguns casos excecionais, o testamento oral é igualmente válido.

É igualmente possível fazer um testamento recíproco que, na maioria dos casos, é um testamento redigido pelos cônjuges para transferir um direito de propriedade entre eles. Os testamentos recíprocos estão sujeitos aos mesmos requisitos formais que os outros testamentos. As regras que se aplicam aos testamentos recíprocos entre cônjuges também se aplicam aos testamentos recíprocos realizados entre pessoas em parcerias registadas.

2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?

Na Finlândia, não existe um registo nacional de testamentos gerido pelas autoridades.

3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?

A faculdade de deixar legados é limitada, em benefício dos descendentes diretos e do cônjuge do falecido. Os descendentes diretos e os filhos adotados, assim como os seus próprios descendentes, têm direito a uma quota legítima dos bens do falecido. A quota legítima perfaz metade do valor da parte dos bens que é transferida para esse herdeiro, de acordo com a ordem legal de sucessão.

O cônjuge também recebe proteção de um testamento realizado pelo cônjuge falecido primeiro. O cônjuge sobrevivo pode manter os bens do falecido indivisos, exceto se um dos descendentes diretos requerer a divisão ou se o testador tiver deixado indicações em contrário. No entanto, o cônjuge sobrevivo pode sempre reter a propriedade indivisa do local de residência utilizado pelos cônjuges, como a sua habitação comum, assim como do recheio habitual da casa, salvo se o cônjuge sobrevivo possuir propriedade residencial que seja adequada como habitação.

4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?

Os herdeiros prioritários são os descendentes diretos, cada um dos quais receberá uma parte igual dos bens. Se um filho tiver morrido, quaisquer descendentes desse filho herdarão no seu lugar e cada ramo da família receberá uma parte igual.

Se o falecido era casado e não lhe sobreviver qualquer descendente direto, o cônjuge sobrevivo herdará os seus bens. Os parceiros registados têm direito a herdar nas mesmas condições que os cônjuges.

Se o falecido não era casado e não lhe sobrevive qualquer descendente direto à data da morte, o pai e a mãe recebem metade da herança cada um. Se o pai ou a mãe do falecido tiverem morrido, essa parte será dividida pelos irmãos do falecido. Se um irmão ou irmã tiver morrido, os descendentes desse irmão ou dessa irmã assumirão o seu lugar e cada ramo da família receberá uma parte igual. Se não existirem irmãos ou descendentes dos mesmos, mas um dos progenitores do falecido estiver vivo, esse progenitor receberá todos os bens.

Se nenhum dos herdeiros supracitados tiver sobrevivido ao falecido, os progenitores do pai e da mãe do falecido recebem todos os bens. Se o avô paterno, a avó paterna, o avô materno ou a avó materna do falecido tiverem morrido, a parte dos bens que teria sido herdada por esse avô ou essa avó passará para os seus filhos. Os primos não têm direito à herança.

5 Que tipo de entidade é competente:

5.1 Em matéria de sucessão?

São várias as autoridades competentes em matéria de administração dos processos sucessórios. O inventário dos bens, ou seja uma lista dos ativos e passivos do falecido que deve ser elaborada, tem de ser enviado à administração fiscal do lugar de residência do falecido, no prazo de um mês após a elaboração. Também é possível requerer ao serviço digital do registo civil ou à administração central da província de Åland a validação da lista dos beneficiários da sucessão. O tesouro público é a autoridade central para questões relacionadas com a aquisição de propriedade pelo Estado. O tribunal da comarca em que residia o falecido é competente para quaisquer questões relacionadas com a herança.

5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?

A herança pode ser aceite ao assumir efetivamente a posse do património em questão. Os herdeiros podem também fazer uma declaração de aceitação separada. Se os bens já tiverem sido divididos, a declaração de aceitação deve ser feita pelo(s) beneficiário(s). Se os bens ainda não tiverem sido divididos, a declaração deve ser feita pelo administrador dos bens. Tal declaração pode igualmente ser apresentada ao tribunal.

