- 1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
- 2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
- 3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
- 4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
- 5 Que tipo de entidade é competente:
- 6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
- 7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
- 8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
- 9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
- 10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
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Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).
1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?
A lei eslovaca não permite pactos sucessórios nem testamentos de mão comum.
Existem diversos métodos para redigir testamentos:
1. O testamento escrito pelo próprio punho do testador tem de conter a sua assinatura manuscrita e a data. O testamento escrito desta forma não tem de ser assinado por testemunhas.
2. O testamento redigido através de um método de escrita diferente (em computador ou máquina de escrever ou por pessoa que não seja o testador) tem de ser assinado perante duas testemunhas que, por sua vez, têm de assinar o testamento para atestar que o documento é efetivamente uma expressão da última vontade do testador. O testamento redigido desta forma deve também conter a assinatura manuscrita da pessoa e a data.
3. Testamento autenticado. O notário é responsável pelos requisitos relacionados com o conteúdo e os requisitos formais deste tipo de testamento. Todos os testamentos autenticados têm de ser registados no registo notarial central de testamentos (Notársky centrálny register závetov).
4. Uma forma especial de testamentos é utilizada quando o autor do testamento está em mau estado de saúde, é cego, surdo, ou não sabe ler nem escrever. Nestes casos, devem estar presentes três testemunhas, que atestam o testamento através da sua assinatura depois de o ouvirem. O documento tem de especificar a pessoa que o escreveu, a pessoa que o leu em voz alta e como foi confirmado que o documento expressa a vontade real do testador.
Apenas pessoas com capacidade legal podem ser testemunhas. Pessoas cegas, surdas ou mudas, pessoas que não dominem o idioma no qual o testamento é expresso e os beneficiários do testamento não podem ser testemunhas.
Para que o testamento seja válido, deve indicar o dia, mês e ano em que foi redigido. Naturalmente, uma parte importante do conteúdo é a designação dos beneficiários que herdarão o património como um todo, ou partes proporcionais do mesmo ou itens específicos (quem receberá o quê).
Caso o testamento tenha sido escrito pelo próprio punho do testador, é recomendado que o testador informe as pessoas que lhe são mais próximas da sua existência e do local onde o testamento está depositado.
Quaisquer condições anexadas ao testamento não produzem efeitos jurídicos.
2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?
Os notários devem registar testamentos autenticados ex officio no registo notarial central de testamentos, que é administrado pela câmara de notários (Notárska komora Slovenskej republiky). Os testamentos redigidos conforme descrito nos pontos 1), 2) e 4) não têm de ser registados, mas, a pedido do testador ou de outra pessoa, podem ser aceites por um notário para efeitos de depósito. O notário deve também registar este depósito no registo notarial central de testamentos.
3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?
Sim, o artigo 479.º do Código Civil (Lei n.º 40/1964) especifica as legítimas dos bens e os herdeiros que têm direito às mesmas: «Os descendentes menores têm de receber, pelo menos, tanto quanto constitui a sua parte da herança, nos termos da lei, e os descendentes maiores de idade têm de receber, pelo menos, metade da sua parte, nos termos da lei. Caso um testamento contradiga o exposto acima, essa parte do testamento será invalidada, exceto se os descendentes especificados tiverem sido deserdados.»
4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?
A sucessão tem lugar em conformidade com a lei, com testamento ou com ambos os mecanismos. Se o falecido não tiver redigido testamento ou se existirem bens que não foram nele incluídos, a sucessão tem lugar nos termos da lei, com base nas classes de herdeiros.
Primeira classe
Nesta primeira categoria, os filhos do falecido e o cônjuge herdam em igual medida. Se um dos filhos não herdar, a sua quota-parte da herança é distribuída pelos seus filhos em proporções iguais. Se mesmo esses filhos (ou algum deles) não herdarem, então os seus descendentes herdam em proporções iguais.
Se o falecido não tiver deixado quaisquer descendentes ou se os descendentes não herdarem (ou seja, todos eles recusaram a sucessão, ou nenhum deles está habilitado a herdar, ou todos eles foram deserdados de forma válida ou não são considerados), a sucessão passa para a segunda classe de herdeiros.
Segunda classe
Se os descendentes do falecido não herdarem, os beneficiários da segunda classe incluem o cônjuge, os pais do falecido, assim como qualquer pessoa que tenha vivido com o falecido numa habitação comum durante, pelo menos, um ano antes da morte e que, por esse motivo, tenha cuidado da habitação comum ou tenha dependido do falecido para o seu sustento. Os beneficiários da segunda classe herdam em proporções iguais, no entanto, o cônjuge deve receber sempre, pelo menos, metade dos bens.
Terceira classe
Se nem o cônjuge nem os pais herdarem, os beneficiários da terceira classe, que herdam em proporções iguais, incluem os irmãos do falecido e qualquer pessoa que com ele tenha vivido numa habitação comum durante, pelo menos, um ano antes da morte e que, por esse motivo, tenha cuidado da habitação comum ou tenha dependido do falecido para o seu sustento. Se algum dos irmãos do falecido não herdar, os filhos do irmão recebem a parte deste em proporções iguais.
