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Sucessões

Escócia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

 

Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).

 

1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?

É possível deixar património a outrem após a morte, deixando um legado por testamento. A Lei dos Documentos Escritos (Escócia) de 1995 exige que os testamentos lavrados após 1 de agosto de 1995 sejam reduzidos a escrito e assinados pelo autor.

É também possível ser coproprietário de bens móveis e imóveis, que ficarão para os sobrevivos (geralmente designada por cláusula de sobrevivência).

É ainda possível ser proprietário de bens móveis e imóveis, a título individual ou em copropriedade, com uma cláusula de destino específico dos bens ou de parte dos mesmos, a favor de outra pessoa em caso de morte.

Caso não exista testamento, cláusula de sobrevivência ou de destino específico em vigor, os bens serão transmitidos em conformidade com a Lei das Sucessões (Escócia) de 1964.

2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?

O registo do testamento não é obrigatório na Escócia.

O título de bens imóveis, nomeadamente os títulos com uma cláusula de sobrevivência ou de destino específico, será registado no Registo Geral de Sasines ou no Registo Predial da Escócia.

Em alguns casos, o título de bens móveis, designadamente os títulos com uma cláusula de sobrevivência ou de destino específico, será registado, por exemplo, no registo dos acionistas de uma empresa.

3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?

Nos termos do direito escocês, é possível que um filho ou parceiro civil/cônjuge sobrevivo reclame direitos legais relativos a bens móveis após o falecimento de um progenitor/cônjuge/parceiro civil, mesmo nos casos em que o falecido tenha deixado um testamento. Os direitos legais constituem uma proteção contra a deserdação. Os filhos têm direito a partilhar um terço dos bens móveis do falecido (dinheiro, ações, etc.), se este deixar um parceiro civil ou cônjuge sobrevivo, ou metade, se o falecido não deixar cônjuge ou parceiro civil sobrevivo. O parceiro civil/cônjuge sobrevivo tem direito a um terço dos bens móveis do falecido (dinheiro, ações, etc.), se este deixar filhos, ou metade, se não houver descendentes.

4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?

O património será transferido em conformidade com a Lei das Sucessões (Escócia) de 1964, na ordem abaixo estabelecida.

(a) DIREITOS ANTERIORES

A viúva, o viúvo ou o parceiro civil sobrevivo (o sobrevivente) tem direitos anteriores sobre a herança do cônjuge ou parceiro civil falecido.

Se o falecido fosse proprietário de uma casa e a pessoa sobreviva aí residisse, esta tem direito à casa e ao recheio da mesma, sob reserva de determinados limites. A pessoa sobreviva pode reclamar:

  • A casa, desde que o seu valor seja inferior a 473 000 GBP
  • O recheio, num valor máximo de 29 000 GBP
  • Se o falecido deixar filhos ou descendentes, a pessoa sobreviva tem direito às primeiras 50 000 GBP da herança. Se não deixar filhos nem descendentes, a pessoa sobreviva tem direito às primeiras 89 000 GBP.

(b) DIREITOS LEGAIS

Caso reste herança após a satisfação dos «direitos anteriores», um parceiro civil ou cônjuge sobrevivo e os filhos são titulares de certos «direitos legais» em relação aos «bens móveis» do falecido, tal como estabelecido na resposta 3.

(c) PATRIMÓNIO LIVRE

Após a satisfação dos direitos anteriores e legais, a restante herança ab intestato é «devolvida» nos termos das disposições legais, pela seguinte ordem:

  • Filhos
  • Se o falecido deixar pais e irmãos, os pais herdam metade e os irmãos herdam metade
  • Irmãos, se o falecido não deixar pais
  • Pais, se o falecido não deixar irmãos
  • Parceiro civil ou cônjuge sobrevivo
  • Tios ou tias (do lado de qualquer dos pais)
  • Avós (do lado de qualquer dos pais)
  • Tios-avós (do lado de qualquer dos pais)
  • Outros ascendentes - mais distantes do que os avós
  • A Coroa

5 Que tipo de entidade é competente:

5.1 Em matéria de sucessão?

5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?

5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?

5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?

No que se refere à maioria das heranças, é necessário que o testamenteiro (nomeado no testamento do falecido ou nomeado pelo tribunal de primeira instância) obtenha a «confirmação» do tribunal de primeira instância. A concessão de confirmação constitui o título do testamenteiro para administrar os bens enumerados no inventário da herança que acompanha o pedido de confirmação – e confere igualmente autoridade ao testamenteiro para resolver todas as questões relativas à sucessão relacionadas com a referida herança.

6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).