Não há forma legal prescrita para a declaração de renúncia, embora deva ser sempre reduzida a escrito. Pode ser feita pelo(s) beneficiário(s), pelo administrador ou distribuidor dos bens, pelo testamenteiro ou pelo herdeiro por sub-rogação. Para que a renúncia tenha efeito legal em relação ao arresto em benefício dos credores, o herdeiro deve apresentar uma declaração escrita de renúncia aos bens do falecido ou depositar a declaração de renúncia no serviço digital do registo civil ou na administração central da província de Åland, com vista à sua inscrição nos registos (artigo 81.º do capítulo 4 do Código de Execução).

5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?

Não existe um formato prescrito para comunicar a intenção de aceitar um legado. O legado é considerado aceite se o beneficiário enviar uma declaração de aceitação ao administrador ou ao distribuidor dos bens, ou se forem tomadas medidas concretas relativas à sucessão. Para efeitos de notificação dos herdeiros, será suficiente uma indicação de que o beneficiário pretende reivindicar os seus direitos com base no testamento em questão.

A declaração de renúncia de um legado tem de ser feita por escrito. Para que a renúncia tenha efeito legal em relação ao arresto em benefício dos credores, o herdeiro deve apresentar uma declaração escrita de renúncia aos bens do falecido ou depositar a declaração de renúncia no serviço digital do registo civil ou na administração central da província de Åland, com vista à sua inscrição nos registos (artigo 81.º do capítulo 4 do Código de Execução).

5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?

O herdeiro deve exigir a sua quota da legítima ao beneficiário testamentário através de um oficial de justiça, ou de outra forma verificável, no prazo de seis meses após ter sido informado do legado. Também é possível exigir uma quota da legítima através de anúncio num jornal oficial publicado dentro do prazo atrás indicado, se não puder ser comunicada ao beneficiário por se presumir que este evitou fornecer informações sobre esta pretensão ou se a sua morada for desconhecida.

6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).

Na Finlândia, as autoridades não abrem processos sucessórios por iniciativa própria. Após a morte, procede-se, em primeiro lugar, ao inventário dos bens. O inventário dos bens é um documento que define o estatuto dos bens do falecido, ou seja, apresenta uma lista dos seus ativos e passivos. Nele também se indicam as pessoas que têm uma quota nos bens do falecido, juntamente com os ativos e passivos do cônjuge sobrevivo e os ativos e passivos comuns dos cônjuges. A inventariação dos bens deve ser feita no prazo de três meses após a morte, mas a administração fiscal pode prolongar o prazo, em casos especiais.

A obrigação de proceder à inventariação dos bens caberá ao herdeiro que tomar conta do património e seja responsável pela sua gestão, ou ao administrador dos bens ou eventual testamenteiro. O responsável deve selecionar duas pessoas de confiança para redigir o inventário. Deve ser anexada uma árvore genealógica do falecido ao inventário de bens. Na Finlândia, os registos demográficos são mantidos tanto pela igreja como pelos serviços públicos, e podem ser requeridos excertos oficiais dos registos seja ao serviço digital do registo civil ou à administração central da província de Åland, seja às paróquias em que o falecido se encontrava registado. O inventário de bens tem de ser enviado à administração fiscal finlandesa no prazo de um mês após a elaboração.

Quando o testador morre, os beneficiários do testamento devem transmiti-lo aos herdeiros para efeitos de informação, através de um oficial de justiça, ou de outra forma verificável, devendo fornecer-lhes uma cópia autenticada do mesmo. Se um herdeiro pretender contestar o testamento, terá de apresentar uma queixa num prazo de seis meses após ter sido notificado do testamento.