Quarta classe
Se nenhum dos beneficiários da terceira classe herdar, a quarta classe engloba os avós do falecido, que herdam em proporções iguais. Se nenhum dos avós herdar, os filhos dos avós herdam em proporções iguais.
Caso não haja herdeiros, os bens passam para o Estado, por omissão.
5 Que tipo de entidade é competente:
5.1 Em matéria de sucessão?
O tribunal da comarca (okresný súd) da última residência do falecido ou, se este não tivesse residência permanente na Eslováquia, o tribunal da comarca em que o falecido tinha bens e, se tal tribunal não existir, o tribunal da comarca onde o falecido faleceu. O tribunal de comarca nomeia um notário para atuar e decidir no âmbito do processo. Os atos do notário são considerados como atos judiciais. O mandato do notário não abrange a abertura do processo sucessório, o pedido de apoio judiciário no estrangeiro, a decisão de revogação do notário e seus subordinados e a decisão de anulação da decisão sobre a sucessão caso se verifique posteriormente que o falecido não faleceu ou se a sua certidão de óbito tiver sido anulada.
5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?
Os beneficiários fazem uma declaração oral de aceitação ou repúdio da sucessão perante o notário, ou uma declaração escrita que enviam para o tribunal de sucessões no prazo de um mês a partir da data em que foram notificados pelo tribunal para repudiar/aceitar a sucessão, informando-os dos respetivos efeitos.
5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?
A lei eslovaca não prevê a existência de legados.
5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?
Não existe uma declaração especial de repúdio ou aceitação da legítima. O procedimento é semelhante à declaração de aceitação/repúdio da sucessão, mas o prazo de um mês não é aplicável.
6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).
O serviço de registos notifica o falecimento ao tribunal da comarca a que pertence. O tribunal dará início ao processo judicial, mesmo sem pedido, ao tomar conhecimento de que alguém morreu ou foi declarado como morto. Em primeiro lugar, o tribunal verifica no registo notarial central de testamentos se o falecido deixou testamento, escritura de deserdação, revogação de algum destes dois atos ou uma declaração quanto à escolha do direito aplicável, em conformidade com a regulamentação específica, e identifica o notário junto do qual o documento está depositado. O tribunal leva a cabo uma investigação preliminar para identificar os herdeiros, assim como os bens e as dívidas do falecido, e toma medidas imediatas para salvaguardar a herança. Não é necessário ordenar uma audiência para abrir a sucessão se o tribunal confirmar que só há um herdeiro ou se tratar de uma herança declarada vaga para o Estado.
Enquanto comissário judicial autorizado, o notário emite um certificado de sucessão, na ausência de disputa, se:
- um único beneficiário receber os bens;
- os bens passarem para o Estado, por omissão;
- os beneficiários tiverem estabelecido um acordo entre si sobre a distribuição; os credores do falecido forem participantes nesse acordo no atinente à regularização da dívida; ou
- os beneficiários e os credores do falecido tiverem chegado a acordo para abdicar de património excessivamente endividado para o pagamento das dívidas;
- o notário confirmar a distribuição da herança pelos herdeiros de acordo com o que está fixado por lei, na ausência de acordo entre as partes, ou se tiver regulado a sucessão entre os herdeiros e decidido das quotas-partes que cabem aos diferentes herdeiros;
- o notário não aprovar o acordo sobre o encerramento da sucessão e confirmar a distribuição da herança pelos herdeiros de acordo com o que está fixado por lei, ou se tiver regulado a sucessão entre os herdeiros e decidido das quotas-partes que cabem aos diferentes herdeiros;
Um certificado de sucessão válido é o documento com base no qual se realiza a transmissão do direito de propriedade para os herdeiros.
Quando a decisão sobre os direitos sucessórios depender da resolução de uma disputa, o tribunal, depois de ter tentado em vão chegar a uma solução, solicita por despacho ao herdeiro que, pela natureza do seu direito sucessório, apresente a menor probabilidade de intentar uma ação judicial que se pronuncie sobre o facto em disputa. Em paralelo, fixa um prazo para a instauração da ação judicial, o qual não pode ser inferior a um mês.
Se o património estiver excessivamente endividado e os beneficiários e credores do falecido não conseguirem chegar a acordo para abdicar do património para o pagamento das dívidas, o tribunal pode ordenar a liquidação dos bens. Na ordem de liquidação, o tribunal pede aos credores que o notifiquem das suas reivindicações dentro de um período especificado, caso contrário, elas perdem sua validade.
O tribunal (o notário enquanto comissário judicial) liquida o património excessivamente endividado através da venda de todos os bens do falecido ao preço habitual para propriedade comparável. Ao vender os bens, o comissário judicial atua em benefício das partes em seu próprio nome, mas tem em consideração quaisquer sugestões mais vantajosas das partes para a liquidação dos bens. O notário deposita o produto da liquidação numa conta bancária expressamente criada para o efeito. Se, não obstante, restarem alguns bens, estes passam para o Estado, com efeito a partir do dia da morte do falecido.
