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Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
As disposições por morte são elaboradas pelo(s) testador(es). Não é necessário aconselhamento jurídico nem a intervenção de um advogado.
O registo do testamento não é obrigatório.
Após a morte do falecido, o testamento atribui os seus bens aos respetivos testamenteiros (representantes pessoais). Este processo não implica a alienação dos bens.
Não.
Se ou na medida em que o falecido não deixe um testamento válido, os bens serão partilhados de acordo com as normas em matéria de sucessão ab intestato constantes da Lei de Administração de Sucessões de 1933 (na sua última versão).
O património do falecido é atribuído aos seus representantes pessoais. Estes podem solicitar ao tribunal uma concessão de representação (homologação, caso exista testamento; concessão de administração, em caso de sucessão ab intestato). A concessão confirmará a sua autoridade para administrar a herança nos termos do testamento ou das normas em matéria de sucessão ab intestato, conforme o caso. Os litígios relativos ao direito à sucessão ou à concessão podem ser remetidos para os tribunais. Os processos judiciais são regulados pelas normas relativas à homologação não litigiosa ou pelas normas de processo civil.
Os representantes pessoais são responsáveis pela identificação e reunião dos bens do falecido na herança, pelo pagamento das dívidas do falecido e pela partilha do remanescente pelos beneficiários de acordo com o testamento ou as normas em matéria de sucessão ab intestato.
Após a morte do falecido ou, caso os beneficiários faleçam durante a administração da herança, após a morte da pessoa previamente habilitada a receber a herança.
Não, a herança do falecido responde pelas dívidas.
Os representantes pessoais procederão à transferência dos bens imóveis para o beneficiário habilitado no decurso da administração da herança. O beneficiário apresentará provas da concessão de representação e da transferência para o Registo Predial em conformidade com a lei dos títulos de propriedade de Gibraltar de 2011.
Ver a resposta à pergunta 9.
Ver a resposta à pergunta 9.
Ver a resposta à pergunta 9.
Os representantes pessoais administram a herança e distribuem o património líquido. A forma de transferência dos bens varia em função da sua natureza. Alguns bens podem ser entregues por posse. As quantias em dinheiro podem ser pagas por cheque. Ver pergunta 9 em relação a bens imóveis.
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