Os bens só podem começar a ser distribuídos depois de terem sido liquidados. A liquidação implica a determinação do valor da herança, dos direitos dos credores do falecido e da sucessão, e dos legatários. Para efeitos de liquidação dos bens, os beneficiários gerirão o património em conjunto, exceto se tiver sido estipulada disposição especial para a sua gestão. Em vez desta gestão comum, os beneficiários podem solicitar ao tribunal a nomeação de um administrador dos bens. Se a gestão dos bens for confiada a um administrador, a gestão comum assegurada pelos beneficiários cessa, deixando estes de poder tomar decisões relativas ao património. O dever do administrador dos bens é tomar as medidas necessárias para a liquidação dos bens. Depois de os bens serem liquidados, o administrador deve informar os beneficiários e preparar um relatório.

Após a liquidação dos bens, qualquer beneficiário pode requerer a distribuição. Se o falecido era casado ou vivia em parceria registada, a propriedade deve ser dividida antes de ser distribuída pelos herdeiros. Os beneficiários podem distribuir os bens da forma que acordarem. Deve ser elaborado um relatório de distribuição, assinado pelos beneficiários e confirmado como verdadeiro e correto por duas testemunhas imparciais.

Os beneficiários podem também solicitar a um tribunal que nomeie um distribuidor dos bens. Habitualmente, isto acontece quando os beneficiários não chegam a acordo quanto à distribuição. O administrador dos bens ou o testamenteiro será o distribuidor dos bens, desde que não seja beneficiário e que os beneficiários lhe tenham pedido que o faça e não tenha sido nomeado outro distribuidor.

O distribuidor dos bens deve marcar a hora e o local da distribuição, citando para o efeito os beneficiários. O distribuidor dos bens tem de procurar garantir que os beneficiários concordam com a distribuição. Caso se chegue a acordo, os bens têm de ser distribuídos em conformidade com o mesmo. Se não existir um acordo, o distribuidor dos bens tem de distribuir os bens de modo que cada um dos beneficiários receba uma quota de cada tipo de bens que constituem o património. Se não for possível distribuir os bens de outra forma, o tribunal pode ordenar, com base na proposta do distribuidor dos bens, que este venda certos bens ou, quando necessário, todo o património que constitui a herança. O distribuidor dos bens deve preparar e assinar um relatório de distribuição. Os beneficiários podem contestar a distribuição efetuada mediante a instauração de uma ação judicial no prazo de seis meses após a distribuição.

7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?

A qualidade de herdeiro adquire-se sendo da família ou tendo uma relação conjugal ou de adoção com o falecido, nos termos da lei. O legatário pode ser uma pessoa singular ou coletiva.

O herdeiro ou beneficiário só pode ser uma pessoa que esteja viva no momento da morte do falecido. Neles se incluem as crianças concebidas antes da morte e nadas-vivas posteriormente.

O herdeiro ou beneficiário que deseje reivindicar os seus direitos deve aceitar a herança ou comunicar as suas pretensões à pessoa ou pessoas que a aceitaram. Se a herança não tiver sido distribuída, o pedido deve ser enviado ao administrador dos bens ou a um tribunal. Considera-se que o herdeiro ou legatário aceitaram a herança se tomarem posse do património, sozinhos ou com outra pessoa, participarem no inventário ou distribuição dos bens ou realizarem outro ato relativo ao património em questão.

8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?

Os herdeiros não são individualmente responsáveis pelas dívidas do falecido. O herdeiro responsável pela realização do inventário dos bens só será individualmente responsável pelas dívidas do falecido se não apresentar o inventário no prazo fixado.

As dívidas do falecido e do património do falecido serão liquidadas a partir dos bens que constituem a herança. Contudo, os herdeiros são individualmente responsáveis pelas dívidas que contraírem em nome da herança.

9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?

Os documentos necessários para o registo de bens imóveis variam, dependendo do facto de esses bens terem sido obtidos através de herança ou legado. Os pedidos de registo da propriedade com base em herança devem incluir o inventário dos bens, o relatório de distribuição dos bens, a árvore genealógica do falecido, eventuais relatórios de divisão dos bens e outros documentos relacionados com a transferência dos bens herdados. O requerente deverá também provar que a distribuição dos bens entrou em vigor ao anexar ao pedido um documento de aceitação assinado por todos os beneficiários ou um certificado legalmente válido emitido pelo tribunal competente da comarca de residência do falecido.

