Arguidos (processos penais)

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Onde se realiza o julgamento?

O julgamento terá lugar nas instalações do tribunal territorialmente competente. O local do julgamento pode ser alterado em caso de ameaça grave para a ordem pública.

B. Os delitos de que me acusam podem ser modificados? Em caso afirmativo, qual é o meu direito à informação a este respeito?

A acusação não pode ser alterada. O arguido submetido a julgamento ou o seu advogado de defesa tem o direito de analisar a acusação e os autos de instrução.

C. Que direitos tenho durante as comparências em tribunal?

i. Sou obrigado a estar presente no tribunal? Que condições devo cumprir para me poder ausentar durante o processo?

O arguido submetido a julgamento tem de comparecer pessoalmente na audiência, podendo igualmente designar um advogado para o defender em processos relacionados com pequenos delitos ou contraordenações e com crimes graves.

ii.Tenho direito a ser assistido por um intérprete e a obter traduções?

O serviço de interpretação tem de ser prestado sem demora, em qualquer fase do processo penal, quando tenha de ser ouvido um suspeito, um arguido submetido a julgamento ou uma testemunha que não fale ou não compreenda suficientemente bem a língua grega. Sempre que necessário, o serviço de interpretação estará disponível para assegurar a comunicação entre os arguidos submetidos a julgamento e os seus advogados de defesa em todas as fases do processo penal.

iii. Tenho direito a ser assistido por um advogado?

No caso dos crimes graves, o presidente do tribunal tem de designar um advogado de defesa para defender os arguidos submetidos a julgamento que dele não disponham. Um juiz de menores tem de fazer o mesmo nos casos em que um menor seja acusado de ter cometido um ato que, se fosse maior de idade, constituiria um crime grave. Os arguidos submetidos a julgamento não podem recusar ser defendidos pelo(s) advogado(s) de defesa designado(s) pelo presidente do tribunal. No entanto, nos casos em que tenha sido designado mais do que um advogado de defesa, os arguidos submetidos a julgamento podem apresentar um pedido fundamentado solicitando ao tribunal que revogue a nomeação de um dos advogados de defesa, continuando assim a ser defendidos pelo outro.

iv. De que outros direitos processuais devo ter conhecimento? (por exemplo, comparência de suspeitos no tribunal)

Nos casos em que uma testemunha ausente não possa comparecer em tribunal, o depoimento sob juramento prestado na fase de instrução é lido em tribunal, desde que o arguido submetido a julgamento ou o seu advogado de defesa tenha dado o seu consentimento expresso, numa declaração a exarar em ata.

D. Sanções penais possíveis

A prisão é temporária. Excecionalmente, se a lei o previr expressamente, a prisão é perpétua. A duração da prisão temporária não pode ser superior a 15 anos nem inferior a cinco anos. A duração da prisão preventiva não pode ser superior a cinco anos nem inferior a dez dias. Salvo disposição em contrário, a duração do trabalho comunitário não pode ser superior a 720 horas nem inferior a 100 horas. As sanções pecuniárias não podem ser superiores a: a) 90 unidades diárias, quando a sanção seja a única pena principal ou seja decretada em conjugação com uma sanção de obrigação de prestação de trabalho comunitário; b) 180 unidades diárias, quando a sanção seja decretada em conjugação com uma pena privativa de liberdade; e c) 360 unidades diárias, quando a sanção seja decretada cumulativamente com uma pena privativa de liberdade. Salvo disposição específica em contrário, o montante de cada unidade diária não pode ser inferior a 1 EUR nem superior a 100 EUR.

Última atualização: 29/02/2024

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