- 1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
- 2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
- 3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
- 4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
- 5 Que tipo de entidade é competente:
- 6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
- 7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
- 8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
- 9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
- 10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
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Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
De acordo com o artigo 418.º do Código Civil/CC (Civillikums), um testamento é qualquer instrução unilateral elaborada por uma pessoa em caso de morte, relativamente a todos os seus bens, a uma parte deles ou a bens ou direitos isolados. Nos termos do artigo 420.º do CC, qualquer pessoa pode redigir um testamento, com exceção dos menores. Os menores que tenham atingido os 16 anos podem redigir um testamento relativo à sua propriedade independente (artigo 195.º do CC). Aqueles que se encontrem em fideicomisso podem igualmente redigir testamentos. No entanto, segundo o artigo 421.º do CC, as pessoas que não possam exprimir a sua intenção não têm capacidade para redigir testamentos.
O Código Civil estabelece que os testamentos, em virtude da sua forma, são públicos ou particulares.
Os testamentos públicos são redigidos perante um notário ou um tribunal de família. O testamento público deve ser redigido na presença do testador. O testamento público original é aquele que for inscrito no registo de um notário ou cônsul, ou no registo de testamentos de um tribunal de família. É entregue ao testador uma cópia do testamento, depois de o original ter sido assinado.
Segundo os artigos 445.º e 446.º do CC, para que os testamentos particulares sejam válidos é necessária uma garantia de que foram redigidos pelo testador e de que expressam corretamente as suas últimas intenções. Os testamentos particulares devem ser reduzidos a escrito. Todos os testamentos devem ser manuscritos e assinados pelo testador.
Segundo o artigo 604.º do CC, duas ou mais pessoas podem redigir um testamento recíproco de mão comum (savstarpējs testaments), no qual se nomeiam reciprocamente como herdeiras num único documento. No entanto, se, no âmbito de um testamento deste tipo, a nomeação de uma pessoa como herdeira estiver sujeita à condição de que a nomeação da outra pessoa tenha de existir e ser válida, de forma a que as duas nomeações poderão ou não ser válidas apenas em conjunto, então trata-se de um testamento conjunto de mão comum (korrespektīvs testaments).
Nos termos do artigo 639.º do CC, a sucessão contratual é estabelecida por acordo no qual uma parte concede os direitos à sua herança futura ou a parte da mesma a outra parte, ou diversas partes concedem estes direitos umas às outras. Este tipo de contrato é designado como pacto sucessório. No pacto sucessório, uma parte pode também conceder um legado a outra parte ou a terceiros. A exclusão de uma herança não é permitida num pacto sucessório.
2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
Se for redigida uma disposição por morte como um documento público (ato notarial ou testamento certificado por um tribunal de família), esta é registada no registo público de testamentos. As disposições por morte que são redigidas em privado não são registadas, exceto se forem entregues a um notário certificado ou a um tribunal de família para depósito.
3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
O testador pode determinar livremente a disposição de todos os seus bens no caso da sua morte, com a restrição de que as pessoas com direito à legítima recebam por herança essa mesma legítima. As pessoas com direito à legítima apenas têm o direito de reivindicar a transferência dessa legítima em dinheiro.
4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
Em conformidade com o Código Civil, cônjuges, parentes mais próximos e filhos adotados têm direitos sucessórios.
O filho adotado e seus descendentes herdam do adotante ou dos seus parentes. Os descendentes do filho adotado herdam desse filho adotado, tal como o adotante e os seus parentes. O herdeiro de grau inferior na ordem de sucessão não herda se um herdeiro de grau superior na ordem de sucessão tiver manifestado a intenção de herdar.
O cônjuge herda juntamente com os herdeiros de primeiro, segundo ou terceiro grau na ordem de sucessão. Se receber a herança juntamente com um herdeiro de primeiro grau, o cônjuge recebe uma parte equivalente à dos descendentes, caso o número de descendentes que tenham manifestado a intenção de herdar seja inferior a quatro. Contudo, se existirem quatro ou mais descendentes que tenham manifestado a intenção de herdar, o cônjuge herda um quarto. Se receber a herança juntamente com herdeiros de segundo ou terceiro grau, o cônjuge recebe metade dos bens. O cônjuge recebe todos os bens se não existirem herdeiros de primeiro, segundo ou terceiro grau ou se estes não manifestarem a intenção de herdar.
Os parentes mais próximos do testador herdam por uma ordem específica, baseada, por um lado, no tipo de parentesco e, por outro, no grau de parentesco. Para efeitos de ordem de sucessão, os herdeiros legais enquadram-se em quatro graus distintos:
- No primeiro grau, sem distinção do grau de parentesco, herdam todos os descendentes do falecido que não tenham, entre eles próprios e o falecido, nenhum outro descendente que tenha direitos sucessórios;
- No segundo grau, herdam os ascendentes do grau de parentesco mais próximo do falecido, assim como os irmãos germanos do falecido e os filhos dos irmãos germanos que faleceram antes dele;
- No terceiro grau, herdam os meios-irmãos do falecido, assim como os filhos dos meios-irmãos que faleceram antes dele;
- No quarto grau, herdam os restantes parentes em linha colateral do grau de parentesco mais próximo, sem distinção entre consanguinidade total e parcial.