Os pedidos de registo de propriedade com base num legado devem incluir o inventário dos bens, a árvore genealógica do falecido, o testamento original, um certificado que ateste a validade do testamento e provas de que todos os herdeiros foram informados da existência do testamento. Se a lista de beneficiários tiver sido certificada pelo serviço digital do registo civil ou pela administração central da província de Åland, não é necessário anexar a árvore genealógica ao pedido.

9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?

Não é obrigatório solicitar a nomeação de um administrador. Se for apresentado ao tribunal um pedido de nomeação de um administrador, o tribunal tem de nomear um administrador responsável pela gestão do património. O pedido pode ser apresentado por qualquer herdeiro ou legatário, ou pelo testamenteiro. O património que constitui a herança pode também ser transferido para o administrador a pedido de um credor do património ou do falecido, ou de uma pessoa responsável pelas dívidas do falecido.

9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?

Os beneficiários gerem o património em conjunto, exceto se houver disposição especial para a administração dos bens. Os beneficiários podem acordar na gestão conjunta do património, mantendo-o indiviso até nova ordem ou durante um período fixado.

O património do falecido pode ser transferido para o administrador dos bens por decisão judicial. Caso isto aconteça, a gestão conjunta dos beneficiários cessa e estes deixarão de poder tomar decisões relacionadas com os bens do falecido, mesmo por unanimidade.

O testador pode nomear determinada pessoa para gerir o património, na qualidade de testamenteiro. Cabe-lhe garantir que os bens são liquidados e executar o testamento. O testamenteiro tratará das questões que, de outra forma, seriam da responsabilidade dos beneficiários ou do administrador dos bens. A nomeação de um testamenteiro não impede a nomeação de um administrador dos bens. Se o testamento nomear um testamenteiro, este será nomeado também como administrador dos bens, salvo se existir motivo válido para que isso não aconteça.

9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?

A administração conjunta do património carece de unanimidade, exceto em casos especiais. No caso da administração conjunta, os beneficiários representam o património em negociações com terceiros e em ações judiciais relativas a ele. Contudo, os atos urgentes podem ser realizados, mesmo que não seja possível obter o consentimento de todos os beneficiários. Estes podem ainda nomear um administrador dos bens.

Ao nomear um administrador dos bens, o tribunal emitirá um instrumento de nomeação, indicando o património abrangido. Os poderes do administrador abrangem apenas os bens indicados nesse instrumento. Depois da transferência do património do falecido para o administrador, este representa os bens em negociações com terceiros e em ações judiciais relativas a eles. O administrador deve tomar todas as medidas necessárias para a liquidação dos bens. O administrador dos bens deve consultar os beneficiários acerca de questões importantes para eles. No entanto, mesmo nesses casos, o administrador pode atuar mesmo sem obter o consentimento dos beneficiários.

A extensão dos poderes do testamenteiro durante o processo de liquidação dependerá do testamento. Salvo disposição em contrário no testamento, o testamenteiro terá os mesmos poderes que o administrador dos bens.

10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?

Os documentos emitidos no final do processo sucessório que provam o estatuto e os direitos dos beneficiários são o inventário dos bens e o relatório de distribuição dos bens.

O inventário deve indicar os beneficiários, os bens e responsabilidades do falecido e o cônjuge sobrevivo (mesmo que este não seja beneficiário).

O relatório de distribuição dos bens constitui a base para a sua distribuição. Contudo, não é um título executivo no sentido de poder ser utilizado como base para requerer o processo de execução ou a transferência da propriedade de um bem. Todas as medidas executórias carecem de uma decisão judicial separada transitada em julgado.

O conceito de força probatória formal dos documentos não é reconhecido na Finlândia.

 

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Última atualização: 15/02/2024

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