7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?
A sucessão tem lugar após a morte do falecido. O certificado de sucessão ou a decisão do tribunal tem apenas efeito declaratório relativo a um facto que ocorreu no passado. No entanto, apenas é possível dispor totalmente dos bens com um certificado final de sucessão ou uma decisão do tribunal.
O dia da morte do falecido deve ser comprovado por uma certidão de óbito, uma notificação do falecimento emitida por um registo especial do Ministério do Interior eslovaco (se um cidadão eslovaco falecer no estrangeiro), ou uma decisão do tribunal emitida durante o processo judicial para declarar a morte de alguém, no caso de pessoas desaparecidas, em que a data da morte é declarada pelo tribunal. Apenas os tribunais eslovacos podem declarar cidadãos eslovacos como mortos. Os tribunais eslovacos podem declarar cidadãos estrangeiros como mortos, mas os efeitos jurídicos apenas se aplicam a pessoas que vivam permanentemente na Eslováquia e somente aos bens situados na Eslováquia.
8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?
Sim, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e por um montante razoável de despesas de funeral, mas apenas até ao valor dos bens que lhes forem transmitidos. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com recurso a bens próprios. Na presença de vários herdeiros, eles são responsáveis pelas despesas de funeral e as dívidas do falecido de forma proporcional, até ao valor da sua quota-parte da herança. Se o património estiver excessivamente endividado, os beneficiários podem acordar pôr a massa da herança à disposição dos credores para o pagamento das dívidas. O tribunal aprovará o acordo desde que este não seja contrário ao direito nem aos bons costumes.
9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?
A entrada no registo predial é realizada junto da autoridade competente do lugar em que se encontram os bens imóveis. A autoridade procede ao registo por sua própria iniciativa ou mediante pedido do proprietário ou de outra pessoa autorizada. Os pedidos devem ser feitos por escrito e incluir os elementos seguintes:
a) o nome (designação comercial) e a residência permanente (sede social) do requerente;
b) o nome da autoridade local à qual o pedido é dirigido;
c) um certificado público ou outro documento oficial que confirme o título de propriedade do requerente;
d) a lista dos anexos. O pedido de entrada no registo deve ser acompanhado de:
i) um certificado público ou outro documento oficial que confirme o direito de propriedade do requerente; quando se tratar do registo de um direito de garantia criado por lei, não é necessário anexar o documento que estabelece a existência do crédito;
ii) a identificação da parcela, quando o direito de propriedade sobre os bens imóveis não estiver inscrito no registo de propriedade;
iii) outros documentos de valor probatório para o processo.
9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?
A nomeação de um administrador não é obrigatória. No entanto, se tal for necessário por um interesse geral ou um interesse particular das partes, o tribunal toma medidas urgentes por sua própria iniciativa para salvaguardar a herança e pode também nomear um administrador. Na maioria dos casos, um dos beneficiários ou outra pessoa próxima do falecido é o administrador, mas este também poderá ser um notário, que não seja o comissário judicial no processo sucessório em questão.
O administrador nomeado nos termos da lei eslovaca é diferente do administrador de uma herança nos termos do direito consuetudinário («common law»).
9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?
O notário nomeado como comissário judicial executa o testamento. Os beneficiários administram os bens adquiridos por sucessão, mas necessitam da autorização do tribunal para alienar os bens incluídos na herança antes do encerramento definitivo do processo sucessório ou para realizar outros atos que vão para além da gestão quotidiana.
9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?
Durante o processo sucessório, o administrador toma as medidas necessárias para preservar os bens que compõem a herança, dentro dos limites determinados pelo tribunal. O tribunal determina a extensão da sua autorização, no sentido de permitir ao administrador preservar o valor dos bens que compõem a herança. O administrador é responsável por qualquer prejuízo que cause por um incumprimento dos deveres especificados por lei ou pelo tribunal. No final do processo sucessório, o administrador envia um relatório final aos beneficiários e o tribunal decide sobre os seus honorários, assim como sobre o reembolso dos custos, que devem ser pagos pelo beneficiário que recebe os bens da herança.
10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?
No final do processo sucessório, o notário emite um certificado de sucessão que é considerado uma decisão do tribunal. O certificado contém os nomes dos beneficiários e identifica os bens que passam para cada beneficiário e as quotas dos bens.
A pedido do beneficiário, o notário pode emitir um certificado de habilitação de herdeiros durante o processo sucessório. Este constitui uma «confirmação dos factos conhecidos do arquivo», um instrumento autêntico emitido pelo notário que executa a sucessão, sobretudo para efeitos de comprovação do estatuto do beneficiário ou de outra pessoa à qual deve ser transmitido um direito do falecido (por exemplo, compensação no âmbito de uma apólice de seguro, direitos de adesão, posições em processos judiciais em curso, etc.).
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