5 Que tipo de entidade é competente:
5.1 Em matéria de sucessão?
Notário certificado (zvērināts notārs).
5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?
Notário certificado.
5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?
Notário certificado.
5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?
Notário certificado.
6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
Depois de a sucessão ter sido aberta, o herdeiro tem de manifestar a intenção de aceitar os bens. Deve apresentar um pedido neste sentido a um notário certificado. O notário certificado inicia o processo sucessório, anuncia a abertura da sucessão, identifica as pessoas com direito aos bens e emite um certificado de herança.
Se a sucessão se basear em disposições testamentárias, estas terão de ser apresentadas a um notário certificado, que deve lê-las e considerá-las válidas, nos termos da lei. Também neste caso o herdeiro deverá manifestar a intenção de aceitar os bens. Se tiver sido nomeado um legatário, este será igualmente indicado no certificado de herança.
A legislação letã não prevê a liquidação e a divisão da propriedade do testador. O testador poderá redigir uma cláusula deste tipo, mas estes casos não são comuns. Depois de o notário certificado ter confirmado os herdeiros com direito aos bens, os herdeiros podem permanecer coproprietários dos bens herdados ou dividi-los mediante acordo sobre a partilha dos bens. Se apenas um ou alguns dos herdeiros pretenderem dividir os bens e os outros discordarem, as partes que pretendam dividir os bens podem interpor uma ação em tribunal para obter este resultado.
A lei prevê a venda dos bens do testador unicamente se não existirem herdeiros e se a propriedade tiver sido reconhecida como bona vacantia, passando para a tutela do Estado. Se existirem credores, a propriedade é vendida em leilão por um oficial de diligências certificado. Se não existirem credores, a administração fiscal adota uma decisão sobre a alienação da propriedade.
7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
No que diz respeito aos legatários, nos termos da definição prevista no artigo 500.º do CC, se alguém herdar um bem móvel isolado, em vez de todo o património ou de uma parte dele, a herança é designada como legado e o beneficiário é um legatário.
Este legatário deve apresentar um pedido de herança a um notário certificado. Se existirem disposições testamentárias, estas devem ser apresentadas a um notário certificado, que as deve ler. Este notário emite um certificado de herança para os herdeiros e legatários após o termo do prazo de aceitação da herança, declarado pelo notário (nunca inferior a três meses) ou estabelecido no Código Civil (um ano após a abertura da sucessão ou após a tomada de conhecimento da abertura da sucessão).
8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
Nos termos do Código Civil, a aceitação e a aquisição da herança implica que todos os direitos e deveres do falecido que não se extinguiram com a morte passam para o herdeiro. Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido, inclusive com o seu próprio património, se os bens herdados não forem suficientes. O herdeiro que tenha aceitado a herança a benefício de inventário (ar inventāra tiesību) é responsável pelas dívidas do falecido e outros créditos sobre ele, apenas até ao valor dos bens herdados.
9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
O certificado de herança e o pedido de registo são apresentados no registo predial.
9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?
Podem ser nomeadas as seguintes pessoas:
- após a abertura da sucessão – um fiduciário para os bens. Mediante pedido dos herdeiros ou em determinados casos previstos na lei (por exemplo, se o património estiver excessivamente onerado por dívidas, se não existirem herdeiros ou estes não puderem ser contactados, etc.), será estabelecido um fideicomisso para os bens, por um notário certificado, em escritura separada, que será enviada para um tribunal de família para a nomeação de um fiduciário,
- testamenteiro – em vida, ao redigir o testamento, o testador pode designar um testamenteiro.
9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?
Um testamento que tenha entrado legalmente em vigor é executado pelo testamenteiro, nomeado para esse efeito, quer no próprio testamento quer por outro instrumento testamentário especial. Caso não tenha sido nomeado testamenteiro, o testamento é executado por um herdeiro designado no testamento. Se, no entanto, não existir um herdeiro testamentário direto, o testamento é executado por um fiduciário dos bens, nomeado por um tribunal de família, com base na decisão de um notário certificado.
9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?
O estatuto legal do testamenteiro e os limites dos seus direitos e deveres são definidos pela intenção do testador, expressa no testamento. Na ausência de quaisquer outras instruções por parte do testador, o testamenteiro deverá apenas certificar-se de que a última vontade do testador é observada e executada e garantir a liquidação dos bens e a sua distribuição pelos herdeiros e legatários.
Os fiduciários de bens atuam de forma autónoma para administrar e representar os bens e em nome desses bens. Os fiduciários devem administrar os bens com o mesmo cuidado e a mesma diligência com os quais, como proprietários solícitos, administrariam os seus próprios negócios. Durante o período de administração, os fiduciários devem apresentar relatórios anuais a um tribunal de família e, depois de os bens terem sido distribuídos pelos herdeiros ou o fideicomisso ter terminado por outros motivos, deve ser apresentado um relatório final. O fideicomisso e o direito do fiduciário de agir em nome dos bens chegam ao fim quando um notário emite um certificado de herança.
10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
O notário certificado emite o certificado de herança sob a forma de ato notarial. A legitimidade de um ato notarial não pode ser questionada. Tal ato pode ser contestado mediante ação separada.
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