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Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
É possível deixar património a outrem após a morte, deixando um legado por testamento. A Lei dos Documentos Escritos (Escócia) de 1995 exige que os testamentos lavrados após 1 de agosto de 1995 sejam reduzidos a escrito e assinados pelo autor.
É também possível ser coproprietário de bens móveis e imóveis, que ficarão para os sobrevivos (geralmente designada por cláusula de sobrevivência).
É ainda possível ser proprietário de bens móveis e imóveis, a título individual ou em copropriedade, com uma cláusula de destino específico dos bens ou de parte dos mesmos, a favor de outra pessoa em caso de morte.
Caso não exista testamento, cláusula de sobrevivência ou de destino específico em vigor, os bens serão transmitidos em conformidade com a Lei das Sucessões (Escócia) de 1964.
O registo do testamento não é obrigatório na Escócia.
O título de bens imóveis, nomeadamente os títulos com uma cláusula de sobrevivência ou de destino específico, será registado no Registo Geral de Sasines ou no Registo Predial da Escócia.
Em alguns casos, o título de bens móveis, designadamente os títulos com uma cláusula de sobrevivência ou de destino específico, será registado, por exemplo, no registo dos acionistas de uma empresa.
Nos termos do direito escocês, é possível que um filho ou parceiro civil/cônjuge sobrevivo reclame direitos legais relativos a bens móveis após o falecimento de um progenitor/cônjuge/parceiro civil, mesmo nos casos em que o falecido tenha deixado um testamento. Os direitos legais constituem uma proteção contra a deserdação. Os filhos têm direito a partilhar um terço dos bens móveis do falecido (dinheiro, ações, etc.), se este deixar um parceiro civil ou cônjuge sobrevivo, ou metade, se o falecido não deixar cônjuge ou parceiro civil sobrevivo. O parceiro civil/cônjuge sobrevivo tem direito a um terço dos bens móveis do falecido (dinheiro, ações, etc.), se este deixar filhos, ou metade, se não houver descendentes.
O património será transferido em conformidade com a Lei das Sucessões (Escócia) de 1964, na ordem abaixo estabelecida.
(a) DIREITOS ANTERIORES
A viúva, o viúvo ou o parceiro civil sobrevivo (o sobrevivente) tem direitos anteriores sobre a herança do cônjuge ou parceiro civil falecido.
Se o falecido fosse proprietário de uma casa e a pessoa sobreviva aí residisse, esta tem direito à casa e ao recheio da mesma, sob reserva de determinados limites. A pessoa sobreviva pode reclamar:
(b) DIREITOS LEGAIS
Caso reste herança após a satisfação dos «direitos anteriores», um parceiro civil ou cônjuge sobrevivo e os filhos são titulares de certos «direitos legais» em relação aos «bens móveis» do falecido, tal como estabelecido na resposta 3.
(c) PATRIMÓNIO LIVRE
Após a satisfação dos direitos anteriores e legais, a restante herança ab intestato é «devolvida» nos termos das disposições legais, pela seguinte ordem:
No que se refere à maioria das heranças, é necessário que o testamenteiro (nomeado no testamento do falecido ou nomeado pelo tribunal de primeira instância) obtenha a «confirmação» do tribunal de primeira instância. A concessão de confirmação constitui o título do testamenteiro para administrar os bens enumerados no inventário da herança que acompanha o pedido de confirmação – e confere igualmente autoridade ao testamenteiro para resolver todas as questões relativas à sucessão relacionadas com a referida herança.
Caso exista um testamento, este nomeará os beneficiários ou a classe de beneficiários que devem herdar em parte ou na íntegra os bens objeto de qualquer reclamação de direitos legais.
Caso não exista testamento, os direitos e a ordem de quem herdará o património encontram‑se estabelecidos na Lei das Sucessões (Escócia) de 1964.
Sempre que não exista testamento, um coabitante sobrevivo também pode solicitar ao tribunal, no prazo de seis meses a contar do falecimento, uma concessão dos bens nos termos da Lei de 2006 relativa ao direito de família (Escócia).
A «atribuição» é o momento em que um beneficiário adquire «um direito de propriedade» em relação a um legado. Nos termos da Lei das Sucessões (Escócia) de 1964, a herança é atribuída ao testamenteiro para efeitos de administração. Nesta fase, o beneficiário adquire um direito pessoal em relação ao testamenteiro para a transmissão do objeto do legado a seu favor. Quando o objeto do legado for transferido para o beneficiário, este adquire um «direito real».
O momento da atribuição é uma questão relativa à vontade do falecido e é determinado por referência ao seu testamento.
O testamenteiro será responsável pelo pagamento de todas as dívidas da herança antes da partilha dos bens pelos beneficiários. A herança não deve ser partilhada até ao termo do prazo de seis meses a contar da data do falecimento, período que visa conceder tempo aos credores para apresentarem uma reclamação. Caso um credor não apresente uma reclamação no prazo de seis meses e o testamenteiro efetue a partilha dos bens, os beneficiários são, em teoria, responsáveis por todas as dívidas na medida do seu legado.
O título dos bens imóveis pode ser transferido para um beneficiário através de uma disposição que deve ser registada no Registo Predial da Escócia, ou mediante o anexo de um documento assinado (registo) à confirmação (ou a um certificado de confirmação).
Se existir uma cláusula de sobrevivência, o título do imóvel passa automaticamente para o proprietário sobrevivo e deve anexar-se um extrato da certidão de óbito ao título de propriedade.
Nem todas as heranças exigem a confirmação do tribunal – alguns detentores de fundos pagarão sem a necessidade de confirmação. Se a confirmação for necessária, deve nomear-se um testamenteiro, quer por testamento quer por pedido de nomeação de um testamenteiro dativo efetuado pelo tribunal.
O testamenteiro nomeado, quer por testamento quer por tribunal, a quem o tribunal concede uma confirmação, administrará a herança. Todavia, em alguns casos, os detentores de fundos transferirão a herança do falecido sem necessidade de confirmação.
Não existem documentos obrigatórios a emitir para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários. Os elementos da herança serão transferidos para os beneficiários pelo testamenteiro que administra o património e, no que se refere a alguns elementos, isto implicará uma transferência formal, e possivelmente o registo, do título. Tal como atrás referido, se existir uma cláusula de sobrevivência, o título do imóvel passa automaticamente para o proprietário sobrevivo e deve anexar-se um extrato da certidão de óbito ao título de propriedade. Será necessário apresentar um formulário do imposto sobre sucessões como parte do processo de confirmação na Escócia, mesmo se não for devido qualquer imposto.
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