  • Na maior parte das heranças, é necessário que um testamenteiro administre a herança, quer seja nomeado num testamento ou pelo tribunal de primeira instância (um testamenteiro dativo) nos casos em que não exista um testamento válido ou em que os testamenteiros nomeados não possam ou não queiram participar.
  • Na maioria das heranças, o(s) testamenteiro(s) deve(m) solicitar a confirmação ao tribunal de primeira instância.
  • O testamenteiro dativo será obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil (bond of caution) antes de dar início à administração de uma herança, exceto se a propriedade não estiver sujeita ao procedimento aplicável a pequenas propriedades e noutras circunstâncias limitadas.
  • É necessário apresentar, juntamente com o pedido de confirmação, um inventário que enumere todos os elementos do património junto ao testamento, se existente.
  • O tribunal concede a confirmação em relação aos elementos da herança constantes do inventário e cabe ao testamenteiro reunir todos os elementos.
  • Após a reunião dos bens, o testamenteiro deve pagar quaisquer dívidas e impostos devidos antes da partilha dos bens em conformidade com o testamento ou a Lei das Sucessões (Escócia) de 1964.

7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?

Caso exista um testamento, este nomeará os beneficiários ou a classe de beneficiários que devem herdar em parte ou na íntegra os bens objeto de qualquer reclamação de direitos legais.

Caso não exista testamento, os direitos e a ordem de quem herdará o património encontram‑se estabelecidos na Lei das Sucessões (Escócia) de 1964.

Sempre que não exista testamento, um coabitante sobrevivo também pode solicitar ao tribunal, no prazo de seis meses a contar do falecimento, uma concessão dos bens nos termos da Lei de 2006 relativa ao direito de família (Escócia).

A «atribuição» é o momento em que um beneficiário adquire «um direito de propriedade» em relação a um legado. Nos termos da Lei das Sucessões (Escócia) de 1964, a herança é atribuída ao testamenteiro para efeitos de administração. Nesta fase, o beneficiário adquire um direito pessoal em relação ao testamenteiro para a transmissão do objeto do legado a seu favor. Quando o objeto do legado for transferido para o beneficiário, este adquire um «direito real».

O momento da atribuição é uma questão relativa à vontade do falecido e é determinado por referência ao seu testamento.

8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?

O testamenteiro será responsável pelo pagamento de todas as dívidas da herança antes da partilha dos bens pelos beneficiários. A herança não deve ser partilhada até ao termo do prazo de seis meses a contar da data do falecimento, período que visa conceder tempo aos credores para apresentarem uma reclamação. Caso um credor não apresente uma reclamação no prazo de seis meses e o testamenteiro efetue a partilha dos bens, os beneficiários são, em teoria, responsáveis por todas as dívidas na medida do seu legado.

9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?

O título dos bens imóveis pode ser transferido para um beneficiário através de uma disposição que deve ser registada no Registo Predial da Escócia, ou mediante o anexo de um documento assinado (registo) à confirmação (ou a um certificado de confirmação).

Se existir uma cláusula de sobrevivência, o título do imóvel passa automaticamente para o proprietário sobrevivo e deve anexar-se um extrato da certidão de óbito ao título de propriedade.

9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?

Nem todas as heranças exigem a confirmação do tribunal – alguns detentores de fundos pagarão sem a necessidade de confirmação. Se a confirmação for necessária, deve nomear-se um testamenteiro, quer por testamento quer por pedido de nomeação de um testamenteiro dativo efetuado pelo tribunal.

9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?

O testamenteiro nomeado, quer por testamento quer por tribunal, a quem o tribunal concede uma confirmação, administrará a herança. Todavia, em alguns casos, os detentores de fundos transferirão a herança do falecido sem necessidade de confirmação.

9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?

  • Reunir os bens identificados no inventário constante do pedido de confirmação.
  • Pagar quaisquer dívidas e impostos.
  • Partilhar os restantes bens pelos beneficiários em conformidade com o testamento ou, nos casos em que não exista testamento, nos termos da Lei das Sucessões (Escócia) de 1964.
  • Prosseguir as dívidas devidas ao falecido.
  • Caso o falecido tenha sofrido danos corporais antes da morte, o testamenteiro tem direito a uma indemnização em nome do falecido.
  • O testamenteiro tem o direito de prosseguir a ação de indemnização por danos corporais que tenha sido instaurada pelo falecido antes da morte e que não tenha sido concluída.
  • Caso o falecido tenha instaurado uma ação de indemnização por difamação e esta não se encontre concluída no momento da morte, o direito a indemnização pode ser transmitido para o testamenteiro.
  • Caso o falecido tenha direito a uma indemnização por violação de um contrato, tal pode ser objeto de uma ação continuada ou instaurada pelo testamenteiro.

10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?

Não existem documentos obrigatórios a emitir para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários. Os elementos da herança serão transferidos para os beneficiários pelo testamenteiro que administra o património e, no que se refere a alguns elementos, isto implicará uma transferência formal, e possivelmente o registo, do título. Tal como atrás referido, se existir uma cláusula de sobrevivência, o título do imóvel passa automaticamente para o proprietário sobrevivo e deve anexar-se um extrato da certidão de óbito ao título de propriedade. Será necessário apresentar um formulário do imposto sobre sucessões como parte do processo de confirmação na Escócia, mesmo se não for devido qualquer imposto.

 

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Última atualização: 30/08/2021

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