- Posso interpor recurso?
- O que acontece se eu interpuser recurso?
- Quanto tempo é necessário para a apreciação do recurso?
- Posso apresentar novas provas em recurso? Quais são as regras aplicáveis?
- O que acontece na audiência de recurso e qual pode ser a decisão do tribunal?
- O que acontece se o recurso obtiver/não obtiver provimento?
- No caso de a primeira decisão ser anulada, serei indemnizado? Por quê? Como?
- Se o meu recurso obtiver provimento, a condenação continuará a figurar no meu registo criminal?
- É possível interpor novo recurso no caso de o primeiro não obter provimento? A quem é dirigido? Em que circunstâncias?
- Quando é que uma condenação se torna definitiva?
- Se for cidadão de outro Estado-Membro, posso ser expulso após o processo?
- O que acontece com as informações sobre a acusação/condenação?
- Como e onde serão essas informações conservadas?
- Por quanto tempo serão essas informações conservadas?
- Podem essas informações ser conservadas sem o meu acordo?
- Posso objectar contra a conservação dessas informações? Como? Junto de quem?
Posso interpor recurso?
Tem o direito de interpor recurso contra um acórdão, mediante a apresentação de uma declaração ao tribunal, no prazo de quarenta dias a contar da data do acórdão. O recurso pode dizer respeito unicamente à pena aplicada ou à vertente civil.
Competências
- Contravenção = perante o tribunal de polícia; o recurso é apreciado pelo tribunal correccional.
- Delito = perante o tribunal correccional; o recurso é apreciado pelo tribunal de recurso.
- Crime = perante o juízo criminal do tribunal de círculo; o recurso é apreciado pelo juízo criminal do tribunal de recurso.
O que acontece se eu interpuser recurso?
O Ministério Público do tribunal que irá apreciar o recurso é informado, no prazo de vinte e quatro horas, de que este foi interposto. É fixada uma data para a audiência de recurso, que lhe será comunicada.
Quanto tempo é necessário para a apreciação do recurso?
São necessários alguns meses para a apreciação do recurso.
Posso apresentar novas provas em recurso? Quais são as regras aplicáveis?
Tem o direito de apresentar novas provas em recurso. São aplicáveis as regras do direito da prova. O tribunal aceita todas as provas legais apresentadas. Em contrapartida, não serão aceites meios processuais, como a nulidade de um acto, que devessem ter sido utilizados em primeira instância.
O que acontece na audiência de recurso e qual pode ser a decisão do tribunal?
Os juízes voltam a apreciar os factos, mas, em princípio, as testemunhas não voltam a ser ouvidas, a menos que o tribunal o considere necessário. O tribunal pode ainda, se necessário, ouvir novas testemunhas.
Se o arguido for o único a contestar o acórdão, o juiz de recurso não pode, em princípio, agravar a pena pronunciada em primeira instância. Neste caso, o tribunal apenas pode manter ou reduzir a pena aplicada ao arguido. A pena só pode ser agravada se o Ministério Público tiver igualmente recorrido do acórdão, o que normalmente acontece quando o arguido recorre da vertente penal.
O que acontece se o recurso obtiver/não obtiver provimento?
Tem o direito de interpor um recurso de anulação. O tribunal de instância superior limita‑se a verificar a matéria de direito, não se ocupando da matéria de facto.
No caso de a primeira decisão ser anulada, serei indemnizado? Por quê? Como?
Apenas tem direito a indemnização em caso de detenção injustificada. Este direito é aberto a todas as pessoas que tenham sido detidas preventivamente por mais de três dias, desde que a sua detenção ou manutenção em detenção não lhes possa ser imputada.
Se o meu recurso obtiver provimento, a condenação continuará a figurar no meu registo criminal?
Se o seu recurso obtiver provimento e, na sequência do recurso, for absolvido, a decisão condenatória não será inscrita no seu registo criminal.
É possível interpor novo recurso no caso de o primeiro não obter provimento? A quem é dirigido? Em que circunstâncias?
Qualquer pessoa reconhecida como autora de um crime ou delito por uma decisão definitiva pode requerer a revisão da decisão nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que, após condenação por crime ou delito, uma nova decisão judicial condenar, pelo mesmo facto, outra pessoa e que as duas decisões sejam inconciliáveis; neste caso, a sua contradição constitui a prova da inocência de uma das pessoas condenadas.
- No caso de as testemunhas ouvidas terem posteriormente sido condenadas por perjúrio.
- Sempre que, após a condenação, ocorra um facto ou surjam elementos desconhecidos susceptíveis de estabelecer a sua inocência total ou parcial.
- Sempre que, após uma condenação por homicídio, surjam elementos susceptíveis de fornecer indícios suficientes sobre a existência da pretensa vítima de homicídio.
- Sempre que de uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem resulte que uma condenação penal foi pronunciada em violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
O Supremo Tribunal de Justiça, reunido na qualidade de tribunal de instância superior, delibera sobre os pedidos de revisão.
Quando é que uma condenação se torna definitiva?
Uma condenação é definitiva depois de esgotadas todas as vias de recurso, nomeadamente no caso de terem terminado os prazos de recurso ou de revisão.
Se for cidadão de outro Estado-Membro, posso ser expulso após o processo?
Enquanto cidadão de outro Estado-Membro, pode ser expulso por perturbação efectiva e grave da ordem pública. Um cidadão de um país estrangeiro pode pedir para ser libertado após o cumprimento de metade da pena se se comprometer por escrito a não voltar ao país.
Pode recorrer junto do tribunal administrativo da decisão do Ministério da Imigração de o expulsar.
O que acontece com as informações sobre a acusação/condenação?
As informações sobre a condenação são inscritas no seu registo criminal, ficheiro destinado a receber a inscrição das condenações pronunciadas pelas instâncias repressoras luxemburguesas.
Como e onde serão essas informações conservadas?
O registo criminal é gerido pela Procuradoria‑Geral (Parquet Général), sob a autoridade do Procurador‑Geral do Estado e sob a forma de ficheiro informático. No ficheiro, está identificado pelo seu apelido e nome próprio, pelos do seu pai e da sua mãe e, se for caso disso, pelos do seu cônjuge, bem como pela data e local de nascimento, local de residência e profissão ou por um número de identificação.
Por quanto tempo serão essas informações conservadas?
As condenações pronunciadas pelos tribunais luxemburgueses são apagadas do registo criminal quando obtiver a reabilitação de direito ou judicial.
Podem essas informações ser conservadas sem o meu acordo?
A conservação de informações no registo criminal é obrigatória e pode ser efectuada sem o seu acordo.
Posso objectar contra a conservação dessas informações? Como? Junto de quem?
Tem o direito de contestar as inscrições no registo criminal; para o efeito, deve interpor recurso junto da conferência do tribunal de círculo.
Ligações úteis
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.