Arguidos (processos penais)

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Estas fichas informativas explicam o que acontece quando alguém for suspeito ou acusado da prática de um crime.

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Resumo do processo penal

Segue-se um resumo das fases que normalmente constituem o processo penal:

  • Uma pessoa suspeita de envolvimento num crime pode ser interrogada pela polícia, que é a autoridade responsável pela investigação criminal.
  • O suspeito pode ser detido com base num mandado judicial, exceto em casos de flagrante delito.
  • Antes do interrogatório policial, o suspeito tem de ser informado de que tem o direito de contactar um advogado, além de alertado para a importância das suas declarações.
  • Se, no final da investigação, existirem provas que o incriminem, o suspeito é formalmente acusado pela polícia. Nos casos graves do ponto de vista penal, cabe ao Procurador-Geral a decisão de deduzir acusação. A ação da polícia está sempre subordinada ao Procurador-Geral que, nos termos da Constituição, é a autoridade competente para instaurar, conduzir, promover e dar seguimento ou arquivar todos os processos-crime.
  • A polícia submete o auto de notícia à apreciação de um tribunal de comarca, para aprovação. Se for aprovado, o requerido é citado para comparecer perante o tribunal numa data acordada.
  • Em função da sua gravidade, os processos-crime podem ser julgados: a) em processo sumário por um juiz do tribunal da comarca em que o crime tiver sido cometido, b) após acusação deduzida pelo Procurador-Geral, pelo tribunal penal, numa formação composta por três juízes do tribunal de comarca e presidido pelo juiz‑presidente de um dos tribunais de comarca.
  • Em processos sumários, no dia em que é citado para comparecer no tribunal, o arguido deve pronunciar-se sobre os factos de que é acusado, declarando-se culpado ou inocente. Nos casos julgados pelo tribunal penal, no dia marcado, há lugar a uma audiência preliminar perante um juiz de comarca. A audiência preliminar pode ser dispensada se o Procurador-Geral a considerar desnecessária. Hoje em dia, é habitual dispensar-se a realização de uma audiência preliminar.
  • A vítima de um crime tem o direito de deduzir acusação.
  • O Procurador-Geral é responsável por todos os processos penais, incluindo o direito de determinar o arquivamento do processo.
  • Em Chipre, não há julgamentos por tribunal de júri.
  • Se, durante o inquérito, o tribunal concluir que o arguido é incapaz de se defender em tribunal devido a uma perturbação ou incapacidade mental, pode ordenar que seja sujeito a tratamento psiquiátrico.
  • O arguido pode invocar exceções prévias à acusação, alegando: a) incompetência, material ou territorial, b) absolvição ou condenação anterior pelo mesmo crime, c) indulto referente ao mesmo crime, d) incompletude ou duplicação da acusação.
  • O mesmo despacho pode incluir a acusação de mais de uma pessoa, por cumplicidade. Se a acusação for considerada abusiva, o tribunal pode ordenar que a acusação seja partilhada entre os arguidos para efeitos do julgamento.
  • O julgamento começa com a produção de prova por parte da acusação. Terminada a exposição das acusações, o tribunal decide se o arguido pode responder às acusações que lhe são imputadas. Se for esse o caso, o arguido é chamado pelo tribunal a apresentar a sua defesa e é informado do seu direito de não se pronunciar, de fazer uma declaração a partir do banco dos réus ou de depor sob juramento. O arguido pode, em qualquer altura, requerer a produção de prova em sua defesa. Não podem ser tiradas ilações desfavoráveis do exercício do direito ao silêncio. Terminada a argumentação por parte da defesa, as partes fazem as suas alegações finais e o tribunal profere a sentença.
  • Todas as testemunhas que depõem em tribunal sob juramento podem ser sujeitas a contrainterrogatório.
  • O julgamento deve reger-se pelo princípio da imparcialidade. A presunção de inocência aplica-se durante todo o julgamento. O ónus da prova recai sempre sobre a acusação. Se, no final do julgamento, o tribunal não estiver convencido, sem margem para dúvidas, da culpa do arguido, este deve ser absolvido.
  • Se o arguido for considerado culpado, segue-se o processo de determinação da medida da pena.

As fichas informativas contêm informações pormenorizadas sobre todas as fases do processo, bem como sobre os direitos que lhe assistem. Essas informações são prestadas a título meramente informativo e não substituem o aconselhamento jurídico.

Papel da Comissão Europeia

Tenha em atenção que a Comissão Europeia não intervém, de forma alguma, em processos penais nos Estados-Membros e não poderá prestar-lhe auxílio se tiver alguma queixa a apresentar. Nestas fichas, encontrará informações sobre a autoridade competente a quem apresentar a queixa e sobre o respetivo procedimento.

Clique nas hiperligações abaixo para obter as informações de que necessita

Direitos que me assistem durante a investigação de um crime

Direitos que me assistem em tribunal

Os meus direitos após o julgamento

Última atualização: 11/03/2024

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