Pronađi podatke po području
Resumo do processo penal
A seguir, pode ver um resumo das fases que, normalmente, constituem o processo penal.
- A polícia investiga todos os assuntos relacionados com a prática de crimes. Incluindo o interrogatório de suspeitos, vítimas e testemunhas.
- Se a polícia suspeitar de que cometeu um crime, será acusado. A partir do momento em que é acusado tem determinados direitos fundamentais, por exemplo o direito a obter aconselhamento jurídico em casos mais graves.
- A polícia decide se procede ou não à sua detenção.
- Se cometeu um crime grave pode – após a apresentação do processo a um juiz – ser mantido em prisão preventiva enquanto decorre a investigação.
- Quando a investigação estiver concluída o processo é enviado para o Ministério Público, que decide se as acusações devem ser arquivadas ou se o processo deve prosseguir para julgamento.
- Se o Ministério Público decidir prosseguir com o processo pode fazê-lo emitindo um aviso com a sanção pré-determinada, deduzindo acusação ou promovendo o debate instrutório.
- Os processo penais são julgados pelos tribunais de distrito como tribunais de primeira instância. A composição do tribunal depende da gravidade do caso e de ter confessado o crime ou afirmado a sua inocência.
- A decisão do tribunal pode, em regra, ser objecto de recurso para o tribunal superior. Pode requerer que o seu processo seja julgado de novo ou pode recorrer da pena aplicada.
- Terá direito a indemnização por detenção indevida se o processo for arquivado ou se for absolvido.
- Os Serviços Prisionais e de Liberdade Condicional dinamarqueses respondem a perguntas relativas ao cumprimento de penas.
Pode encontrar pormenores relativos a todas as fases do processo criminal e relativas aos seus direitos nas fichas informativas. A informação destina-se apenas a fornecer orientação e não substitui o aconselhamento jurídico.
As normas de processo penal, incluindo as investigações policiais, a preparação do julgamento pelo Ministério Público e o próprio julgamento constam da Lei Dinamarquesa de Administração da Justiça.
Tenha em conta que na Gronelândia e nas Ilhas Faroe vigora legislação especial.
Nos termos do Tratado de Lisboa, a Dinamarca ficou de fora da cooperação em matéria de justiça e assuntos internos e, por conseguinte, não participa nessa cooperação da mesma forma que os demais Estados-Membros. Em cada caso concreto haverá que apurar se a legislação específica da UE se aplica na Dinamarca.
Intervenção da Comissão Europeia
Tenha em atenção que a Comissão Europeia não tem qualquer intervenção em processos criminais nos Estados Membros e não lhe poderá prestar auxílio se tiver uma queixa a apresentar. Nestas fichas encontrará informações sobre como e a quem pode apresentar uma queixa.
Sigas as ligações seguintes para obter a informação de que necessita
1 - Obter aconselhamento jurídico
2 - Direitos que me assistem durante a investigação de um crime
- Acusação preliminar, incluindo interrogatório
- Detenção (incluindo mandado de detenção europeu)
- Audiência preliminar obrigatória e prisão preventiva
- Medidas intrusivas
- Decisão de deduzir ou não acusação contra si
- Preparação do processo pela defesa
3 - Direitos que me assistem durante o julgamento
4 – Direitos que me assistem após o julgamento
5 - Infracções às regras de trânsito e outras infracções leves
Ligações úteis
O sistema jurídico dinamarquês
Base de dados com a versão integral da legislação
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.